Cobrança indevida de multa por não indicação de condutor, sendo responsabilidade da locadora realizar a indicação.

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Brasília - DF

26/09/2025 às 11:44

ID: 227885577

Multa por agravo indevida


No dia 17/11/2023, cometi uma infração de trânsito, cujo valor foi quitado pela própria locadora por meio do mesmo cartão de crédito utilizado na locação do veículo.


No entanto, em 23/03/2025, recebi uma nova notificação referente a um agravo por não indicação de condutor infrator, sob a alegação de que tal indicação não foi realizada o que não condiz com a realidade.


Ocorre que o contrato firmado entre as partes contém cláusula expressa atribuindo à própria locadora a responsabilidade pela indicação do condutor infrator, e não ao locatário do veículo, como foi indevidamente alegado pela empresa.


Conforme previsto contratualmente, o locatário outorga poderes à locadora para que esta possa preencher os dados relativos à apresentação do condutor, conforme disposto nas Resoluções 404/12, com alterações da 619/16 do CONTRAN. Tal autorização inclui, inclusive, a possibilidade de a locadora assinar em nome do locatário, quando a infração ocorrer durante o período em que o veículo estiver sob sua posse e responsabilidade. Nesse caso, a locadora deve apresentar ao órgão de trânsito competente cópias do contrato e do demonstrativo de contrato celebrado com o locatário.


Adicionalmente, o contrato dispõe que:


Caso o locatário seja pessoa jurídica e o veículo por ele alugado seja multado, será ele obrigado a indicar o condutor no momento da infração, nos termos do art. 257, 7 e 8 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo certo que a não indicação do condutor gerará o repasse do agravo da multa para a empresa locatária, independentemente das demais cominações legais cabíveis.


Verifica-se, portanto, que a obrigação de indicar o condutor só recai expressamente sobre o locatário quando este for pessoa jurídica, o que não é o meu caso. Aluguei o veículo como pessoa física, SEM MOTORISTA ADICIONAL, e deixei cópia da minha CNH no ato da locação, não podendo, portanto, indicar qualquer outro condutor que não eu mesmo.


Além disso, o contrato de locação não impõe a pessoa física qualquer dever de indicar o condutor. Resta claro, assim, que cabia exclusivamente à Locadora Unidas S/A Aluguel de Carros identificar e informar ao órgão competente quem conduzia o veículo no momento da infração.


A empresa, ao não cumprir com sua obrigação legal, deixou de indicar o condutor da infração já quitada, gerando, por sua própria inércia, a emissão de nova multa o chamado agravo por omissão na indicação.


Dessa forma, é evidente o descaso da locadora, que tenta se eximir de suas obrigações contratuais e legais, transferindo indevidamente ao consumidor a responsabilidade por sua falha.


É obrigação da locadora, enquanto proprietária do veículo e detentora dos dados do condutor, prestar tais informações ao órgão de trânsito. Essa não é responsabilidade do locatário, especialmente quando pessoa física.


Caso a cobrança indevida persista, pretendo acionar judicialmente a empresa, uma vez que esta já detinha todas as informações necessárias para a devida indicação inclusive os dados utilizados para cobrança da multa original e, ainda assim, deixou de cumprir seu dever, resultando em nova penalidade que indevidamente recai sobre mim.

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Resposta da empresa

13/10/2025 às 09:46

Olá Helio, Bom dia! Tudo bem? 

Primeiramente, agradecemos a sua manifestação através desta plataforma e aproveitamos para informar que, todas as reclamações dos nossos Clientes são cuidadosamente analisadas, sendo as ações decorrentes dessa análise, imediatamente colocadas em prática, visando o constante aprimoramento da qualidade dos nossos serviços.

Referente a seu problema, quero lhe pedir desculpas pelo transtorno causado. Estamos sempre em busca de melhoria e aperfeiçoamento, então gostaríamos de agradecer seu feedback, visto que valorizamos muito a sua opinião. Sendo assim, agradeço profundamente o seu contato conosco, pois a partir da sua experiência, iremos buscar melhorias, para que tais erros não voltem a acontecer.

Encaminhamos uma mensagem privada com maiores detalhes da tratativa de seu caso. O protocolo deste atendimento registrado no chamado M2509-*******

Pedimos, mais uma vez, desculpas pelo ocorrido. Entendemos o dissabor causado, e deixamos nossos canais de atendimento a sua disposição caso tenha quaisquer dúvidas e/ou problemas que possamos lhe auxiliar.

Atenciosamente,

Carolini S.

ReclameAQUI | Unidas Aluguel de Carros

https://*******

Consideração final do consumidor

05/11/2025 às 13:15

Depois de um longo processo, consegui solucionar o problema. Demorou, mas a empresa atendeu as minhas expectativas.

O problema foi resolvido?

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8