Reclamar dessa empresa

Assis - SP

29/08/2024 às 12:23

ID: 196215471

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações



Gostaria de expressar minha insatisfação com a Unimed em relação à negativa de cobertura para uma cirurgia refrativa que solicitei. Sou cliente há algum tempo e, ao precisar de um procedimento que melhoraria significativamente minha qualidade de vida, fui surpreendido com a recusa por parte da operadora, sem que sequer uma avaliação adequada fosse realizada.

Tenho grande dificuldade em aceitar o uso de óculos e isso me causa diversos transtornos, tanto no âmbito pessoal quanto profissional. Meu caso não é apenas uma questão estética, mas sim de necessidade para melhorar minha visão e bem-estar geral.

A falta de empatia e consideração por parte da Unimed ao não levar em conta a importância dessa cirurgia para mim é decepcionante. Cada dia mais a saúde do Brasil está pior. Estou entrando no caso com o meu advogado e espero que possamos resolver

Compartilhe

Resposta da empresa

29/08/2024 às 15:49

Prezada Sra. Ana Julia,

De imediato, queremos destacar que sentimos por não atender as expectativas da senhora neste atendimento e ressaltamos que a manifestação não foi somente acolhida, como foi cuidadosamente ouvida e nos dá a oportunidade de revisitar nossos processos.

Verificamos que na data de ontem, 28/08/******* às 16h33, a senhora registrou em nosso SAC o pedido de reanálise do procedimento de DELAMINACAO CORNEANA COM FOTOABLACAO ESTROMAL - LASIK, sob o protocolo de n *************. Cabe lembra-la que as reanálises possuem o prazo de até 3 dias uteis para finalização.
Esclarecemos, que a Unimed Assis não se eximiu de sua responsabilidade como CONTRATADA, pois o procedimento solicitado possui Diretriz de Utilização, ao qual a indicação clinica apresentada não preenche os critérios da DUT n13, do anexo II do Rol da ANS. Cita-se:
13.CIRURGIA REFRATIVA - PRK OU LASIK
1. Cobertura obrigatória para pacientes com mais de 18 anos e grau estável há pelo
menos 1 ano, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

a. miopia moderada e grave, de graus entre - 5,0 a 10,0 DE, com ou sem
astigmatismo associado com grau até 4,0 DC com a refração medida através
de cilindro negativo;

b. hipermetropia até grau 6,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau
até 4,0 DC, com a refração medida através de cilindro negativo.

OBS: É obrigatória a cobertura da cirurgia refrativa em ambos os olhos, nos casos
em que apenas um olho possui o grau de miopia ou hipermetropia dentro dos
limites estabelecidos na DUT, desde que o limite de segurança superior seja
respeitado para ambos os olhos.
https://*******

Reiteramos que no prazo de 3 dias uteis, até 30/08/******* a Ouvidoria da Unimed Assis fará o contato com o parecer desta operadora.

Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria - Unimed Assis.

Réplica do consumidor

29/08/2024 às 16:22

a lei determina que os planos de saúde devem cobrir cirurgias mesmo não estando no rol de procedimentos,como mencionado pelo meu advogado lei N 14,*******, desde que tenha solicitação médica envolvida, como seria o meu caso avaliado pela Dra,

Réplica da empresa

29/08/2024 às 18:11

Prezada Sra. Ana Julia,

O procedimento solicitado está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, todavia, não possui cobertura assistencial obrigatória, tendo em vista que sua indicação clínica (grau apresentado) não preenche os critérios da Diretrizes de Utilização n13, do Anexo II, da Resolução Normativa n *******/21, e por este motivo foi indeferido pela operadora. Orientamos que aguarde a finalização do seu pedido de reanálise.

Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria - Unimed Assis.

Consideração final do consumidor

25/11/2024 às 13:56

Pessimo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0