Falha na locação de veículo: chave incorreta e falta de suporte.

Não respondida
Varginha - MG
22/07/2026 às 03:54
ID: 254521515
Prezados,
Venho registrar uma reclamação formal referente à locação realizada na filial Unidas do Shopping Via Café, em Varginha/MG, no dia 10/07/2026, com retirada prevista para as 18h00.
Após a conclusão da locação, fomos até o veículo disponibilizado e constatamos que a chave simplesmente não destravava o automóvel por ser de um outro veículo, impossibilitando completamente sua utilização.
O problema ocorreu justamente quando a filial já estava encerrando suas atividades, e poucos minutos depois encontrava-se fechada, impossibilitando qualquer suporte presencial.
A situação se agravou quando tentamos contato com o suporte telefônico da Unidas e fomos informados de que o atendimento funcionava apenas de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, justamente o horário em que o problema já não poderia mais ser resolvido. Ou seja, a empresa disponibilizou um veículo inutilizável e, ao mesmo tempo, não ofereceu qualquer meio efetivo de solucionar a falha.
Sem qualquer alternativa, fomos obrigados a interromper toda a programação da viagem e retornar apenas na manhã seguinte, às 08h00, para que a própria empresa corrigisse um problema exclusivamente causado por ela.
Em razão dessa falha, sofremos diversos prejuízos materiais e pessoais:
Perdemos integralmente a primeira diária da locação;
Tivemos de utilizar quatro viagens de Uber, gerando despesas que jamais deveriam existir;
Não conseguimos buscar um amigo conforme programado;
Tivemos que adiar nossa viagem para outra cidade;
Perdemos horas do nosso tempo de descanso e lazer tentando resolver um problema criado exclusivamente pela Unidas.
Ao comparecermos à filial no dia seguinte, fomos informados de que a única solução seria o reembolso da diária perdida, sem qualquer consideração pelos demais prejuízos suportados pelos consumidores.
Entretanto, o simples estorno da diária não recompõe integralmente os danos causados.
Nos termos dos artigos 6, incisos III e VI, 14, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor receber serviços adequados, eficientes e seguros, bem como ser integralmente reparado pelos prejuízos decorrentes de falhas na prestação do serviço.
Além disso, a jurisprudência dos Tribunais vem reconhecendo que o chamado desvio produtivo do consumidor, consistente no tempo desperdiçado para solucionar problemas criados pelo fornecedor, configura dano indenizável, sobretudo quando há evidente falha na prestação do serviço.
Dessa forma, solicito:
1. O reembolso integral da diária já prometida;
2. O reembolso de todas as despesas com Uber decorrentes do problema, mediante apresentação dos comprovantes em anexo;
3. Uma compensação financeira proporcional pelos inúmeros transtornos, perda do planejamento da viagem, tempo desperdiçado e falha na prestação do serviço.
Ressalto que meu objetivo é solucionar esta situação de forma amigável.
Entretanto, caso não seja apresentada uma proposta razoável de compensação, tomarei as medidas cabíveis, incluindo o registro de reclamação junto ao Consumidor.gov.br, Procon e o ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível, pleiteando o ressarcimento dos prejuízos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço.
Acredito que uma solução consensual é o melhor caminho para ambas as partes e aguardo retorno dentro de prazo razoável.
Atenciosamente,
*****