Cobrança indevida de multa não notificada e atendimento robotizado da Unidas

Em réplica
Nova Iguaçu - RJ
02/02/2026 às 07:42
ID: 239478143
Em janeiro de 2026, fui surpreendido com tentativa de débito no meu cartão de crédito realizada pela Unidas, referente a uma suposta multa de trânsito.
Após verificar, constatei que a infração informada é datada de 28/09/2025, ocorrida na BR-465, km 21,22 RJ, por excesso de velocidade.
Entretanto, NUNCA fui notificado dessa infração, seja por correios, e-mail ou qualquer outro meio formal.
Somente tomei conhecimento da existência dessa multa por causa da tentativa de cobrança no cartão, já em 2026, o que caracteriza cobrança indevida e abusiva.
Ressalto que:
Não recebi notificação dentro do prazo legal;
O atendimento da Unidas é feito exclusivamente por BOT, sem acesso a atendente humano;
O próprio sistema automatizado informa que não há e-mail de notificação registrado;
Mesmo assim, a empresa tenta efetuar cobrança.
De acordo com o art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, a ausência de notificação no prazo legal torna a multa nula.
Além disso, a tentativa de débito sem ciência e autorização clara do consumidor viola o Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, EXIJO:
Cancelamento imediato da cobrança;
Confirmação formal de que nenhum valor será debitado;
Registro de que não reconheço essa multa por ausência de notificação legal.
Aguardo solução definitiva. Caso contrário, levarei o caso ao PROCON e ao Juizado Especial Cível, munido de todas as provas.
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Resposta da empresa
26/02/2026 às 14:21
Olá, Boa tarde, Mateus! Esperamos que você esteja bem.
Primeiramente, agradecemos a sua manifestação através desse canal e aproveitamos para informar que, todas as reclamações dos nossos Clientes são cuidadosamente analisadas, sendo as ações decorrentes dessa análise, imediatamente colocadas em prática, visando o constante aprimoramento da qualidade dos nossos serviços.
Antes de tudo, pedimos sinceras desculpas pelo transtorno causado e agradecemos por compartilhar as informações conosco. Entendemos a sua preocupação e queremos que fique tranquilo, pois o seu caso será analisado com a devida atenção.
Com base nas informações apresentadas em sua manifestação, informamos que sua solicitação será encaminhada ao setor responsável por multas da Unidas, para a realização de uma análise detalhada das informações relatadas, bem como da verificação de todos os registros e documentos vinculados à ocorrência.
Assim que tivermos um retorno da análise, entraremos em contato para lhe informar o resultado. Nosso objetivo é esclarecer a situação da melhor forma possível e garantir que tudo seja tratado com transparência.
🔺Solicitamos, por gentileza, que não avalie a manifestação neste momento, pois a avaliação finaliza automaticamente o atendimento, impossibilitando novas interações e a continuidade do tratamento do caso.
Agradecemos pela sua compreensão e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
ReclameAQUI | Unidas Aluguel de Carros
Réplica da empresa
03/03/2026 às 12:39
Olá, Boa tarde, Matheus! Esperamos que você esteja bem.
A Unidas agradece o seu contato e presta os seguintes esclarecimentos acerca da multa mencionada.
Conforme registros contratuais, o período de sua locação teve início em 26/09/2025, às 18:02, com devolução do veículo em 30/09/2025, às 17:03. A infração de trânsito foi registrada em 28/09/2025, às 02:06, portanto dentro do período de vigência da locação, momento em que o veículo ainda se encontrava sob sua posse e responsabilidade contratual.
Trata-se da infração código 74630 (art. 218, II do CTB) ocorre ao transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%. , conforme enquadramento realizado pelo órgão de trânsito competente.
Nos termos do contrato de locação firmado:
Cláusula 6.1, alínea “d” – estabelece que o locatário é responsável pelo pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito ocorridas durante o período em que o veículo esteve sob sua responsabilidade, autorizando, inclusive, a cobrança pelos meios de pagamento vinculados ao contrato.
Cláusula 6.3, alínea “a” – dispõe que o locatário se compromete a arcar com todas as despesas relacionadas ao contrato, inclusive aquelas apuradas após o encerramento da locação.
Cláusula 11.3 – prevê que eventual questionamento acerca da procedência da infração deve ser realizado diretamente junto ao órgão de trânsito competente, não afastando a obrigação de pagamento, sendo assegurado o direito de reembolso caso o recurso administrativo seja julgado procedente.
Dessa forma, considerando que a infração ocorreu durante o período em que o veículo estava sob sua posse, a penalidade permanece, até o presente momento, devida.
Para sua total transparência, estamos encaminhando por mensagem privada:
* Cópia do contrato de locação;
* Documento da multa emitido pelo órgão autuador.
Caso seja de seu interesse interpor recurso administrativo, permanecemos à disposição para orientá-la quanto aos procedimentos necessários. Contudo, até eventual decisão favorável do órgão competente, a multa mantém-se válida e exigível.
Atenciosamente,
ReclameAQUI | Unidas Aluguel de Carros
Réplica do consumidor
04/03/2026 às 10:22
Reconheço que a infração ocorreu durante o período em que o veículo estava sob minha posse. Entretanto, a locadora não realizou comunicação em tempo hábil acerca da autuação expedida em outubro de 2025, iniciando tentativas de cobrança apenas em janeiro de 2026.
Tal conduta violou meu direito à informação adequada e clara, previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como configurou falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC), pois me impediu de:
Efetuar o pagamento com o desconto legal dentro do prazo;
Exercer meu direito de defesa administrativa;
Acompanhar eventual indicação de condutor.
O valor original da multa era de R$ 156,18. A cobrança atual de R$ 187,42 inclui acréscimos decorrentes exclusivamente da ausência de comunicação tempestiva por parte da locadora.
Nos termos do art. 39, V, do CDC, é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como transferir ao consumidor ônus financeiro decorrente de falha operacional própria.
Dessa forma, não reconheço a legitimidade dos encargos adicionais e solicito:
A adequação da cobrança ao valor original vigente à época (R$ 156,18), sem acréscimos;
A apresentação de memória de cálculo detalhada;
Comprovação formal de que houve comunicação prévia dentro do prazo legal.
Permaneço aberto à solução administrativa, desde que respeitados os direitos do consumidor.
Réplica da empresa
04/03/2026 às 10:53
Olá, Bom dia, Matheus! Esperamos que você esteja bem.
Agradecemos sua manifestação e a forma clara com que apresentou seus pontos. É importante esclarecer alguns aspectos do processo de gestão de multas em locações de veículos para que não haja dúvida sobre o procedimento adotado neste caso.
Conforme já verificado em nossos registros, a infração realmente ocorreu durante o período em que o veículo estava sob sua posse, fato que o próprio senhor reconhece. Nessa situação, de acordo com a legislação de trânsito e com o procedimento aplicado às locadoras, a notificação da autuação é enviada inicialmente ao proprietário do veículo, que no caso é a locadora. Somente após o recebimento dessa notificação é que a empresa pode iniciar os trâmites internos de identificação, tratamento administrativo da infração e posterior comunicação ao locatário responsável pela locação naquele período.
É importante destacar que existe uma diferença entre a data em que a infração ocorre, a data de expedição da autuação pelo órgão de trânsito e a data em que essa notificação efetivamente chega ao proprietário do veículo. Esse intervalo não é controlado pela locadora, pois depende exclusivamente do fluxo administrativo do órgão autuador. Assim que a notificação é recebida e processada internamente, a informação passa a ser vinculada ao contrato de locação correspondente e segue o procedimento padrão de tratamento da multa.
Sobre a questão do desconto mencionado, esclarecemos que o valor de R$ 156,18 corresponde ao valor estimado da infração com desconto previsto pelo órgão autuador em determinadas condições específicas. Esse desconto, na prática, depende de procedimentos formais diretamente vinculados ao órgão de trânsito e nem sempre pode ser aplicado dentro do fluxo operacional das locadoras, especialmente porque envolve reconhecimento da infração e renúncia a eventual defesa administrativa. Como a locadora precisa tratar um grande volume de autuações e preservar o direito de manifestação do cliente, o procedimento adotado é a gestão da infração em seu valor administrativo correspondente, com a cobrança conforme o processo padrão aplicado a todas as locações.
Em relação ao valor de R$ 187,42, é importante esclarecer que ele não se refere a encargos gerados por ausência de comunicação, mas sim à composição informada desde a notificação encaminhada ao locatário, que inclui o valor estimado da infração somado à taxa administrativa vinculada ao processamento da multa. Esse valor já consta nas comunicações e também segue o procedimento previsto para o tratamento das autuações ocorridas durante o período de locação.
Também é importante esclarecer que não houve transferência indevida de ônus decorrente de falha operacional. O procedimento adotado segue o fluxo aplicado quando a locadora recebe a notificação do órgão de trânsito e precisa vinculá-la ao contrato responsável. Da mesma forma, a possibilidade de apresentação de defesa administrativa continua existindo diretamente junto ao órgão autuador, conforme previsto na legislação de trânsito, independentemente do repasse da multa ao locatário responsável pelo período da infração.
De todo modo, entendemos sua solicitação por transparência e podemos encaminhar ao senhor, por mensagem privada, a documentação relacionada à infração, incluindo a notificação recebida e os registros disponíveis sobre o tratamento da multa. Assim, o senhor poderá verificar as datas envolvidas no processo e as informações completas da autuação.
Reforçamos que permanecemos à disposição para auxiliar no que for necessário e buscar a melhor forma de esclarecimento e solução administrativa dentro do que é permitido pelos procedimentos aplicáveis a esse tipo de ocorrência.
Atenciosamente,
ReclameAQUI | Unidas Aluguel de Carros
Réplica do consumidor
04/03/2026 às 17:30
Boa tarde, equipe Unidas!
Em resposta à manifestação completa de vocês enviada hoje (04/03/2026 às 10:53), informo que os argumentos apresentados são exatamente os mesmos da resposta anterior e continuam sem resolver o problema principal.
Reforço que:
Vocês mesmos enviaram os documentos (contrato, boleto original de R$ 156,18 e Notificação da PRF de 18/10/2025) que comprovam a demora na comunicação ao locatário.
Mesmo assim, as tentativas diárias de débito automático no meu cartão persistem.
Inicialmente falhavam por falta de limite; agora me obriguei a bloquear totalmente o cartão para evitar débito indevido medida extrema causada exclusivamente pela conduta abusiva da empresa.
Essa persistência configura cobrança vexatória e constrangimento, vedada pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça) e pelo art. 39, V (transferência de ônus de falha operacional própria).
Exijo, de imediato e por escrito:
Cessação total e definitiva de qualquer tentativa de débito ou cobrança automática no meu cartão (confirmação em até 24 horas);
Adequação imediata do valor para o original de R$ 156,18 (sem acréscimos);
Envio, em até 48 horas, do comprovante da data exata em que a comunicação foi enviada a mim (e-mail/SMS/WhatsApp).
Caso não haja solução completa nesse prazo, manterei esta reclamação aberta e darei sequência no Procon-RJ e no Juizado Especial Cível, com pedido de cancelamento da cobrança, repetição em dobro e indenização por danos morais pelo constrangimento de ter que bloquear meu cartão.
Aguardo retorno urgente e por escrito ainda hoje.
Atenciosamente,