Falha na locação de veículo: chave incorreta e falta de suporte.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Varginha - MG

22/07/2026 às 03:54

ID: 254521515

Prezados,

Venho registrar uma reclamação formal referente à locação realizada na filial Unidas do Shopping Via Café, em Varginha/MG, no dia 10/07/2026, com retirada prevista para as 18h00.

Após a conclusão da locação, fomos até o veículo disponibilizado e constatamos que a chave simplesmente não destravava o automóvel por ser de um outro veículo, impossibilitando completamente sua utilização.

O problema ocorreu justamente quando a filial já estava encerrando suas atividades, e poucos minutos depois encontrava-se fechada, impossibilitando qualquer suporte presencial.

A situação se agravou quando tentamos contato com o suporte telefônico da Unidas e fomos informados de que o atendimento funcionava apenas de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, justamente o horário em que o problema já não poderia mais ser resolvido. Ou seja, a empresa disponibilizou um veículo inutilizável e, ao mesmo tempo, não ofereceu qualquer meio efetivo de solucionar a falha.

Sem qualquer alternativa, fomos obrigados a interromper toda a programação da viagem e retornar apenas na manhã seguinte, às 08h00, para que a própria empresa corrigisse um problema exclusivamente causado por ela.

Em razão dessa falha, sofremos diversos prejuízos materiais e pessoais:

Perdemos integralmente a primeira diária da locação;
Tivemos de utilizar quatro viagens de Uber, gerando despesas que jamais deveriam existir;
Não conseguimos buscar um amigo conforme programado;
Tivemos que adiar nossa viagem para outra cidade;
Perdemos horas do nosso tempo de descanso e lazer tentando resolver um problema criado exclusivamente pela Unidas.

Ao comparecermos à filial no dia seguinte, fomos informados de que a única solução seria o reembolso da diária perdida, sem qualquer consideração pelos demais prejuízos suportados pelos consumidores.

Entretanto, o simples estorno da diária não recompõe integralmente os danos causados.

Nos termos dos artigos 6, incisos III e VI, 14, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor receber serviços adequados, eficientes e seguros, bem como ser integralmente reparado pelos prejuízos decorrentes de falhas na prestação do serviço.

Além disso, a jurisprudência dos Tribunais vem reconhecendo que o chamado desvio produtivo do consumidor, consistente no tempo desperdiçado para solucionar problemas criados pelo fornecedor, configura dano indenizável, sobretudo quando há evidente falha na prestação do serviço.

Dessa forma, solicito:

1. O reembolso integral da diária já prometida;
2. O reembolso de todas as despesas com Uber decorrentes do problema, mediante apresentação dos comprovantes em anexo;
3. Uma compensação financeira proporcional pelos inúmeros transtornos, perda do planejamento da viagem, tempo desperdiçado e falha na prestação do serviço.

Ressalto que meu objetivo é solucionar esta situação de forma amigável.

Entretanto, caso não seja apresentada uma proposta razoável de compensação, tomarei as medidas cabíveis, incluindo o registro de reclamação junto ao Consumidor.gov.br, Procon e o ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível, pleiteando o ressarcimento dos prejuízos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço.

Acredito que uma solução consensual é o melhor caminho para ambas as partes e aguardo retorno dentro de prazo razoável.

Atenciosamente,

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