O que aconteceu
Adquiri camisetas personalizadas com a empresa e realizei a retirada dos produtos no dia 02/05/2026. No final de junho, uma das peças apresentou defeito de fabricação (descosturou em ambos os braços).
Entrei em contato com a loja, que solicitou que o produto fosse levado até o estabelecimento. Realizei a entrega da camiseta na loja no dia 30/07/2026 para análise e reparo.
Após semanas cobrando um posicionamento sem retorno, no dia 28/08/2026 a empresa informou que não faria o reparo sob a alegação de que "já havia passado o prazo de 30 dias".
Ocorre que a conduta da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Prazo de Garantia Legal (Art. 26, II): Tratando-se de bem durável (vestuário), o prazo legal para reclamação de vício aparente é de 90 dias, e não 30 dias como alegado.
Interrupção da Decadência (Art. 26, 2, I): A reclamação comprovadamente formulada perante o fornecedor obsta a prescrição/decadência. O produto foi entregue à loja dentro do prazo legal, e o período em que a loja permaneceu omissa não corre contra o consumidor.
Diante do exposto e visto que o vício não foi sanado no prazo máximo de 30 dias após a entrega do produto na loja (conforme Art. 18, 1 do CDC), exijo o conserto da peça.
Aguardo solução formal antes de dar andamento junto ao Procon e órgãos judiciais cabíveis.
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4Interações da reclamação
Uniex respondeu
07/10/2026 às 16:46
Olá, Luciana.
Lamentamos o transtorno ocorrido e agradecemos pelo contato.
Informamos que a situação já foi tratada diretamente com a cliente por meio do WhatsApp, junto ao nosso setor de pós-vendas, e o atendimento foi devidamente conduzido e solucionado.
Aproveitamos também para esclarecer que revisamos internamente a forma como as informações foram repassadas durante o atendimento, buscando sempre melhorar nossos procedimentos e a experiência dos nossos clientes.
Permanecemos à disposição caso seja necessário qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipe Uniex.