Em réplica

Desistência em 04/09/2026 dentro do prazo - Cobrança indevida de Outubro e descaso.

Unifin - Faculdade São Francisco de Assis

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Meu nome é *****, aluna do curso de Pedagogia EAD, RA *****.

No dia 04/09/2026 fiz minha DESISTENCIA FORMAL do curso dentro do prazo do calendario academico, gerei o protocolo n ***** e no mesmo dia 04/09/2026 as 14:24 paguei a ultima mensalidade devida de SETEMBRO no valor de R$ 74,96 via Nu Pagamentos ID *****. Tenho o comprovante.

O proprio contrato da instituicao na Clausula 11A, alinea A, inciso I e claro: em caso de desistencia, sao devidas apenas as parcelas ate o mes da desistencia, INCLUSIVE. Ou seja, paguei tudo que devia.

Mesmo assim, a UNIFIN gerou BOLETO INDEVIDO referente a OUTUBRO/2026 no valor de R$ 74,96 com vencimento 07/10/2026 Banco do Brasil / PJBank - Nosso Numero ***** e ainda mantem em aberto as parcelas de novembro e dezembro.

Alem da cobranca abusiva, ha total descaso: minha tutora Raquel nao respondeu dentro do prazo e meu protocolo interno foi encerrado no dia 10/09/2026 como Resolvido sem nenhuma solucao. Me senti desrespeitada e [Editado pelo Reclame Aqui].

Isso e cobranca apos cancelamento, pratica abusiva vedada pelo Art. 42 do CDC e gera dano moral e risco de negativacao indevida.

MEU PEDIDO:

1) Baixa e cancelamento IMEDIATO da fatura 10/2026 de R$ 74,96 e das faturas 11 e 12/2026

2) Emissao do Termo de Desistencia/Cancelamento do curso

3) Emissao de declaracao de Nada Consta financeiro

4) Retirada do meu nome de qualquer cobranca e confirmacao por e-mail

Nao vou pagar por um servico que cancelei dentro do prazo e ja quitei.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Unifin - Faculdade São Francisco de Assis respondeu

    02/10/2026 às 15:47

    Olá, Santa Ilza, tudo bem?

    Verificamos o seu atendimento e identificamos que os procedimentos e os esclarecimentos referentes à sua solicitação foram informados por meio do protocolo registrado no Portal do Aluno.

    Ressaltamos que as condições relacionadas à desistência, cancelamento e às obrigações financeiras estão previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que permanece disponível para consulta no Portal do Aluno, permitindo ao aluno o conhecimento prévio e transparente das condições contratadas.

    Esclarecemos que, conforme as condições previstas contratualmente, em caso de desistência, são consideradas as mensalidades correspondentes ao semestre/módulo que já foi disponibilizado ao aluno, considerando a disponibilidade dos serviços educacionais durante o período contratado. As mensalidades referentes aos períodos futuros, que ainda não foram disponibilizados, são canceladas após a efetivação do procedimento de desistência.

    Dessa forma, a cobrança eventualmente existente não corresponde a uma cobrança de um novo período após o cancelamento, mas às obrigações financeiras previstas contratualmente em relação ao módulo/semestre já disponibilizado, conforme as condições aceitas no momento da contratação.

    Reforçamos que todos esses procedimentos seguem as condições estabelecidas no contrato de prestação de serviços e os critérios aplicáveis à relação de consumo, sempre buscando manter transparência quanto às obrigações assumidas pelas partes.

    Caso permaneça alguma dúvida específica sobre os valores ou sobre a situação financeira apresentada em seu Portal do Aluno, orientamos que seja realizada a manifestação pelo protocolo correspondente, para que o setor responsável possa analisar individualmente os lançamentos.

    Faculdade São Francisco de Assis

  2. Consumidor respondeu

    02/10/2026 às 18:07

    NÃO ACEITO A RESPOSTA

    A resposta da UNIFIN não analisa meu caso, é genérica e contradiz o próprio contrato de vocês.

    CONFORME CONTRATO DE VOCÊS, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, letra A, inciso I

    "Por desistência formalizada, por meio de protocolo, até o prazo estabelecido no calendário acadêmico divulgado a cada semestre, porém serão devidas as parcelas vencidas e a vencer até o mês da desistência, INCLUSIVE a parcela com vencimento em 15/09 no segundo semestre."

    Ou seja, cumpri integralmente. Paguei até setembro, mês da minha desistência.