Pagamento de Valor Indevido

Em réplica
Ribeirão das Neves - MG
27/09/2022 às 16:49
ID: 150876713
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAluguei um veículo do Grupo SUV AT Intermediário junto à Unidas, em Fortaleza, para o período de 17/09/22 a 25/09/*******. Na oportunidade contratei o seguro PROTEÇÃO SUPER ZERO. Ocorre que no dia 24 ocorreu uma tentativa de furto de pertences que estavam no carro, mediante a quebra do vidro traseiro lateral direito; na ocasião do furto os miliantes foram presos em flagrante; logo em seguida à prisão este contratante chegou ao local, tendo acompanhado o desfecho da ocorrência policial com o comparecimento à DEPOL; o veículo ficou retido na delegação para perícia. Após à finalização do procedimento policial este contratante foi à locadora para informar o ocorrido e requerer a substituição do carro. Não obstante, mesmo tendo contratado a PROTEÇÃO SUPER ZERO me foi cobrado uma participação de R$ 3.*******,00 que paguei no ato. Entendo que a cobrança é INDEVIDA porque no documento TARIFÁRIO disponível no site https://**************/04/Tarifario_PF_04-*******https://******* consta a informação que, no caso de incêndio/avaria, e aí podemos mencionar a quebra do vidro do carro, não é devido nenhum valor à título de participação. Pelo exposto, pede a devolução do valor pago.
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Resposta da empresa
03/10/2022 às 12:46
Olá, MARCONE ! Desejamos que você esteja bem.
Analisamos a sua reclamação e vamos justificar e esclarecer o motivo da cobrança e bloqueio que pode ocorrer em seu cadastro conosco, em casos de [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto.
A cobrança da participação obrigatória ocorreu devido a proteção contratada não cobrir danos a vidros e pneus, sendo um serviço à parte conforme definidos pelas cláusulas contratuais :
1. DEFINIÇÕES
1.19. Proteção à Vidro – É um serviço de Proteção exclusivamente para vidro
traseiro, para-brisa e vidros laterais em caso de acidente, sem cobrança de
participação obrigatória. Essa proteção cobre apenas e somente o reparo dos
vidros, não cobre furto ou [Editado pelo Reclame Aqui] de objetos que estavam no interior do veículo,
assim como não ampara terceiros.
1.20. Proteção à Pneus e Vidros Plus – É um serviço de Proteção exclusiva
para vidro traseiro, para-brisa, vidros laterais, pneus (exceto estepe),
retrovisores externos, faróis, piscas e lanternas em caso de acidente, sem
cobrança de participação obrigatória. Essa proteção cobre apenas e somente o
reparo dos itens elencados, ou seja, não cobre furto ou [Editado pelo Reclame Aqui] de objetos que
estavam no interior do veículo, assim como não ampara terceiros.
https://**************/09/220727_Contrato_de_Locacao_-_https://*******
Saliento também que a PROTEÇÃO SUPER ZERO faz a ISENÇÂO DA COBRANÇA SOMENTE EM CASOS DE incêndios e avarias do veículo locado.
PORÉM EM CASOS DE [Editado pelo Reclame Aqui] E FURTO COM DANOS MATERIAIS É APLICADA A COBRANÇA DA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA, conforme as cláusulas definidas pelo contrato:
PROTEÇÃO SUPER ZERO (PSZ)
Contempla a cobertura de riscos para o veículo locado (similar às
PC) e as coberturas de danos corporais a ocupantes e ao veículo
locado bem como a terceiros no caso de danos materiais e
corporais (similar à POT), com ISENÇÃO dos valores de Participação
Obrigatória em casos de incêndios e avarias do veículo locado.
APLICA-SE À COBRANÇA DA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA COBERTURA DE
DANOS MATERIAIS, DANOS CORPORAIS A TERCEIROS E PARA [Editado pelo Reclame Aqui] E FURTOS
DO VEÍCULO LOCADO.
https://**************/04/Tarifario_PF_04-*******https://*******
Podemos concluir que além da PROTEÇÃO SUPER ZERO (PSZ) não fazer a cobertura de Vidros e Pneus, sendo esta proteção de caráter reservado para um serviço à parte específico para este tipo de proteção (Vidros e Pneus) que não foi contratado, o que gerou a cobrança da participação obrigatória.
Salientamos também que a proteção PROTEÇÃO SUPER ZERO (PSZ) não contempla danos advindos de [Editado pelo Reclame Aqui] e furto.
https://**************/04/Tarifario_PF_04-*******https://*******
Por esse motivo a cobrança é devida e foi mantida.
Por via de regra quando o veículo do cliente passa por sinistro de [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto, o cliente passa por bloqueio. Outros pontos a serem observados são valores em aberto como locação ou participação obrigatória que também mantém o bloqueio do cliente em casos de pendencias contratuais.
Fazemos menção dessa condição através de nosso contrato de locação, que está disponível em nosso site, para ser acessado a qualquer momento. Na clausula 2.2 informa:
2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto, deverá:
d) ter as suas informações e análise de crédito, aprovadas pela Locadora.
13.7. O Locatário/Preposto, declara que os seus dados e os do(s) Motorista(s) adicional(is) são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da Lei. Também, visando facilitar o processo de verificação, negociação e transação comercial pela antecipação de informações a seu respeito, autoriza(m) o arquivamento de suas informações pessoais em Órgãos de Proteção ao Crédito, os quais poderão deles se utilizar, passando para quem de direito as informações armazenadas. A efetivação da locação pode estar sujeita a análise e aprovação do crédito do Locatário, no ato da assinatura do Contrato.
Conforme informado, a cobrança é devida e será mantida assim como o perfil poderá permanecer bloqueado em casos de pendencias contratuais a serem resolvidas.
Certos de sua compreensão.
Atenciosamente,
Unidas Locadora de Veículos.
Réplica do consumidor
21/10/2022 às 19:59
Pois é, ocorre que o preposto que fez o meu contrato não foi nada esclarecedor quanto a essas garantias que poderiam ser contratadas de forma separada, cuidou apenas de vender oferecer a garantia contratada dizendo que cobria tudo. Vou submeter a questão a um advogado para adotar as medidas legais pertinentes.