Cancelamento de Serviço de Internet por Falha Grave e Contínua na Prestação, Sem Cobrança de Multa

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

28/05/2026 às 17:29

ID: 249972009

À UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A,

Eu, *****, titular do contrato/protocolo n *****, venho, por meio desta, FORMALIZAR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL e requerer o CANCELAMENTO IMEDIATO do contrato de prestação de serviço de internet, sem cobrança de multa de fidelidade, multa acessória, multa de locação ou qualquer penalidade decorrente da rescisão.

A presente solicitação NÃO se trata de cancelamento por mera liberalidade, conveniência pessoal ou arrependimento do consumidor. Trata-se de RESCISÃO MOTIVADA por falha grave, continuada e não sanada na prestação do serviço, com impacto direto e concreto na minha atividade profissional.

Estou sem internet desde 28 de maio, às 10h, apesar das tentativas de atendimento realizadas junto à prestadora pelos protocolos: ***** e *****. A ausência do serviço ao longo do dia inviabilizou minha rotina de trabalho, obrigou-me a remarcar diversas reuniões profissionais, comprometeu entregas, agenda corporativa, imagem profissional e produtividade, causando prejuízos materiais, operacionais e reputacionais diretamente vinculados à falha da prestadora.

A conduta da empresa é ainda mais grave porque demonstra absoluta assimetria entre a agilidade comercial para contratação/instalação e a incapacidade de prestar suporte técnico efetivo quando o serviço essencial falha. Para vender, há urgência; para solucionar o problema do consumidor adimplente, há omissão, postergação e ausência de solução concreta. Essa postura é incompatível com a boa-fé objetiva, com a confiança legítima do consumidor e com a adequada prestação do serviço contratado.

O próprio contrato firmado com a UNIFIQUE prevê, na cláusula 12.1 do Termo de Contratação, que o assinante pode solicitar a rescisão do contrato a qualquer momento. Além disso, o Contrato de Permanência prevê expressamente que o assinante NÃO estará sujeito ao pagamento de multa se houver incapacidade técnica da prestadora para cumprir as condições técnicas e funcionais dos serviços contratados, ou se o cancelamento decorrer de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora.

É exatamente o caso.

A prestadora não entregou o serviço contratado, não restabeleceu a conexão em prazo razoável, não apresentou solução técnica efetiva e transferiu ao consumidor todo o ônus da sua própria falha operacional. Não aceito que a empresa pretenda transformar sua inadimplência técnica em penalidade financeira contra o consumidor.

Também invoco, desde já, o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

- art. 6, VI, que assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais;
- art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados por defeitos na prestação;
- art. 20, que responsabiliza o fornecedor por vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ao consumo ou lhe diminuam o valor, assegurando ao consumidor restituição, abatimento proporcional e perdas e danos;
- art. 42, parágrafo único, caso haja cobrança indevida, sem prejuízo de repetição do indébito, correção monetária e demais medidas cabíveis.

Diante disso, EXIJO:

1. cancelamento imediato do contrato, com envio do respectivo número de protocolo;
2. confirmação expressa da inexigibilidade de multa de fidelidade;
3. confirmação expressa da inexigibilidade de multa acessória, inclusive relacionada a locação/equipamentos;
4. emissão de fatura final apenas com valores proporcionais efetivamente devidos, excluídos os períodos de indisponibilidade;
5. abatimento/ressarcimento proporcional por todo o período sem serviço, desde 28 de maio, às 10h até o efetivo cancelamento ou restabelecimento;
6. registro formal de contestação preventiva de qualquer multa ou cobrança decorrente da rescisão;
7. orientação formal para devolução, retirada ou entrega dos equipamentos, sem custo adicional;
8. preservação integral dos registros técnicos, protocolos, ordens de serviço, logs de atendimento e histórico da ocorrência, para fins administrativos e judiciais.

Fica desde já registrado que qualquer tentativa de enquadrar este pedido como cancelamento voluntário será tratada como tentativa de desvirtuamento dos fatos e prática abusiva. A causa da rescisão é a falha da própria prestadora.

Caso a UNIFIQUE insista na cobrança de multa, taxa acessória, locação, equipamento ou qualquer valor punitivo decorrente desta rescisão, a cobrança será formalmente contestada e será objeto de reclamação perante a ANATEL, PROCON/SC, Consumidor.gov.br, SENACON/Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e, se necessário, Juizado Especial Cível, com pedido de declaração de inexigibilidade do débito, reparação por danos materiais e morais, repetição de indébito em caso de pagamento indevido e tutela para impedir cobrança abusiva ou negativação indevida.

Também fica registrado que eventual negativação, restrição cadastral, cobrança terceirizada, protesto ou constrangimento decorrente de valores contestados será considerado agravamento da falha e ensejará adoção imediata das medidas judiciais cabíveis.

Por fim, informo que, caso não haja solução administrativa imediata, relatarei publicamente a experiência de consumo de forma fiel, documentada e comprovável, inclusive em plataformas públicas de avaliação, órgãos de defesa do consumidor e canais reputacionais legítimos, no exercício regular do meu direito de informação, crítica e proteção como consumidor.

Esta é minha última tentativa de solução administrativa direta.

Exijo retorno formal, objetivo e por escrito até 18h, com:

- protocolo do cancelamento;
- confirmação de isenção de multa;
- fatura final revisada;
- orientação sobre equipamentos;
- registro do ressarcimento proporcional pela indisponibilidade.

Na ausência de resposta tempestiva e satisfatória, considerarei caracterizada a negativa administrativa da prestadora e adotarei imediatamente todas as medidas regulatórias, administrativas e judiciais cabíveis, sem novo aviso.

Sem mais,

*****
Titular do contrato/protocolo n *****

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 10:39

Bom dia Luiz, tudo bem? Esperamos que sim!

Conversamos com você no dia 02/06, onde, esclarecemos sobre sua situação.

Em nosso atendimento, entendemos melhor a sua necessidade e verificamos que os valores em aberto podem ser reconsiderados. Sendo assim, solicitamos a revisão e a retirada desses valores, a fim de resolvermos a questão de forma satisfatória e garantir sua plena satisfação com os nossos serviços.

Pedimos sinceramente desculpas pelo transtorno e frustração que você enfrentou.

Buscamos sempre promover uma boa experiência para os nossos clientes e por isso lamentamos por qualquer desconforto que tenha sido causado a você.

Este atendimento gerou um protocolo de número *****.

Sua opinião é essencial para que possamos oferecer um serviço cada vez melhor. Pedimos que avalie sua experiência conosco ao longo desta resolução e contribua para nosso aprimoramento contínuo.

Um abraço,
Rede Unifique.

Consideração final do consumidor

02/06/2026 às 16:07

Muito obrigado, eu sempre gostei da unifique, mas entendo o ocorrido e agradeço a solução.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10