Respondida

Negativa de cobertura de seguro veicular sob alegação de carência não informada na contratação

UNIMAX PREMIUM SOCORRO MUTUO

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

No dia 18 de novembro de 2025, contratei o seguro veicular da seguradora Unimax. Decorrido pouco mais de um mês, no dia 25 de dezembro de 2025, entrei em contato imediatamente com a seguradora para comunicar o ocorrido, ocasião em que fui orientado a registrar boletim de ocorrência e a encaminhar novamente as informações no dia subsequente.

No dia seguinte, entrei em contato com a funcionária Roberta, encaminhando toda a documentação solicitada. Contudo, fui atendido de forma inadequada, sem receber o devido suporte. Na oportunidade, a referida funcionária informou que eu estaria em período de carência e que, por esse motivo, o seguro não realizaria a cobertura do evento.

Ressalto que, no momento da contratação do seguro, o vendedor da seguradora afirmou expressamente que não haveria qualquer período de carência e que, após a realização da vistoria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o veículo estaria devidamente segurado. Em nenhum momento fui informado acerca da existência de período de carência, tampouco me foi apresentado qualquer documento contratual que previsse tal condição.

Ocorre que, no momento em que necessitei da efetiva prestação do serviço contratado, a seguradora passou a criar obstáculos indevidos, falhando na prestação do serviço, induzindo o consumidor a erro e exigindo o pagamento de cota dupla, sob o argumento de que eu estaria em período de carência.

Tal conduta configura clara falha na prestação de serviço, em afronta aos direitos do consumidor, no qual viola os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação, previstos nos artigos 4, 6, incisos III e IV, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, configurando prática abusiva e indução do consumidor a erro. Além de ter me causado transtornos e abalos de ordem emocional.

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Interações da reclamação

  1. UNIMAX PREMIUM SOCORRO MUTUO respondeu

    05/03/2026 às 17:37

    Prezada(o), boa tarde.

    A Unimax Socorro Mútuo agradece o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos relatados.

    Após análise do atendimento registrado em nosso sistema, verificamos que o associado entrou em contato com a central para comunicar o ocorrido e recebeu as orientações iniciais necessárias, incluindo o registro do boletim de ocorrência e o envio da documentação pertinente para análise do evento.

    Esclarecemos que, conforme previsto no regulamento da associação e nas condições de adesão, alguns tipos de atendimento podem estar sujeitos à aplicação de cota de coparticipação. No caso em questão, a informação prestada pela equipe foi referente à necessidade de aplicação dessa coparticipação, conforme regras vigentes do plano associativo.

    Ressaltamos que a Unimax Socorro Mútuo atua de forma transparente e em conformidade com o regulamento apresentado no momento da adesão, o qual estabelece as condições de utilização dos benefícios oferecidos pela associação.

    De todo modo, lamentamos qualquer percepção negativa em relação ao atendimento e reforçamos que nosso objetivo é sempre prestar o melhor suporte possível aos nossos associados.

    Nossa equipe permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e auxiliar na resolução da situação por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

    Atenciosamente,

    Equipe Unimax Socorro Mútuo