Estouro de pneu Unidas não resolve sinistro

Respondida
São Paulo - SP
21/01/2025 às 11:15
ID: 207804431
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAluguei automóvel no dia 18/01/******* a 20/01/*******, em 19/01/******* estava dirigindo e o pneu estouro gerando colisão em mureta, acionando airbag, estourando roda, pneu, disco. Imediatamente entrei em contato com a Unidas que fez abertura de pedido de guincho no qual o prazo era de 60 a 90 minhtos, porém tive que aguardar por 7 horas em via pública, pois disseram que não poderia sair do local.******* às 20:03, guincho chegou às 03:00( péssima assistência da Unidas). Essa colisão ocorreu porque o pneu, a roda estava com algum problema. Desde 20/01 estou tentando abrir o sinistro e a empresa não resolve o problema, liguei por várias vezes, desligam, iniciei processo pelo WhatsApp e não finalizam, mesmo tendo encaminhado toda documentação solicitada. Outro problema é se o ocorrido foi devido problema com o carro não concordo em arcar com despesas de franquia. Quero resolver esse problema o quanto antes, porém estou sem assistência nenhuma. Fora o risco com minha integridade ficando no local sem assistência e após de passado por um trauma. Além dos contatos telefônicos e WhatsApp, realizei ouvidoria pelo SAC e até hoje não tenho nenhum retorno.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/01/2025 às 17:14
Olá, Breno Leite!
A Unidas entende o dissabor causado referente ao problema apontado em sua reclamação. Porém, adotamos hoje, para todos os Clientes que realizam conosco locações, uma análise do contrato e uma perícia dos danos causados no veículo. A partir destas informações nossos sistemas geram as condições as quais a locação será atendida.
Devido à perda das proteções contratadas, o cliente será responsável por arcar diretamente com os danos causados.
Lembramos ainda que nosso Contrato de Locação cita nas clausulas as condições de atendimento quanto as informações citadas acima.
6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO E/OU TERCEIRO TITULAR DO CARTÃO
6.1. O Locatário e/ou Terceiro Titular do Cartão deverá:
6.4. Em caso de [Editado pelo Reclame Aqui], furto (inclusive de acessórios) e Acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá:
b) informar a Locadora o número do Boletim de Ocorrência, no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no capítulo desse item, e apresentá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, sob pena da perda da cobertura de riscos contratada.
8 - DA PERDA DA PROTEÇÃO
8.1. Ocorrerá a perda do direito à cobertura das proteções, independentemente de dolo ou culpa, EXEMPLIFICATIVAMENTE, nos casos em que o Locatário, seu preposto ou Motorista(s) Adicional(is): a) não comunicar(em) à Locadora, imediatamente, toda a ocorrência com o veículo alugado da forma determinada no item 6.4. Deste Contrato;
8.2. Em caso de perda do direito das proteções contratadas, o Locatário/Terceiro Titular do Cartão deverá arcar com todos os ônus decorrentes de qualquer evento com o veículo locado e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, seja por danos materiais, corporais ou morais.
Atenciosamente,
Ouvidoria Externa
https://*******
Unidas Locadora de Veículos.