Reclamação sobre cobrança indevida e restrição de pagamento com cartão de terceiro

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

23/04/2025 às 12:14

ID: 215399857

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Fiz uma reserva com o número *****.

No momento da retirada do veículo, meu cartão de crédito estava sem limite. Tentei efetuar o pagamento com o cartão da minha companheira, e fui surpreendido com a informação de que isso não seria possível apesar de já ter feito isso em outras ocasiões.

Foi informado que eu poderia abrir uma nova reserva no nome dela, mesmo ela não possuindo CNH, e que, dessa forma, ela poderia realizar o pagamento como titular e eu ficaria como motorista autorizado. Isso não fez sentido. Pegamos o contrato e verificamos que fazia menos sentido ainda, pois o contrato afirma que, no caso de pagamento com cartão de terceiros, a responsabilidade recai sobre o titular do cartão, mas em nenhum momento proíbe essa prática. Apenas é exigido que o titular esteja ciente o que era o caso, já que ela estava presente e de acordo.

Com isso, uma reserva que deveria custar apenas a taxa, pois eu iria utilizar meus pontos para a diária, acabou gerando um custo de mais de R$ *****.

Solicito um retorno sobre este caso. Estou registrando esta reclamação também no Reclame Aqui e no Procon.

O ocorrido foi no dia 14/03.
A nova locação ficou registrada sob o número de contrato *****.
Unidade: Aeroporto de Congonhas loja: SAO3 UNIDAS LOCADORA S.A
Atendente: *****

Compartilhe

Resposta da empresa

24/04/2025 às 09:00

Olá Flávio, bom dia!



Em atenção às suas considerações, esclarecemos que, de acordo com as nossas Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro (2.2) citada abaixo, em todas as locações, a Unidas se reserva o direito de promover a análise cadastral do Cliente.



Assim como, estabelecer pré-requisitos para liberação do veículo, principalmente por se referir à entrega de um bem de alto valor. Sendo assim, para realizar locações junto a Unidas, o cliente precisa:



2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto, deverá:

a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso;

b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste;

c) apresentar um cartão de crédito nominal, com a gravação do nome do Locatário, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão de crédito de terceiros, pré-pago ou virtual

d) ter as suas informações e análise de crédito, aprovadas pela Locadora.



De fato, caso o cliente não possua tais requisitos, oferecemos o serviço de análise cadastral, onde são feitas verificações dos dados cadastrais e as referências informadas pelo cliente. Diante da não confirmação dos dados, fica sujeito a não aprovação da retirada do veículo.



Ressalto que estes critérios são estendidos ao Cliente Pessoa Física, ao Usuário e ao Condutor Adicional e tais requisitos são veiculados de forma clara e transparente, amplamente divulgados em todos os nossos canais de comunicação, inclusive na confirmação da sua reserva.



O valor da Pré-autorização é determinado somente na abertura do contrato, visto que é feito uma análise de cadastro e crédito a qual sistema determina automaticamente o valor a ser bloqueado. Frisamos que esse valor é a partir de, não sendo um valor determinado, tal informação descrita no nosso contrato de locação, cláusula descritas abaixo:



DEFINIÇÕES

1.16. Pré-Autorização - é o bloqueio de determinado valor no cartão de crédito apresentado pelo Locatário, no ato de abertura do seu Demonstrativo de Contrato, destinado a garantir o pagamento das obrigações assumidas na locação do veículo. Os valores da pré-autorização podem variar de acordo com a categoria do veículo alugado, proteções contratadas e período de locação.



Portanto, as condições para a locação permanecerão, sendo esta determinação de nossa diretoria.



Ouvidoria Externa

Unidas Locadora

Consideração final do consumidor

25/04/2025 às 13:13

Agradecimento Caso Resolvido (Reserva n 29143591)

Gostaria de agradecer pelo retorno e pela resolução do problema relacionado à minha reserva n 29143591, realizada na unidade do Aeroporto de Congonhas (SAO3 - Unidas Locadora S.A.), no dia 14/03.

O atendimento prestado após a abertura da reclamação foi eficiente e a situação foi devidamente esclarecida e resolvida. Agradeço especialmente à equipe envolvida, incluindo a colaboradora que conduziu o atendimento, pela atenção e profissionalismo.

Reforço a importância de manter a transparência nas orientações de pagamento com cartão de terceiros para evitar situações semelhantes no futuro, mas fico satisfeito com a forma como a questão foi conduzida e concluída.

Muito obrigado pelo suporte.

Atenciosamente,

Flavio Lessa

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10