Cobrança indevida após acidente com veículo alugado dois boletos altíssimos e falta de clareza da Unidas

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Sumaré - SP

02/05/2025 às 16:37

ID: 216126905

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Durante uma locação com a Unidas (contrato n ***** reserva *****), sofri um acidente com perda total do veículo. Imediatamente entrei em contato com a central de atendimento da empresa, conforme orientações recebidas, e foram gerados os protocolos n ***** e *****.

Durante a ligação, informei todos os dados solicitados e fui orientado de que poderia comparecer a uma unidade posteriormente para formalizar a situação. Em nenhum momento foi destacado que o comparecimento deveria ocorrer obrigatoriamente em até 24 horas. Seguindo essa orientação, fui à loja após esse prazo, onde fui atendido normalmente e informado de que a documentação seria enviada para análise.

Mais tarde, fui surpreendido com a informação de que o seguro não cobriu o sinistro e, pior ainda, recebi dois boletos cobrando valores altíssimos:

R$ ***** com vencimento em 25/05/2025

R$ ***** com vencimento em 28/05/2025

Esses valores foram justificados com base na suposta perda de cobertura por não ter comparecido à loja em até 24h, o que é inaceitável, já que:

Fiz a comunicação do acidente de imediato, como previsto no item 6.4 do contrato;

O item 4.6.3 do contrato estabelece que, em caso de sinistro sem dolo ou culpa do locatário, o contrato deve ser encerrado na data do fato, sem cobranças adicionais;

Contratei proteção parcial, cuja participação obrigatória está limitada a R$ ***** para perda total conforme consta claramente no meu contrato.

Portanto, a cobrança de mais de R$ ***** no total é abusiva, desproporcional e completamente indevida, além de ferir o que foi acordado contratualmente.

Cito ainda o Art. 4 do Código de Defesa do Consumidor, que garante a proteção dos interesses econômicos dos consumidores e a transparência nas relações de consumo o que definitivamente não ocorreu nesta situação.

Diante disso, solicito o cancelamento imediato das cobranças e um posicionamento formal da Unidas. Caso contrário, levarei o caso aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, se necessário.

*****

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Resposta da empresa

06/05/2025 às 17:54

Olá Lucas Gabriel Vieira Fernandes, espero que esteja bem!

Após o retorno do departamento responsável, o atendimento está sendo recusado devido à falta de comunicação de sinistro por parte do locatário no período estipulado, juntamente com os procedimentos obrigatórios para o atendimento ao terceiro, que incluem a apresentação do boletim de ocorrência e o preenchimento da ficha de acidentes em uma de nossas lojas.

Essa falta de comunicação resultou no não cumprimento do contrato de locação que o cliente tinha conosco, levando à quebra das proteções contratadas por ele, sendo inviável seguir com o atendimento. É importante ressaltar que o cliente tinha um prazo máximo de até 24 horas para apresentar a ocorrência que envolvesse um terceiro.

Devido à perda das proteções contratadas, o cliente será responsável por arcar diretamente com os danos causados.

Lembramos ainda que nosso Contrato de Locação cita nas clausulas as condições de atendimento quanto as informações citadas acima.

6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO E/OU TERCEIRO TITULAR DO CARTÃO

6.1. O Locatário e/ou Terceiro Titular do Cartão deverá:

6.4. Em caso de [Editado pelo Reclame Aqui], furto (inclusive de acessórios) e Acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá:

b) informar a Locadora o número do Boletim de Ocorrência, no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no capítulo desse item, e apresentá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, sob pena da perda da cobertura de riscos contratada.

8 - DA PERDA DA PROTEÇÃO

8.1. Ocorrerá a perda do direito à cobertura das proteções, independentemente de dolo ou culpa, EXEMPLIFICATIVAMENTE, nos casos em que o Locatário, seu preposto ou Motorista(s) Adicional(is): a) não comunicar(em) à Locadora, imediatamente, toda a ocorrência com o veículo alugado da forma determinada no item 6.4. Deste Contrato;

8.2. Em caso de perda do direito das proteções contratadas, o Locatário/Terceiro Titular do Cartão deverá arcar com todos os ônus decorrentes de qualquer evento com o veículo locado e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, seja por danos materiais, corporais ou morais.

Deste modo, infelizmente não prestaremos o atendimento por descumprimento do locatário sobre o contrato de locação.

Atenciosamente,

Ouvidoria Externa
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Unidas Locadora de Veículos.