Restrição cadastral injustificada impede locação de veículo reservado, gerando transtornos e custos extras

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
04/11/2025 às 05:45
ID: 230970255
Bom dia, meu nome é Miguel, resido em Belo Horizonte e como não possuo carro, sempre tive o hábito de alugar carro na empresa Unidas. Sou cliente há mais de cinco anos e durante todo esse tempo nunca trouxe nenhum tipo de transtorno para a empresa, de modo que sempre cuidei do carro locado como se fosse meu. Sempre me preocupei em conduzir o veículo de forma segura, estacionar em locais seguros, devolver o carro limpo e devidamente abastecido. Ocorre, que em julho de 2025, fiz a locação de um veículo Fiat Mobi e usei na minha viagem de férias. Entretanto, o marcador de combustível do carro apresentou defeito, no qual mesmo após abastecer o veículo, o painel não informava o seu total abastecimento. Tentei explicar isso na loja da avenida Cristóvão Colombo, porém não tive êxito. Fui obrigado a pagar uma taxa extra, mas pelo fato de ser injusta, abri uma reclamação no SAC e após alguns dias constatou-se o problema, sendo feito o estorno do valor que paguei. Exceto por esse problema, que não foi eu que dei causa, nunca tive qualquer tipo de problema durante a locação de veículos. Nunca fui notificado a respeito de multas, nunca colidi o veículo, nunca apresentei o veículo com amassados ou arranhões, nunca entreguei o veículo sujo, sempre cumpri a minha parte. Entretanto, em setembro do mesmo ano, fui convidado para participar de um casamento no Sul de Minas Minas Gerais, no qual aluguei um veículo com a devida antecedência, pois tenho o hábito de me planejar para as viagens que vou fazer, conseguindo assim bons preços na locação. Mesmo tendo feito a reserva com mais de 30 dias de antecedência e o aplicativo na hora da reserva não me informar nada (olha que o login é feito sobre o CPF do titular) me dirigir até a loja para retirada do veículo, no qual após chegar no horário previsto, fui informado pela atendente que havia uma restrição cadastral em meu nome. Indignado e sem entender o que estava acontecendo, me foi repassado pelo mesmo um papel com número de telefone do SAC da Unidas. Após algumas tentativas e insucesso em obter maiores informações, foi informado ironicamente pelo atendente, de que não adiantaria de nada ligar, pois mesmo que me atendesse, o problema somente seria resolvido após 30 dias. Ou seja, a reserva que eu havia feito com antecedência, já estava paga, sem motivo nenhum, me foi negada. Me dirigi até a loja da Moovida na Avenida Bias Fortes onde não consegui locar um veículo, pela falta de carros disponíveis. Sendo assim me dirigir até a loja da Localiza na mesma avenida onde por sorte consegui alugar um veículo de categoria inferior a que tinha contratado com unidas por um valor três vezes maior do que iria pagar antes. Ressalta-se que era o último veículo disponível, no qual dei muita sorte em encontrá-lo, pois se tratava de um sábado de manhã. Todo esse transtorno me gerou impactos materiais, pois tive que gastar além do previsto e gerou um grande desconforto nos meus outros familiares, pois ao alugar um carro de categoria inferior e menor, fez diferença no deslocamento para o casamento. Além disso me gerou, e está gerando impacto moral e emocional pois como dito anteriormente, por ter o hábito de fazer locações com a devida antecedência e me preparar para os períodos de férias e compromissos, neste mês de novembro de 2025 eu tenho duas viagens marcadas, no qual já estava feito duas reservas de veículos junto à Unidas. Com toda essa [Editado pelo Reclame Aqui] que aconteceu, eu não sei se em novembro vou conseguir locar os veículos. Entrei em contato pelo SAC, no qual obtive uma resposta simples, incompleta, feita por inteligência artificial, [Editado pelo Reclame Aqui] e insatisfatória. Não satisfeito, escalei a reclamação para a Ouvidoria da empresa, no qual não obtive nem sequer uma resposta. Esse é o tratamento de excelência que a empresa entrega seus clientes. Obrigado Unidas, pelo reconhecimento, respeito e consideração que vocês estão tendo comigo. Continuem assim
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Resposta da empresa
06/11/2025 às 14:34
Olá, Miguel!
Lamentamos pela experiência negativa!
No seu caso, o que houve foi um impedimento no prosseguimento do cadastro.
Após a ******* de forma antecipada, reforçamos que é apenas a solicitação de um veículo que ficará disponível para você, porém não trata-se de uma garantia de Cadastro Aprovado.
Fazemos menção dessa condição através de nosso contrato de locação, que está disponível em nosso site, para ser acessado a qualquer momento.
Para te ajudar a entender melhor, explicamos como funciona o nosso processo. Sempre que uma solicitação de locação é feita na Unidas, realizamos uma análise cadastral do cliente, semelhante a uma análise de crédito. Essa verificação ocorre em duas etapas. No momento da ******* dados como score de crédito, validação cadastral e informações disponíveis no mercado. No momento da retirada do veículo realizamos uma nova análise nos dados anteriores, mais a validação de documentos apresentados, consultas em sistemas de segurança, Receita Federal, entre outros critérios, pois esses dados precisam ser atualizados, do momento da retirada do carro.
Durante a utilização do veículo, os hábitos de condução e uso são monitorados com o objetivo de garantir a segurança, a conformidade com os Termos e Condições do serviço e a melhor experiência possível para todos os usuários.
Durante a locação, caso sejam identificadas irregularidades, comportamentos que violem os Termos e Condições previamente acordados ou infrações às leis vigentes no país, poderemos também proceder com o bloqueio do cadastro do usuário, conforme previsto em contrato. Identificamos que devido a infrações às regras de utilização de nossos serviços, sua conta não pode ser desbloqueada.
Para mais informações, você pode consultar as Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro, especialmente o item 2.2, disponível neste link:
https://**************https://*******
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e a responsabilidade no uso dos nossos serviços. Estamos à disposição para qualquer outra dúvida ou esclarecimento.
Atenciosamente,
Equipe Unidas
Réplica da empresa
06/11/2025 às 14:35
Olá Miguel!
Analisamos a sua reclamação e vamos justificar a Não Aprovação de seu cadastro conosco.
Após a ******* de forma antecipada, reforçamos que é apenas a solicitação de um veículo que ficará disponível para você, porém não se trata de uma garantia de Cadastro Aprovado.
Fazemos menção dessa condição através de nosso contrato de locação, que está disponível em nosso site, para ser acessado a qualquer momento. Na clausula 2.2 informa:
2.2. Para alugar um veículo na Unidas, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto, deverá:
a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela Unidas apenas o documento original impresso, salvo o Terceiro Titular do Cartão que não conduzirá o veículo;
b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste;
c) apresentar um cartão de crédito nominal ou do Terceiro Titular do Cartão, para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual
d) ter as suas informações e análise de crédito, aprovadas pela Locadora.
13.7. O Locatário/Preposto, declara que os seus dados e os do(s) Motorista(s) adicional(is) são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da Lei.
Desta forma, informamos que o seu cadastro não passou pelos nossos requisitos e Análise de Crédito estando o seu cadastro bloqueado para futuras locações.
Nos termos do art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, garantimos informações claras e acessíveis sobre os critérios de aprovação. Ressaltamos ainda que, conforme o art. 39, inciso II do CDC, não é prática abusiva a recusa justificada de prestação de serviço, especialmente quando condicionada a critérios contratuais e de segurança.
Certos de sua compreensão.
Atenciosamente,
Reclame Aqui
Equipe UNIDAS
Réplica do consumidor
06/11/2025 às 15:18
Sendo assim, vamos aos pontos:
1) sou servidor público.
2) não tenho nome negativado.
3) Após a palhaçada do ocorrido, não consigo entender outro termo para o que vocês fizeram, consultei meu nome no Serasa. Meu score de pontos é bastante alto.
4) tenho residência fixa no mesmo lugar há mais de 8 anos.
5) nunca me envolvi em acidentes de trânsito.
6) possuo cartão de crédito na modalidade black, tanto no banco Itaú, quanto Banco do Brasil.
7) possui CNH válida
Ou seja, se eu possuo todos os requisitos necessários para alugar um veículo, nada justifica o que vocês fizeram. Vocês vão me desculpar, mas essa resposta fantasiosa não me engana nem um pouco. O que aconteceu foi implicância de alguém da agência, não tem nada haver com meu cadastro.
Mas não se preocupem, já que vocês preferem insistir em não corrigir o erro, eu irei escalonar o problema. Vamos levar o mérito para o poder judiciário.
Muitíssimo obrigado pela atenção, respeito e cordialidade. Abraços
Réplica do consumidor
06/11/2025 às 15:22
Em tempo: qual infração que eu cometi ? Vocês poderiam me dizer ? Gostaria de saber o que está sendo imputado a mim, sendo que nunca fui notificado de nada. Hahahahahahahaha a mentira só aumenta, que maravilha.
Réplica da empresa
06/11/2025 às 15:26
Olá, Miguel!
Primeiramente, lamentamos que a situação tenha gerado frustração e entendemos sua insatisfação com relação ao bloqueio cadastral.
Conforme já informado, todo processo de locação passa por uma análise cadastral, que não se resume apenas ao fato de o cliente estar com o nome limpo ou possuir cartão de crédito ativo. Essa avaliação envolve múltiplos critérios, tais como:
consultas em bureaus de crédito, score de mercado e histórico de relacionamento;
validações cadastrais em órgãos oficiais;
sistemas de segurança e parâmetros internos de prevenção a riscos.
Essas verificações são aplicadas a todos os clientes indistintamente e podem, em alguns casos, gerar reprovação ou bloqueio temporário mesmo quando não há pendências financeiras em aberto. Trata-se exclusivamente de critérios técnicos e internos da análise cadastral, previstos contratualmente e alinhados ao Código de Defesa do Consumidor, que nos permite condicionar a prestação do serviço à aprovação desses requisitos.
Entendemos seu questionamento sobre qual fator específico levou à reprovação. No entanto, por envolver informações internas de segurança e confidencialidade, não conseguimos detalhar individualmente qual critério não foi atendido.
Nos termos do CDC (art. 6º, III e art. 39, II), reafirmamos que não houve violação de direitos do consumidor, mas sim a aplicação dos critérios de elegibilidade definidos contratualmente, que visam garantir segurança tanto ao cliente quanto à empresa.
Continuamos à disposição para qualquer outro esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipe Unidas
Réplica do consumidor
06/11/2025 às 15:37
Então quer dizer que primeiro vocês estavam embasados no CDC. Como eu refutei tudo e não tenho nome sujo, agora vocês alegam que eu fiz algo, sendo que eu NUNCA fui notificado por esse algo. Agora, mesmo eu sendo o titular e buscando a informação da suposta coisa que aconteceu, vocês vão alegar sigilo na informação. Chega a ser cômico essa situação. Pela lógica, mesmo a pessoa cumprindo com todos os requisitos, pelo simples fato da empresa inventar um motivo que nunca foi informado, vai trazer legitimidade para não locar o veículo. Isso beira o absurdo. Isso é completamente irracional e ilegal, quero ver uma LEI que proteja esse tipo de aberraçao jurídica que vocês estão me informando. Só pra contextualizar: além de funcionário público, sou bacharel em Direito. Não sou leigo, muito pelo contrário. Mas já que vocês insistem em seguir por este caminho, sem problemas. Nos veremos no poder judiciário muito em breve. Obrigado
Réplica da empresa
06/11/2025 às 15:43
Olá, Miguel!
Agradecemos novamente pela sua manifestação e entendemos sua insatisfação diante da reprovação cadastral.
Conforme já informado em nossas respostas anteriores, reforçamos que a aprovação do cadastro não se restringe apenas aos requisitos objetivos previstos na cláusula 2.2 (CNH válida, documentos originais e cartão de crédito). O processo envolve também análises complementares de segurança, consultas em bureaus de crédito, sistemas de validação cadastral e parâmetros internos de prevenção a riscos.
Esses critérios, que são aplicados indistintamente a todos os clientes, podem gerar reprovação ou bloqueio temporário mesmo quando não há pendências financeiras ou restrições aparentes. Trata-se de procedimento técnico, previsto contratualmente e alinhado ao Código de Defesa do Consumidor.
Quanto à sua solicitação de detalhamento específico, reiteramos que, por se tratar de parâmetros internos de segurança, não é possível individualizar ou disponibilizar publicamente quais fatores levaram à reprovação, justamente para preservar a integridade do processo e garantir isonomia na análise.
Dessa forma, reafirmamos que não há prática abusiva ou violação ao direito do consumidor. Nos termos do CDC (art. 6º, III), asseguramos a prestação de informações claras sobre os critérios gerais de aprovação, bem como a inexistência de discriminação pessoal no processo. Ressaltamos ainda que, conforme o art. 39, II do CDC, é legítima a recusa justificada de prestação do serviço quando condicionada a parâmetros técnicos e de segurança.
Lamentamos que a situação tenha causado transtornos e reforçamos que a análise é feita de forma criteriosa, sem caráter punitivo ou discriminatório, mas sim como parte das medidas de segurança adotadas pela empresa.
Sendo esse o posicionamento final da empresa.
Agradecemos a compreensão!
Atenciosamente,
Reclame Aqui | Equipe Unidas
Consideração final do consumidor
06/11/2025 às 15:48
PÉSSIMO !
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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