Multa em desconformida com os 10% previstos na Anatel - multa abusiva

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Lages - SC

24/05/2023 às 13:02

ID: 165224447

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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O Código de Defesa do Consumidor impõe algumas regras para que a multa de fidelização esteja dentro da legalidade. Algumas delas:

O consumidor pode aceitar ou não a oferta com multa de fidelidade. Optando assim por não assinar um acordo com a empresa de internet; NÃO FOI ME DADO ESSA OPÇÃO.
A cobrança da multa deve ser feita de forma proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido. O cálculo, inclusive, deve estar previsto previamente no contrato assinado; NÃO CONSTA DO CONTRATO
A multa de fidelidade não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Se for além dessa porcentagem, a cobrança pode ser considerada abusiva, o que pode gerar grandes transtornos para a empresa de internet. TOTALMENTE ABUSIVA, EXCEDE A 40 % .

Entrei em contato com a empressa e fui informada de que o valor da multa que foi repassado (EXCEDE A 40% O VALOR DO CONTRATO) é devida, valor totalmente abusivo e em desconformidade com o ANATEL.
Além do mais, a fidelidade foi apenas informada, não me foi dada a opção de contratá-la ou não. Em contato com a empresa me repassaram que eu tive um bônus de *******,00, o que não me foi repassado quando da contratação e tampouco me dado a opção de querer ou não.

Solicito que a empresa reconsidere o valor da multa, que quiçá poderia estar sendo exigida, já que não me foi oportunizado aceitar ou não a fidelização, apenas imposto tal medida, sob pena de ajuizamento de ação, em que será pleiteado danos morais, e reclamação junto ao Procon local.

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Resposta da empresa

24/05/2023 às 14:54

Boa tarde Mayara, tudo bem?

Conversamos com você hoje (24/05), onde esclarecemos que a opção com fidelidade tanto quanto a opção sem fidelidade, estavam discriminadas em seu termo de contratação, este que está assinado.

Dessa forma, caso você não tivesse interesse na oferta, poderia ter solicitado a alteração do contrato.

Ainda na mesma ligação, também comentamos sobre a Lei de Usura, que não se aplica a multa de fidelidade da Unifique, pois você optou pelo benefício na taxa de instalação, obrigando-se permanecer com os serviços por no mínimo doze meses.

Sobre o cálculo de multa referente ao cancelamento, na cláusula 2.1 do contrato de permanência, consta que o valor da multa será calculado com base no benefício recebido e proporcionalmente ao tempo faltante para o término da permanência.

Informamos que estamos à disposição caso ainda tenha qualquer dúvidas ou dificuldade!

Este atendimento gerou um protocolo de número *******.

Um abraço,

Rede Unifique.

Réplica do consumidor

24/05/2023 às 15:01

O limite de 10% (dez por cento)
Temos em nossa legislação o Código de Direito do Consumidor (CDC) que em seu artigo 51 define que serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais referentes à prestação de serviços, ou fornecimento de produtos, que sejam consideradas abusivas, e assim coloquem o cliente / consumidor em uma desvantagem exagerada.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

...

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

E temos também a Lei da Usura (22.*******/33) que define que não é válida cláusula penal superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, ou dívida em aberto, considerando tal cobrança como abusiva e possível enriquecimento ilícito.

Art. 9. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.

Assim, se o seu contrato tiver como multa um valor superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pode-se considerar tal cláusula nula, sendo assim não devida multa para rescisão contratual.

Ainda: Caso o consumidor pague uma multa indevida, ou seja, fora dos 10%, poderá ele ingressar na justiça com um processo contra o fornecedor do serviço, e os tribunais têm decidido a favor dos consumidores, definindo que os valores que foram pagos indevidamente sejam devolvidos em dobro.

Contrato à margem da Lei, seja do CDC ou da Lei de Usura elegida pela Unifique como sendo observada.