Cobrança indevida e falta de suporte após [Editado pelo Reclame Aqui] de carro alugado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

28/06/2025 às 22:22

ID: 220799295

No dia 19/06/2025, aluguei um carro pela empresa Unidas, contratando a "Proteção Super Zero" (a mais cara oferecida pela empresa, onde consta "proteção contra [Editado pelo Reclame Aqui] e furto". no Aeroporto Internacional de Belém - PA. Retirei o veículo às 13:30, juntamente com minha esposa. Estávamos com todos os nossos pertences no carro (mochilas, malas de viagem, celulares e etc.). Paramos em uma rua em uma região próxima ao centro de Belém, às 14 horas, para consultarmos o endereço de uma loja em um aplicativo GPS. Fomos abordados por quatro homens armados, que apontaram o revólver para minha cabeça, e desferiram uma coronhada na costela da minha esposa. Os [Editado pelo Reclame Aqui] levaram o carro alugado, com todos os nossos pertences. Fizemos um B.O. uma hora depois, e nos dirigimos para o guichê da supra referida locadora. Ao relatar o ocorrido, em meio a uma comoção enorme, pois havíamos acabado de sermos vítima de violência grave, fui tratado com extremo descaso, sendo a única preocupação da atendente que ali trabalhava cobrar-me uma "taxa de coparticipação" no valor de R$ 18.000,00. Disse que não sabia disso, e ela me respondeu: "o senhor quer pagar no cartão de crédito?" Informei a ela que nem nos meus mais distantes sonhos eu teria esse limite. Preenchi uma "ficha de sinistro" e entreguei meu B.O. o qual ficou retido pela empresa. Estava apenas com a roupa do corpo. Tentei passar meu cartão de crédito para comprar roupas e remédio, mas esse estava bloqueado.
Sofro de Transtorno de Ansiedade Generalizada, e tive uma crise no aeroporto. O único cuidado que recebi foi de minha esposa.
Ficamos sem acesso à internet, pois meu celular foi [Editado pelo Reclame Aqui], e o dela não conseguia acesso. Após retornar a São Paulo (onde resido), e acessar meu email, vi que a empresa, à minha revelia, tentou passar em meu cartão o valor de aproximado de 16.000,00. Isso ocasionou o bloqueio do mesmo, levando a todo o constrangimento que passei.
Recebi uma cobrança no valor acima citado, por email.
Mesmo com toda a violência que sofremos, tive que arcar com as diárias contratadas, das quais usufruí apenas 45 minutos, mais a caução de R$ 750,00, perfazendo um total de quase R$ 3.000,00. Não houve nenhum tipo de suporte da empresa, apenas essa cobrança de "co-participação". Liguei no SAC e questionei, do que se trata essa co-participação, pois não acredito que uma empresa alugue carros que não estejam devidamente segurados. Fui informado que, se alugasse um carro sem proteção, o valor que deveria pagar, seria o de um carro zero, correspondente ao modelo alugado.
Aguardo um posicionamento da empresa.

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Resposta da empresa

03/07/2025 às 17:52

Prezado Marcello,

Esperamos que esta mensagem o encontre bem.

Inicialmente, lamentamos profundamente o episódio de violência que o(a) acometeu e estendemos nossa solidariedade a você e sua esposa. Reconhecemos o trauma emocional envolvido e, por isso, reforçamos que sua segurança e bem-estar são valores fundamentais para nós.

Compreendemos que situações como essa causam grande frustração, ainda mais quando envolvem momentos de lazer ou compromissos pessoais. No entanto, é importante esclarecer, com o devido respeito e transparência, os aspectos legais e contratuais que regem nossa relação.

Conforme os Termos e Condições Gerais do Contrato de Locação de Veículos firmado no momento da retirada do carro, ao contratar a Proteção Super Zero, o locatário faz jus à cobertura contra sinistros como furto e [Editado pelo Reclame Aqui], mediante o pagamento da participação obrigatória, conforme previsto nas cláusulas 1.15 e 7.5 do contrato:

“1.15. Participação Obrigatória - é a participação financeira, devida pelo Locatário, para fazer jus à cobertura de riscos contratada […].”

“7.5. O pagamento da participação obrigatória independe de o Locatário […] ter agido com dolo ou culpa […], devendo sempre ser paga […], ainda que o veículo seja recuperado.”

A cláusula 7.5.1 reforça:

“O pagamento da participação obrigatória será devido ainda no caso de furto ou [Editado pelo Reclame Aqui] do veículo alugado, independentemente da sua recuperação […]”

Ou seja, ainda que o evento tenha ocorrido mediante grave violência, a cobertura contratada prevê, contratualmente, a obrigatoriedade de pagamento da franquia/participação.

Adicionalmente, conforme cláusula 6.4, é obrigação do locatário apresentar à locadora o Boletim de Ocorrência em até 24 horas, bem como preencher a Ficha de Sinistro — requisitos estes devidamente cumpridos por você, o que possibilitou a aplicação da cobertura nos termos contratados.

Ressaltamos que o valor bloqueado no cartão de crédito não se trata de cobrança indevida, mas de prática regular prevista na cláusula 3.2 do contrato, com a finalidade de garantir os compromissos assumidos, conforme autorizado contratualmente:

“3.2. O Terceiro Titular do Cartão torna-se responsável financeiro pelo Locatário […] autorizando a utilização do seu cartão de débito e/ou crédito para quaisquer cobranças, presentes e futuras, relativas a este Contrato.”

Considerando também o princípio da boa-fé nas relações de consumo, de acordo com o art. 4º, III, do CDC, a Unidas não violou o Código de Defesa do Consumidor, tendo agido conforme as cláusulas contratuais previamente acordadas e assinadas pelo locatário. Entendemos que não violamos o seu direito como consumidor, uma vez que de acordo com nossas cláusulas contratuais assinadas por você é de ciência que tal procedimento acarretará em cobranças referente aos gastos gerados. 

Diante ao não pagamento da participação obrigatória, foi gerado um débito no valor de R$ 15.*******,37, o qual permanece em aberto.  

Desta forma, a cobrança é devida e será mantida. Informamos que, devido ao não pagamento, o seu cadastro está bloqueado para futuras locações.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e, mais uma vez, lamentamos profundamente os transtornos vivenciados.

Atenciosamente,
Unidas – Atendimento ao Cliente

Réplica do consumidor

03/07/2025 às 19:24

Gostaria que mostrassem, em que momento esse contrato completo me foi ofertado para leitura. O que a empresa fornece, no ato da locação, nem de longe é um contrato dessa ordem.
Deixo aqui, à guisa de informação para a douta empresa, o entendimento pleno do Direito e da Magistratura com relação à clausulas contratuais, cuja presença em documentos, não estão acima do Direito do Consumidor:
https://*******

Consideração final do consumidor

20/07/2025 às 19:56

Empresa aparenta não fazer muita questão de resolver problemas de forma amigável.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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