Unidas cobra taxa de lavagem indevida em locação de veículo

Em réplica
São Paulo - SP
03/11/2025 às 11:26
ID: 230888253
Unidas cobrando taxa de lavagem indevida! Aluguei um carro em Brasília na Unidas do Aeroporto quando me perguntaram se queria pagar pela lavagem do carro. Declinei pois sabia que não ia utilizar o veículo a ponto de ter necessidade de um pagamento extra já que só se justifica cobrança de lavagem quando há uma sujeira que fuja aos padrões de utilização do veículo. A sujeira decorrente de uso normal do carro não é passível de cobrança. Ao não aceitar o valor de R$ 50,00 no momento da locação falaram que se for solicitar a lavagem na entrega aí o valor seria mais alto, de R$ 70,00. Outro absurdo pois não deveria haver qualquer majoração pelo fato de entregar antes ou depois! Absurdo! Usei o carro normalmente na data marcada sem a lavagem não houve utilização anormal. Apenas a utilização corriqueira. O atendente não quis conversa e disse que eu deveria entregar o veículo lavado e pronto para a locação por outra pessoa. Perguntei para ele se quando ele ia a um hotel ele pagava taxa de lavagem do quarto! Não tem jeito. Como meu cartão estava cadastrado lé eles falaram que o valor seria cobrado. É uma [Editado pelo Reclame Aqui]. Já viajei muito em vários países. Não há essa exigência. O valor pelo uso normal deve estar embutido a própria lavagem. Se a moda pega eles vão cobrar taxa de troca de óleo, de desgaste de pneu, etc etc. Lamentável. Sou advogado e me senti [Editado pelo Reclame Aqui].
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Resposta da empresa
04/11/2025 às 17:25
Olá Edison, espero que esteja bem.
Lamento profundamente pelo transtorno em sua experiência de devolução. Entendemos sua frustração ao ser cobrado pela taxa de lavagem, especialmente quando o veículo apresentava apenas o que você considera "sujeira normal de uso".
Esclarecimento sobre a Taxa de Lavagem
É importante ressaltar que, conforme práticas da Unidas, a cobrança de lavagem é realizada caso o veículo não seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, o que pode incluir a necessidade de remoção de "marcas de uso" ou sujeira que exija um processo de limpeza diferente da rotina.
Esta regra está amparada no nosso contrato de locação:
3. VALOR DA LOCAÇÃO e PAGAMENTO, alínea n): "Valor de lavagem do veículo – caso a Locadora verifique, no ato de devolução do veículo locado, que há necessidade de lavagem do veículo, decorrente de, exemplificativamente: odores de fumo, pelos de animais, areia/terra, sujeira externa excessiva, será cobrado o valor de lavagem de acordo com a tabela de avarias praticada pela Locadora."
Por conta disso, a Unidas oferece duas modalidades de lavagem para quando o veículo não for devolvido em condições ideais: a Lavagem Garantida (R$ 48,24), contratada na retirada, e a Lavagem Cobrada na Devolução (R$ 68,94), aplicada na loja.
Para continuar o seu atendimento, enviamos uma mensagem privada e estamos aguardando o retorno.
Atenciosamente,
Reclame Aqui
Breno K.
Unidas S/A
www.unidas.com.br
Réplica do consumidor
05/11/2025 às 11:26
Vejam que a interpretação da empresa é dúbio. A locadora não pode exigir que o carro locado retorne exatamente como saiu já que o valor da locação é justamente para usar o carro, não cabendo exigir que o carro retorne como se não tivesse usado. Seria devida algum pagamento extra caso o veículo retornasse com sujeiras que fogem da normalidade de uso, sujeiras pesadas não usuais e de difícil remoção. É assim que é feito mundo a fora. Aqui eles criam essa dubiedade para cobrar indevidamente valores. O usuário normal desconhece seus direitos e acabam caindo.
Réplica da empresa
06/11/2025 às 11:31
Prezado Edison,
Agradecemos o seu retorno e a oportunidade de debater a interpretação da cláusula contratual sobre a taxa de lavagem.
Compreendemos seu ponto de vista de que a locadora não pode exigir que o carro retorne "como se não tivesse usado". No entanto, é fundamental que o veículo seja devolvido nas condições de limpeza de saída, pois é este o padrão de higiene que a Unidas oferece aos seus clientes.
A Unidas aluga veículos em excelentes condições de lavagem e higiene interna e externa, sendo este um serviço que integra a qualidade do produto. A exigência de devolução em condições semelhantes de limpeza não é abusiva, mas sim um dever de boa-fé na conservação do bem alugado:
O contrato é claro ao estabelecer, no Item 3. VALOR DA LOCAÇÃO e PAGAMENTO, alínea n), que a cobrança é devida se a Locadora verificar a necessidade de lavagem devido a fatores como areia/terra ou "sujeira externa excessiva".
A cobrança de lavagem é devida quando o veículo não é devolvido em condições de ser prontamente alugado a outro cliente sem um processo de limpeza. Se o carro foi entregue limpo, a expectativa é que ele seja devolvido em um estado que reflita a boa-fé no uso do bem, evitando sujeiras que exijam higienização especial, como foi alegado em relação ao tapete.
Entramos em contato por mensagem privada em mais uma oportunidade de esclarecer os pontos necessários do seu caso, aguardamos seu retorno.
Atenciosamente;
Reclame Aqui
Breno K.
Unidas S/A
https://*******
Réplica do consumidor
25/01/2026 às 06:46
A remuneração da locadora é o valor cobrado pela diária cobrada pelo uso normal do carro. A "sujeira" resultada pela mera utilização normal do veículo não cabe ao locatário e sim ao locador. Somente caberia algum tipo de cobrança de sujeira anormal. É mais ou menos como um Hotel querer cobrar taxa extra pela limpeza pela do quarto locado. É obvio que o carro só estará apto para nova locação a lavagem NORMAL do veículo pela locadora. Essa cobrança que está sendo transferida indevidamente ao locatário é uma forma de locupletação indevida passível de ação judicial.