Reclamação sobre retenção de valores, falha em aplicativo e cobranças indevidas em locação de veículo

Não respondida
Itajubá - MG
06/09/2026 às 16:16
ID: 258351941
Prezados,
Retomo o protocolo *****, encerrado por vocês em 18/08 sem resposta a nenhum dos pontos apresentados. Desde então escrevi em 19/08, 24/08, 25/08, 26/08 e 28/08. Nenhuma mensagem foi respondida até hoje, 06/09 19 dias de silêncio.
Registro de início que, em 02/09, quitei o boleto n *****, no valor de R$ 26,10, referente ao saldo do contrato *****. Com isso, não há qualquer pendência minha perante a Unidas: o contrato está integralmente liquidado, R$ 1.801,59, ainda que o pagamento tenha ocorrido enquanto o protocolo seguia sem resposta.
Apresento agora os valores conciliados, com documentação.
1. Multa de não comparecimento R$ 202,20
A reserva original foi paga antecipadamente em 05/08, em 10 parcelas, totalizando R$ 1.010,99 (R$ 101,18 + 9 × R$ 101,09). Em 12/08 foi creditado o valor de R$ 808,79, exatamente 80% do total pago. A Unidas reteve, portanto, R$ 202,20 20% do valor.
Solicito:
a) a indicação expressa da cláusula contratual que autoriza a retenção de 20% em caso de não comparecimento, com demonstração de que foi informada previamente à contratação;
b) o estorno integral de R$ 202,20.
O fundamento é objetivo: a multa de não comparecimento destina-se a compensar a indisponibilidade do veículo reservado. No mesmo dia 09/08, na mesma loja (***** Congonhas), às 12h14, firmei novo contrato de locação (n *****), no valor de R$ 1.801,59, permanecendo com o veículo até 19/08. Não houve veículo ocioso nem prejuízo à Unidas houve receita superior à da reserva original. O próprio aplicativo, ademais, informa que em caso de não comparecimento "poderá ocorrer cobranças", redação que atribui à empresa margem de avaliação.
2. Diferença tarifária causada por falha do aplicativo R$ 132,82
Possuo captura de tela do aplicativo da Unidas, de 09/08 às 12:06, com a mensagem "Ops, algo aconteceu! Tive um problema ao tentar criar a reserva", ocorrida na tentativa de pagamento antecipado de R$ 1.281,72.
Possuo também a tela de 09/08 às 12:08, na qual o mesmo orçamento é apresentado em duas modalidades: Pagar antecipado R$ 1.164,74 (com 12% de desconto na diária, conforme anunciado pela própria Unidas) e Pagar na retirada R$ 1.297,56.
Impedido pela falha da plataforma de concluir o pagamento antecipado, retirei o veículo às 12:14 e paguei no balcão. A diferença entre as duas modalidades é de R$ 132,82, decorrente exclusivamente de vício no serviço prestado pela Unidas (art. 20 do CDC).
Solicito o ressarcimento de R$ 132,82.
3. Tentativas de cobrança não identificadas
Em 18/08 vocês afirmaram por escrito não localizar cobranças no cartão final *****. Registro o que ocorreu depois:
28/08, por volta das 14h e 15h: tentativas negadas de R$ 204,99 e R$ 136,67, descritor "Unidas";
03/09, por volta das 15h20: as mesmas duas tentativas, com os mesmos valores.
Chamo atenção para a proximidade entre esses valores e os discutidos acima: R$ 204,99 em relação aos R$ 202,20 retidos como multa, e R$ 136,67 em relação aos R$ 132,82 de diferença tarifária. Solicito confirmação formal de que não se trata de nova tentativa de cobrança de valores já retidos ou já pagos, o que configuraria cobrança em duplicidade.
Nenhum desses valores consta do contrato *****, cujo demonstrativo aponta total de R$ 1.801,59 sendo R$ 1.478,28 parcelados em 10/08, R$ 297,21 lançados após a devolução e R$ 26,10 quitados por boleto, o que fecha integralmente o contrato. Não há saldo devedor que justifique qualquer tentativa de cobrança, e as tentativas de 03/09 são posteriores ao vencimento do único valor em aberto que existia.
A identificação dessas operações é feita pela Unidas junto ao seu adquirente, por código de autorização/NSU. Não cabe ao consumidor produzir prova de operações originadas no sistema do fornecedor (art. 6, VIII, CDC). Em razão da persistência dessas tentativas e da ausência de resposta, tive de cancelar o cartão.
4. Pedidos
a) Estorno de R$ 202,20 (multa de não comparecimento);
b) Ressarcimento de R$ 132,82 (diferença tarifária por falha do aplicativo);
c) Cláusula contratual que fundamenta a retenção de 20%, com prova de informação prévia;
d) Discriminação da origem das tentativas de R$ 204,99 e R$ 136,67, com data e código de autorização, e confirmação de que não são recobrança de valores já quitados;
e) Confirmação escrita da exclusão dos meus dados de cartão das rotinas de cobrança da Unidas;
f) Reabertura do protocolo ***** com resposta conclusiva.
Valor total pleiteado: R$ 335,02.
Registro, por fim, o quadro econômico: orcei a locação em R$ 1.164,74 no pagamento antecipado e desembolsei R$ 2.003,79 72% acima , sendo parte relevante dessa diferença decorrente de falhas atribuíveis à Unidas. Cumpri integralmente minhas obrigações, inclusive quitando o boleto emitido durante o período em que meu protocolo permanecia sem resposta.
Enviei e-mails em 19, 24, 25, 26 e 28 de agosto. Nenhum respondido até hoje. Mesmo sem resposta, paguei o boleto de R$ 26,10 emitido pela Unidas não tenho nenhuma pendência com a empresa. Ainda assim, seguem as tentativas de cobrança no meu cartão.
Peço: estorno de R$ 202,20, ressarcimento de R$ 132,82, e explicação formal da origem das tentativas de R$ 204,99 e R$ 136,67.
Sigo à disposição para resolver diretamente com vocês.
Atenciosamente,
*****
CPF ***** | Contrato ***** | Reserva ***** | Protocolo *****