Demora no reparo/substituição de veículo alugado após acidente e cobrança contínua de aluguel.

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Campinas - SP

13/08/2025 às 19:30

ID: 224472983

Eu possuo dois carros alugados pela minha empresa junto a Unidas Locações e Serviços cnpj *****, e no sábado dia 26/07/2025 eu sofri um acidente onde um terceiro veio numa contramão e colidiu com o veículo Nivus de placa ***** que eu dirigia, diante disso o terceiro assumiu a culpa pelo acidente e se prontificou a arcar com o prejuízo e então eu fui seguir o processo indicado pela empresa Unidas. Abri o sinistro de n ***** no dia 28/07/2025 e até a data de hoje 13/08/2025 eles não me deram um parecer do que vai acontecer com o meu veículo. Já fiz contato com a central da Unidas frotas inúmeras vezes, já mandei e-mail para a área responsável e tbm não obtive resposta alguma, muito menos uma solução. Hoje completam 17 dias que estou sem o veículo, automóvel este que está sendo PAGO o aluguel. Até o momento a locatária Unidas Locações e Serviços não substituiu, muito menos me deu uma satisfação do desfecho do que será feito, mas continua cobrando pelo aluguel do mesmo que não se encontra em minha posse. Acionei a ouvidoria no dia de hj, 13/08/25, mas sem nenhuma solução efetiva. Solicitam tempo de 5 dias úteis para entrar em contato! Realmente um absurdo e descaso com um cliente que está regularmente arcando com o pagamento do que foi contratado em aluguel, mas está sem o uso do produto! Fui informado inclusive, que durante todos esses dias não obtive retorno da locadora pq a mesma não encontrou nenhuma oficina disponível para dar o laudo do ocorrido com o veículo !!! Isso pq visivelmente pelas fotos e informações prestadas enviadas , foi dado Perda Total! Estou tendo que pagar Uber todos os dias para manter minhas atividades, onerando ainda mais minhas despesas. A seguradora do terceiro já entrou em contato relatando que já recebeu do seguro a importância referente a batida e que até agora a locadora Unidas não entrou em contato !! Exijo postura e atitude urgente da empresa, e o ressarcimento de todos os meus prejuízos pela ausência de respostas e solução do caso! Que me deem um outro carro ou que meu contrato seja cancelado já que o objeto em questão não me foi devolvido!

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Resposta da empresa

07/10/2025 às 11:57

Prezado(a) Augusto,

Agradecemos por compartilhar sua manifestação conosco e compreendemos sua insatisfação em relação aos processos acerca do sinistro ocorrido.

Primeiramente, gostaríamos de ressaltar que, a Unidas conduz todos os processos com transparência e em conformidade com os termos contratuais. Entendemos sua perspectiva, mas, conforme previsto em contrato, a gestão de sinistros envolvendo terceiros é de responsabilidade exclusiva da Unidas assim como a manutenção dos veículos.

Esclarecemos que, seguimos com todas as condutas referente ao acionamento do sinistro, onde recebemos sua notificação junto ao boletim de ocorrência no inicio de agosto de *******, oferecendo-lhe um veiculo reserva pelo período em que estaria sem o veiculo contratado. Ao final do mês de agosto comunicados o Sr. via e-mail, sobre a necessidade do recolhimento do veiculo reserva, pois, a área responsável pela manutenção do veiculo de sua frota constatou a perda total do bem em questão. Cumprimos com o prazo de recolhimento conforme comunicados enviados por e-mail a você.

Conforme constatado perda total do veiculo contratado, para liberação do veiculo para compor sua frota, se faz necessário o pagamento da franquia conforme estipulado em contrato. Abaixo de informamos maiores detalhes.

Conforme cláusula “DA(S) FRANQUIA(S) OU PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA”:
5.1. Salvo disposição contrária e específica no ANEXO, em caso de sinistro, causado pelo condutor ou por terceiro, independente de responsabilidade, dolo ou culpa (imprudência, imperícia ou negligência) na ocorrência do fato, a LOCATÁRIA deverá arcar com o valor do reparo dos danos ocasionados no veículo da LOCADORA, ou pagar uma franquia/participação obrigatória equivalente a percentual do valor do veículo novo conforme tabela FIPE ou valor fixo indicado no ANEXO, prevalecendo o menor valor, sem direito de regresso.”

Reforçamos que a cobrança da participação obrigatória é uma condição estabelecida no Contrato, independente se o sinistro foi causado ou não pelo terceiro. Qualquer tentativa de negociação direta com o terceiro pode prejudicar e inviabilizar o processo de recuperação de valores e está em desacordo com os termos estabelecidos contratualmente.

Orientamos que todas as cláusulas contratuais estão em conformidade com a legislação vigente, especialmente com os princípios previstos no Código Civil Brasileiro (arts. ******* e *******), que asseguram a validade dos contratos firmados com base na boa-fé e na função social. A relação contratual foi estabelecida de forma transparente, com assinatura presencial e aceite formal por parte do cliente.

Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento ao Cliente
Unidas – Aluguel de Carros