Cobrança indevida e ameaça de ação judicial por aluguel não realizado

Em réplica
Belo Horizonte - MG
26/01/2026 às 11:52
ID: 238821747
Em fevereiro do ano passado viajei e tentei alugar um carro com a Unidas, mas por estar seu meu cartão físico (fui [Editado pelo Reclame Aqui] dias antes e estava somente com os documentos virtuais e/ou b.o) não consegui retirar o carro. A cobrança já havia sido feita no ato da reserva pelo site. Confirmei com o vendedor se o estorno seria feito integral e automaticamente e ele me disse que em até 7 dias o valor estaria disponível no meu limite do cartão. Passaram muitos dias, entrei em contato com a Unidas por telefone, verifiquei o status do cancelamento/devolução no app e nada, sempre me enrolando e com informações truncadas. Decidi abrir uma disputa na Nubank pela devolução do valor, visto que não faria sentido NENHUM a cobrança. Agora estou recebendo e-mail de que existe um valor em aberto no meu nome, sob ameaça de cobrança judicial com impacto no meu *****. Não tenho dívida alguma com a Unidas, todos os atendentes que falaram comigo me alegaram que o estorno seria integral (e não aconteceu, precisei acionar a Nubank para intermediar o caso) e se essa tal cobrança tivesse fundamento era só eles terem respondido à disputa, mas não o fizeram, porque ela não existe. Então espero que resolvam isso de uma vez por todas, porque se durar mais e meu ***** entrar em restrição por causa disso, resolveremos na justiça e com danos morais!
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Resposta da empresa
09/02/2026 às 15:37
Olá Samara, espero que esteja bem.
Obrigado pela sua manifestação e aproveitamos para informar que, todas as reclamações são cuidadosamente analisadas, recicladas e colocadas em prática, visando a qualidade e experiência dos nossos clientes e serviços
A Unidas entende o dissabor causado referente ao feedback apontado em sua reclamação e pedimos desculpas por qualquer transtorno ocasionado. Saiba que sua sugestão é muito importante para nós, para que eventualmente aplicamos medidas para melhorar constantemente nossos serviços prestados.
Queremos reforçar que a Unidas se preocupa em oferecer a maior clareza possível sobre nossos processos de pagamento. Por isso, em nosso site, aplicativo e na aba de "Dúvidas Frequentes", deixamos explícito que, para a pré-autorização da locação, aceitamos apenas cartão de crédito físico e nominal. Cartões por aproximação ou pré-pagos não são aceitos para essa finalidade.
Com base nessa comunicação clara, entendemos que agimos de acordo com nossas políticas e que nossas diretrizes de serviço foram devidamente informadas.
Valorizamos a confiança mútua e a transparência em todas as nossas relações com os clientes, um princípio fundamental nas relações de consumo. Buscamos sempre um equilíbrio justo e esperamos que nossos clientes também considerem as informações e condições apresentadas.
Após a reserva realizada de forma antecipada, reforçamos que é apenas a solicitação de um veículo que ficará disponível para você, porém não trata-se de uma garantia de Cadastro Aprovado.
Conforme cláusulas do contrato de locação, deixamos claro no parágrafo 2 - Objeto que:
2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá:
a) apresentar a Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso ou digital (validado via QR Code);
b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste;
c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago, pagamento por aproximação ou virtual;
d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora.
13.7. O Locatário/Preposto, declara que os seus dados e os do(s) Motorista(s) adicional(is) são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da Lei.
Por conta desta comunicação, entendemos que não deixamos de oferecer nossos serviços e agimos de acordo com a nossa politica.
Há o princípio da boa-fé nas relações de consumo, significando que não só o fornecedor deve agir com boa-fé, mas também os consumidores (art. 4º, III, do CDC).
No sistema protetivo do consumidor, a boa-fé é via de mão dupla, requerendo, portanto, probidade de ambos os sujeitos da relação de consumo.
Ao contestar a nossa politica, de forma contrária ao bom senso, sendo o consumidor sabedor de que há a obrigatoriedade de analisar as formas de pagamento, fica evidente sua pretensão de enriquecer ilicitamente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Dessa forma, considerando o princípio da boa-fé nas relações de consumo de acordo com o art. 4º, III, do CDC, a UNIDAS não violou o Código de Defesa do Consumidor.
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente;
Reclame Aqui | Equipe Unidas
Réplica do consumidor
10/02/2026 às 11:15
Muito bonito o discurso, inclusive a parte final onde incitam que - no bom e claro português - estou agindo de má fé. São R$ 55,00, talvez vocês tenham lido com a personalidade individual para interpretação ser tão grotesca. Aproveitem os termos jurídicos utilizados na resposta e estudem mais sobre enriquecer ilicitamente anteriormente usado por vocês numa plataforma PÚBLICA para definir a minha conduta enquanto consumidora. E aproveitem os estudos para o aprendizado do uso do recurso de resposta e junção de provas válidas para o ganho de disputa diretamente com a instituição financeira, não é difícil e se vocês estiverem certos, com certeza ganharão numa próxima.
Réplica da empresa
10/02/2026 às 11:22
Olá Samara, espero que esteja bem.
Obrigado pela sua manifestação e aproveitamos para informar que, todas as reclamações são cuidadosamente analisadas, recicladas e colocadas em prática, visando a qualidade e experiência dos nossos clientes e serviços
A Unidas entende o dissabor causado referente ao feedback apontado em sua reclamação e pedimos desculpas por qualquer transtorno ocasionado. Saiba que sua sugestão é muito importante para nós, para que eventualmente aplicamos medidas para melhorar constantemente nossos serviços prestados.
Queremos reforçar que a Unidas se preocupa em oferecer a maior clareza possível sobre nossos processos de pagamento. Por isso, em nosso site, aplicativo e na aba de "Dúvidas Frequentes", deixamos explícito que, para a pré-autorização da locação, aceitamos apenas cartão de crédito físico e nominal. Cartões por aproximação ou pré-pagos não são aceitos para essa finalidade.
Com base nessa comunicação clara, entendemos que agimos de acordo com nossas políticas e que nossas diretrizes de serviço foram devidamente informadas.
Valorizamos a confiança mútua e a transparência em todas as nossas relações com os clientes, um princípio fundamental nas relações de consumo. Buscamos sempre um equilíbrio justo e esperamos que nossos clientes também considerem as informações e condições apresentadas.
Após a reserva realizada de forma antecipada, reforçamos que é apenas a solicitação de um veículo que ficará disponível para você, porém não trata-se de uma garantia de Cadastro Aprovado.
Conforme cláusulas do contrato de locação, deixamos claro no parágrafo 2 - Objeto que:
2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto e Terceiro Titular do Cartão deverá:
a) apresentar a Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso ou digital (validado via QR Code);
b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste;
c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago, pagamento por aproximação ou virtual;
d) ter as suas informações cadastrais e análise de crédito aprovadas pela Locadora.
13.7. O Locatário/Preposto, declara que os seus dados e os do(s) Motorista(s) adicional(is) são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da Lei.
Por conta desta comunicação, entendemos que não deixamos de oferecer nossos serviços e agimos de acordo com a nossa politica.
Há o princípio da boa-fé nas relações de consumo, significando que não só o fornecedor deve agir com boa-fé, mas também os consumidores (art. 4º, III, do CDC).
No sistema protetivo do consumidor, a boa-fé é via de mão dupla, requerendo, portanto, probidade de ambos os sujeitos da relação de consumo.
Ao contestar a nossa politica, de forma contrária ao bom senso, sendo o consumidor sabedor de que há a obrigatoriedade de analisar as formas de pagamento, fica evidente sua pretensão de enriquecer ilicitamente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Dessa forma, considerando o princípio da boa-fé nas relações de consumo de acordo com o art. 4º, III, do CDC, a UNIDAS não violou o Código de Defesa do Consumidor.
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente;
Reclame Aqui | Equipe Unidas