Cobrança indevida da UNIDAS LOCADORA BEL6 no cartão SANTANDER com bloqueio do cartão

Não resolvido
Belém - PA
03/11/2025 às 14:27
ID: 230911115
no dia 30/10/2025, recebi uma cobrança no meu cartão identificada como "UNIDAS LOCADORA BEL6", não fiz nenhum contrato com a locadora unidas recentemente, ao consultar no whatsapp da UNIDAS, nao constou nenhuma multa ou qualquer pendencia em meu CPF.
quero providencias para o cancelamento da cobrança, pois o banco SANTANDER pediu se eu reconhecia a compra, e não reconheci, e ocasionou o bloqueio do meu cartão.
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Resposta da empresa
02/12/2025 às 13:22
Prezado Renan, espero que esteja bem.
Lamentamos profundamente o transtorno causado pela cobrança inesperada em seu cartão de crédito, que, inclusive, resultou no bloqueio de seu cartão pelo banco.
É fundamental esclarecer que a cobrança de R$ *******,91 não se refere a uma nova locação ou pendência recente, mas sim à penalidade (multa de AGRAVO N000846037) decorrente de um contrato anterior (nº ********, de 11/11/******* a 20/11/*******, veículo *******).
Multa Original: O veículo foi multado por "TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM ATÉ 20%" (AIT S038523196).
Multa AGRAVO (Multiplicada): A multa AGRAVO (com valor duplicado) foi gerada porque não houve a indicação do condutor responsável pela infração no prazo estabelecido pelo órgão de trânsito, o que anula a pontuação na CNH.
Obrigatoriedade da Indicação do Condutor
A obrigatoriedade de o Locatário indicar o condutor infrator está explicitamente prevista em nosso Contrato de Locação, e o não cumprimento desta obrigação acarreta a responsabilidade pelo pagamento da multa multiplicada:
Cláusula Contratual Específica sobre Indicação:
"11.1. O Locatário declara-se ciente e concorda que se ocorrer qualquer multa ou infração de trânsito (“Notificação”) no período em que o veículo estiver alugado, deverá: (i) proceder com a identificação eletrônica do real condutor do Veículo (“Condutor”); (ii) obter a assinatura do Condutor no Termo de Responsabilidade, sendo certo que a assinatura deverá ser idêntica à da Carteira Nacional de Habilitação; e (iii) disponibilizar toda a documentação, legível, para a Unidas, com antecedência de 03 (três) dias úteis do prazo final para protocolo junto ao departamento de trânsito responsável."
Responsabilidade Contratual pela Penalidade:
“Item 6.3., alínea 'b' do Contrato de Locação: O Locatário/Terceiro Titular do Cartão deverá acatar as despesas: b) Multas de Trânsito decorrentes da utilização do veículo locado, incluídas as multas por não identificação de condutor e/ou aquelas relativas aos juros e multas de mora decorrentes do não pagamento no prazo legal, bem como o ressarcimento das despesas administrativas e/ou custos que a Locadora vier a incorrer.”
Nós cumprimos com nosso dever de comunicação, enviando o e-mail de notificação da multa original em 12/12/*******, com o passo a passo para a indicação do condutor. Como a indicação não foi realizada, a multa agravo é devida.
A cobrança de R$ *******,91 é legítima e será mantida. O pagamento desta despesa é estritamente necessário para evitar que seu cadastro seja bloqueado ou que ocorra uma negativação futura.
Enviaremos por mensagem privada a documentação de ambas as multas para sua análise.
Recomendamos que, após a regularização desta pendência, o senhor entre em contato com o Banco Santander para entender o processo de desbloqueio de seu cartão.
Atenciosamente,
Reclame Aqui
Breno K.
Unidas S/A
https://*******
Consideração final do consumidor
02/12/2025 às 14:05
A resposta da Unidas é insatisfatória e juridicamente infundada. A Unidas insiste em manter uma cobrança indevida baseada em cláusulas contratuais que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Recuso a "solução" apresentada pelos seguintes motivos:
FALHA DE COMUNICAÇÃO: Reitero que NÃO recebi o suposto e-mail de notificação em 12/12/*******. O ônus de provar que o consumidor recebeu e tomou ciência da notificação é da empresa, prova que vocês não possuem. Cobrar uma multa baseada em um e-mail que nunca chegou é inaceitável.
RESPONSABILIDADE DA LOCADORA (DEVER DE MITIGAR): A Multa NIC (Agravo) é uma penalidade administrativa aplicada ao proprietário do veículo (Unidas) que se omite em indicar o condutor. Eu era o ÚNICO condutor no contrato. A Unidas já possuía minha CNH, meu endereço e o contrato assinado. Vocês tinham total condição legal e documental de me indicar ao órgão de trânsito sem precisar de uma nova burocracia por e-mail. A multa NIC só foi gerada pela inércia administrativa da própria Unidas.
CLÁUSULA ABUSIVA (NULIDADE): A Cláusula 11.1 citada é NULA DE PLENO DIREITO (Art. 51, IV do CDC). Ela coloca o consumidor em desvantagem exagerada ao exigir que ele reenvie documentos que a empresa JÁ TEM em seu poder, sob pena de arcar com uma multa gerada pela própria empresa. Transferir o risco da atividade e a culpa pela ineficiência administrativa da locadora para o cliente é ilegal.
COBRANÇA SURPRESA E DANOS: A cobrança realizada sem aviso prévio, quase dois anos depois, causou o bloqueio do meu cartão de crédito e enormes transtornos. Fui coagido pelas circunstâncias a reconhecer a compra apenas para recuperar o acesso ao meu cartão, o que não significa concordância com a dívida.
Como a empresa se recusa a resolver amigavelmente e estornar o valor, informo que já ingressei com ação no Juizado Especial Cível pedindo a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. A discussão agora será judicial.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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