Aluno reprovado indevidamente em Trabalho de Extensão IV e cobrado por taxa abusiva.

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Salvador - BA

23/07/2026 às 13:55

ID: 254663131

Meu nome é *****.

Sou aluno concluinte do curso de Graduação Tecnológica em Gestão da Produção Industrial (EAD) da ASBEC/UNIJORGE, matrícula *****. Concluí 100% da carga horária e matriz curricular, não possuindo nenhuma dependência acadêmica, conforme consta em meu Histórico Escolar.

No entanto, venho sofrendo grave vício de serviço e abuso de direito por parte desta instituição de ensino (Art. 187 do CDC). Fui reprovado de forma equivocada no componente "Trabalho de Extensão IV" pela docente *****, sob a alegação de que o projeto prático configurava apenas "visita técnica" e sob a justificativa infundada de que o trabalho deveria ter um caráter puramente "assistencialista".

Essa exigência da docente fere frontalmente o Artigo 4 da Resolução CNE/CES n 7, de 18 de dezembro de 2018, do MEC, que regula as atividades de extensão na educação superior brasileira.

A legislação assegura que as ações de extensão devem ser voltadas ao desenvolvimento socioeconômico e tecnológico da sociedade, encaixando-se perfeitamente no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e Logística Reversa que executei em uma empresa parceira, devidamente comprovado por Termo de Aceite assinado pelo proprietário da empresa e fotos no local onde foi realizado o trabalho de extensão.

Para agravar a situação, a docente ao me reprovar utilizou a seguinte expressão: "para as próximas extensões sugiro que siga o procedimento indicado", ignorando por completo o fato público e registrado de que sou um aluno concluinte, sem novos períodos a cursar. Alega também que o meu trabalho foi reprovado porque não evidenciou "uma ação concreta em uma comunidade ou instituição". Como um trabalho de PGRS em uma empresa não é uma ação concreta, se foi utilizado como base o que o próprio projeto solicitava que fosse uma das ODS da ONU?

Há evidente contradição pedagógica e equívoco na avaliação: a própria Profa. ***** me ministrou e aprovou na disciplina "Indústria 4.0 e 5.0" com média 9,4. O meu projeto de Extensão IV utilizou como base teórica direta exatamente os conceitos de sustentabilidade, logística reversa e pilares socioambientais (ODS 6, 12 e 13 da ONU) dessa mesma disciplina em que ela me aprovou com excelência.


Esclareço que tenho em mãos e-mails comprobatórios do próprio coordenador do curso, confirmando que tentou de todas as formas um diálogo com a referida docente, sem êxito, demonstrando o reconhecimento interno do meu direito.

Como coação econômica, a instituição emitiu o boleto de R$ 397,00 (atualizado para R$ 406,00 com juros acumulados em tela de negociação do dia 23/07 às 07:29) como "taxa de reoferecimento", antes mesmo de qualquer resposta da Ouvidoria (Protocolo n *****, aberto em 09/07 com prazo estourado desde 16/07). Já formalizei denúncia junto ao MEC sob o n *****. A retenção do meu diploma impede meu livre exercício profissional, gerando severo dano material e moral.

SOLICITO EXPRESSAMENTE:A imediata revisão acadêmica do componente "Trabalho de Extensão IV" por banca examinadora neutra da reitoria e consequente aprovação com base na Resolução CNE/CES n 7/2018 do MEC;O cancelamento definitivo e a baixa do boleto abusivo de R$ 397,00 (e juros acumulados).

A imediata liberação do processo de colação de grau e emissão do meu diploma de nível superior.

Caso não haja o retorno e a resolução definitiva deste impasse em tempo hábil, a demanda será imediatamente judicializada através de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais.

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