Proteção super zero Cobranças após veículo sofrer avarias, sendo que à mesma cobre.

Em réplica
Rio Verde - GO
10/09/2021 às 18:36
ID: 129442847
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
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Dia 07/05/******* fiz uma ******* por 15 dias .Retirei o carro dia 10/05/******* RVD3.
Como eles me ofereceram uma proteção onde eu teria CUSTO ZERO caso acontece algum sinistro com o veículo ou com terceiros ,[Editado pelo Reclame Aqui] furto e até perca total do MESMO ,custo zero de franquia em caso de sinistro.
Cabe lembrar que esse é o seguro mais caro das proteções disponíveis na Unidas. Com isso contratei a PROTEÇÃO SUPER ZERO ASSIM FALANDO ELES.
Durante o uso do carro que havia alugado, houve um acidente e o seguro foi acionado. Assionei o guincho e me levaram para loja UNIDAS mais próxima , chegando na loja relatei o acontecido e que precisava de outro carro pra seguir viagem,só me pediram pra escrever em um papel o que aconteceu, antes de pegar outro carro ,fizemos à vistoria carro bastante sinistro, perguntei se não teria um outro até mesmo da categoria MENOR ,MAIS BÁSICO , até porque não gostei do jeito que estava. Mais o rapaz que me atendeu, relatou que aquele modelo era o único que estava TENDO ,então resolvi pegar,e pareceu que tudo estava resolvido. Em nenhum momento me falaram de valores.
Com o carro trocado acabei de chegar no meu destino final.
Retornando para vinha Cidade o mesmo acabou a bateria e tive que assionar o seguro mais uma vez, Faltando 235mk pra chegar.
Fiz todo o procedimento novamente. Não me falaram nada de valores. E acabei de chegar em casa.
Devolvi o carro, paguei 3 diárias que reservei há mais .pareceu está tudo certo. Só que 2 meses depois recebi uma cobrança que venceu 27/07/******* no valor de 10.*******,00$$$ de avarias, mais como assim? . Todo dia recebo de 10 há 15 ligações. Abri um protocolo que seria respondido dentro de 5 dias úteis. Abri 30/08/******* ,enquanto isso continua as ligações de cobrança sem nenhuma resposta.
E MEU NOME JÁ ESTÁ NO SERASA
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Resposta da empresa
15/09/2021 às 18:06
Olá Leandro, boa tarde.
Reiterando as informações prestadas por telefone nesta data, esclarecemos que esta manifestação encontra-se em atendimento através do protocolo M2108-*******.
Solicitamos a gentileza de aguardar nosso contato para finalização.
Atenciosamente;
Janaína Santos
Ouvidoria Externa
Unidas Locadora de Veículos.
******* ******* *******
https://*******
Réplica da empresa
24/02/2022 às 15:51
Olá Leandro, boa tarde.
A Unidas entende o dissabor causado referente ao problema apontado em sua reclamação. Porém, adotamos hoje, para todos os Clientes que realizam conosco locações, uma análise do contrato e uma pericia dos danos causado no veiculo. A partir destas informações nossos sistemas geram as condições as quais a locação será atendida.
De acordo com a analise do setor de sinistro, identificamos que houve mau uso do veiculo por parte do condutor, onde ocasionou alguns danos dando a quebra de proteções.
A Unidas, não violou seu direito como consumidor, uma vez que você não seguiu conforme as regras contratuais.
Não recebemos o B.O onde também ocasiona a perda de proteção.
Lembrando que as informações estão disponíveis em nosso site.
6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1. O Locatário deverá:
a) responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis;
6.4. Em caso de [Editado pelo Reclame Aqui], furto (inclusive de acessórios) e Acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá:
a) comunicar a Locadora, em até 1 (uma) hora contada do conhecimento de uma das ocorrências mencionadas e, logo após, comunicar as autoridades policiais; e b) informar a Locadora o número do Boletim de Ocorrência, no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no caput desse item, e apresentá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, sob pena da perda da cobertura de riscos contratada
f) Valores devidos na hipótese de perda de proteção - quando da contratação de proteção, se ocorrer situações que causem a perda de proteção, cabe ao Locatário realizar o pagamento de eventual diferença apurada pela Locadora.
Lamentamos o ocorrido, mas as condições de nosso contrato permanecerão, sendo esta determinação de nossa diretoria.
Atenciosamente;
Janaína Santos
Ouvidoria Externa
Unidas Locadora de Veículos.
******* ******* ******* (Opção 3) Ramal *******
https://*******
Réplica do consumidor
23/06/2022 às 21:10
Boa Noite!
Preciso que reavalie meu caso! Como que pedi a proteção por mal uso do veiculo? Perguntei o que leva um mal uso? Não obtive uma resposta da EMPRESA!
Réplica da empresa
24/06/2022 às 13:06
Olá Leandro, boa tarde.
A Unidas entende o dissabor causado referente ao problema apontado em sua reclamação. Porém, adotamos hoje, para todos os Clientes que realizam conosco locações, uma análise do contrato e uma pericia dos danos causado no veiculo. A partir destas informações nossos sistemas geram as condições as quais a locação será atendida.
De acordo com a analise do setor de sinistro, identificamos que houve mau uso do veiculo por parte do condutor, onde ocasionou alguns danos dando a quebra de proteções.
A Unidas, não violou seu direito como consumidor, uma vez que você não seguiu conforme as regras contratuais.
Não recebemos o B.O onde também ocasiona a perda de proteção.
Lembrando que as informações estão disponíveis em nosso site.
6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1. O Locatário deverá:
a) responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis;
6.4. Em caso de [Editado pelo Reclame Aqui], furto (inclusive de acessórios) e Acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá:
a) comunicar a Locadora, em até 1 (uma) hora contada do conhecimento de uma das ocorrências mencionadas e, logo após, comunicar as autoridades policiais; e b) informar a Locadora o número do Boletim de Ocorrência, no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no caput desse item, e apresentá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, sob pena da perda da cobertura de riscos contratada
f) Valores devidos na hipótese de perda de proteção - quando da contratação de proteção, se ocorrer situações que causem a perda de proteção, cabe ao Locatário realizar o pagamento de eventual diferença apurada pela Locadora.
Lamentamos o ocorrido, mas as condições de nosso contrato permanecerão, sendo esta determinação de nossa diretoria.
Atenciosamente;
Janaína Santos
Ouvidoria Externa
Unidas Locadora de Veículos.
******* ******* *******
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