Unimed Assis ameaça cancelar plano de saúde de forma abusiva mesmo com acordo vigente

Em réplica
Assis - SP
03/06/2026 às 18:42
ID: 250480437
No dia 21/05/2026, a Unimed Assis entrou em contato cobrando as mensalidades vencidas em 10/04 e 10/05. Solicitei que os valores não fossem unificados, pois não teria condições de pagar o total. A atendente ***** realizou negociação e emitiu boleto com vencimento em 08/06/2026, estabelecendo um acordo formal. Entretanto, em 03/06/2026, antes mesmo do vencimento negociado, recebi e-mail informando que deveria efetuar o pagamento e enviar comprovante para evitar o cancelamento do plano. Trata-se de um plano mantido desde o nascimento de meu filho, atualmente com 2 anos. Considero abusivo ameaçar cancelamento enquanto o acordo ainda está vigente. Além disso, já tive problemas anteriores com a operadora, inclusive tratados junto à Ouvidoria com a Sra. *****.
Solicito apuração da conduta da operadora e esclarecimentos sobre o descumprimento do acordo firmado.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 15:54
Olá, THAIS FRANCIELLY DEMARCHI BALABEM
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.
Verificamos que, em 21/05/2026, foi realizado acordo referente às mensalidades em aberto, com emissão de boleto para pagamento em 08/06/2026, conforme solicitado.
Esclarecemos que o envio da comunicação recebida em 03/06/2026 faz parte do processo automático de cobrança da operadora e atende às normas regulatórias aplicáveis ao setor de saúde suplementar. Essa comunicação tem caráter informativo e preventivo, não representando o cancelamento imediato do plano nem o descumprimento do acordo firmado.
O boleto emitido com vencimento em 08/06/2026 permanece válido e, uma vez efetuado o pagamento dentro das condições acordadas, não haverá prosseguimento de medidas relacionadas ao cancelamento por inadimplência.
Ressaltamos que essas notificações são enviadas para garantir que o beneficiário tenha ciência da existência de pendências financeiras e das possíveis consequências previstas em regulamentação, caso não ocorra a regularização dos débitos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
05/06/2026 às 16:32
Boa tarde, trabalho com cobranças e estão precisando entender melhor o código de defesa do consumidor!
O artigo 71 do CDC classifica como [Editado pelo Reclame Aqui] a realização de cobranças por meio de ameaças, coação ou qualquer procedimento que exponha o consumidor a situação vexatória, que é o caso da mensagem onde ameaça o cancelamento do plano no prazo de 24 horas! Tenho um acordo firmado e gostaria de manter, se o boleto não venceu não há o porquê de exigir coacoes em cobrança por e-mail. Lembrando que o boleto foi emitido dia 21/05 com vencimento 08/06, ou seja, dentro da cobrança o boleto estava válido!
Réplica da empresa
08/06/2026 às 09:02
Olá, THAIS FRANCIELLY DEMARCHI BALABEM.
Após análise do caso, verificamos que o acordo firmado foi integralmente mantido. A comunicação enviada faz parte do fluxo regular de avisos da operadora e possui caráter informativo e preventivo, sendo encaminhada para manter o beneficiário ciente sobre eventuais pendências financeiras. Esclarecemos que essa comunicação não se trata de medida coercitiva, mas apenas de um aviso preventivo, utilizado nas rotinas administrativas e regulatórias, com o objetivo de evitar transtornos e garantir transparência.
Ressaltamos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, por meio da Resolução Normativa n 593/2023, estabelece a obrigatoriedade de notificação do beneficiário quanto à inadimplência, inclusive por meios eletrônicos. O eventual cancelamento por inadimplência somente pode ocorrer mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a existência de parcelas em aberto e notificação prévia com prazo para regularização. No que se refere ao art. 71 do Código de Defesa do Consumidor, destacamos que não houve cobrança abusiva, uma vez que a comunicação enviada se limitou a informar, de forma clara, as consequências contratuais previstas, sem qualquer ameaça, coação ou constrangimento.
Informamos ainda que o pagamento do boleto foi identificado em nossos sistemas, com a regularização da pendência financeira objeto do acordo. Dessa forma, a situação encontra-se solucionada, mantendo-se todas as condições originalmente negociadas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.