Cobrança indevida de dano não comprovado em veículo alugado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Promissão - SP

29/06/2025 às 17:54

ID: 220829973

Estou na Unidas em Porto Alegre ! Aluguei um carro no dia 27 /6 não houve vistoria na minha frente . Ao entregar o carro foi me informado que havia um pico no para brisas imperceptível. Tirei várias fotos ! Falei que ele poderia estar ali porque ninguém vistoriou na minha frente e que não conseguia enxergar nenhuma avaria ! A atendente quis cobrar da minha caução um para brisas novo . Reintero não havia danos no pára-brisa ! Que possam ser garantidos quando é eu fui quem fiz . Me cobraram um pára-brisa arbitrariamente ! Não aceito essa cobrança ! Não tinha nada quebrado !

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Resposta da empresa

30/06/2025 às 17:12

Oi Sandra
Agradecemos por compartilhar sua experiência. Na Unidas, prezamos pela transparência, segurança e respeito em todas as etapas da jornada de nossos clientes. Por isso, gostaríamos de esclarecer alguns pontos fundamentais sobre o processo de locação e devolução de veículos.

Ao alugar um veículo conosco, o cliente recebe um contrato de locação que inclui um checklist de vistoria inicial, documento essencial que registra as condições do veículo no momento da retirada. Esse procedimento é parte integrante do contrato e está disponível para conferência e assinatura do locatário, conforme previsto no próprio instrumento contratual.

É importante destacar que a assinatura do contrato, seja física ou eletrônica, confirma a ciência e concordância do cliente com as condições do veículo no momento da retirada. A vistoria inicial é o parâmetro oficial para comparação na devolução.

No seu caso, as imagens apresentadas foram tiradas no momento da devolução, o que, infelizmente, não permite comprovar o estado do para-brisa no início da locação. O dano identificado — ainda que discreto — não constava na vistoria de saída, o que, conforme cláusulas contratuais, caracteriza responsabilidade do locatário por avarias não previamente registradas.

Base legal e contratual:

Cláusula de responsabilidade por danos: o contrato de locação da Unidas prevê que o cliente é responsável por qualquer dano identificado na devolução que não conste na vistoria de saída.
Código Civil Brasileiro (Artigos ******* e *******): reforça o princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, aplicável a ambas as partes.
Código de Defesa do Consumidor (CDC): embora aplicável em parte às relações de consumo, não isenta o consumidor de cumprir com os deveres contratuais assumidos, como a verificação do veículo no ato da retirada.
Nosso objetivo não é penalizar, mas garantir a integridade da frota e a segurança de todos os nossos clientes.

Ressaltamos que nossos veículos são vistoriados algumas vezes até chegar ao cliente final, assim sendo, caso no fechamento do contrato seja apurada alguma avaria decorrente da locação, conforme as nossas cláusulas contratuais citadas abaixo, é de responsabilidade do locatário, toda e qualquer avaria decorrente do período de locação.

Com relação ao valor que foi cobrado, salientamos que são referentes à indisponibilidade do veículo, desvalorização do bem, entre outros. Logo, a loja seguiu com o procedimento que está previsto em nosso contrato de locação, a qual se é cobrado o valor de acordo com a tabela de avaria da empresa, grupo locado e modelo retira Diante disso, Conforme as políticas determinadas por nossa diretoria, manteremos nosso posicionamento e seu acesso permanecerá inativo. Realçamos que não estamos violando o seu direito como consumidor. , uma vez que o veículo foi devolvido avariado.

3. VALOR DA LOCAÇÃO e PAGAMENTO

h) Avarias e indenizações – se for constatada avarias no veículo locado, no ato da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias, até o limite do valor da participação obrigatória. Caso o Locatário cause danos a terceiros, poderá ser cobrado dos valores que a Locadora seja obrigada a arcar para reparar os referidos danos.

10 - SINISTROS E OBRIGAÇÕES PARA COBERTURA DE PROTEÇÕES

10.3. Caso o veículo alugado seja devolvido com pequenas avarias ou faltando qualquer peça ou acessório, a Locadora fará a cobrança com base nos valores definidos em tabela própria, a qual é aplicada considerando o grupo do veículo contratado, até o limite da participação obrigatória.

Equipe Unidas

Consideração final do consumidor

01/09/2025 às 13:17

Péssimo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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