Unimed: Ausência de Rastreabilidade em Atendimento de Menor com Guarda Compartilhada

Não resolvido
Santo André - SP
28/05/2026 às 19:13
ID: 249981245
Recebi da Unimed uma guia SADT autorizada/emitida em 20/02/2026, vinculada a pedido médico em receituário da Santa Casa de Misericórdia de Cândido Mota ocorrido em 18/02/2026.
O atendimento refere-se à minha filha menor de idade, em contexto de guarda compartilhada, e, na condição de mãe e responsável legal, venho buscando esclarecimento formal acerca da origem assistencial vinculada a esse evento.
Ao entrar em contato diretamente com a instituição mencionada no receituário, fui informada de que o referido atendimento não ocorreu em suas dependências.
Diante dessa inconsistência documental, solicitei à operadora esclarecimentos objetivos acerca:
do local do atendimento;
da origem assistencial do evento;
da unidade executante vinculada;
do pedido médico utilizado;
dos registros sistêmicos relacionados à autorização e processamento da guia.
A cronologia apresentada nos próprios registros demonstra que:
o atendimento/consulta ocorreu em 18/02/2026, conforme data constante no receituário médico;
os exames foram coletados em 18/02/2026 às 13h46, conforme registro no laudo laboratorial;
a autorização/emissão da guia ocorreu posteriormente, em 20/02/2026;
os exames foram liberados em 25/02/2026.
A autorização posterior à coleta, por si só, não representa irregularidade, uma vez que o processamento administrativo da guia pode ocorrer após a execução dos exames.
O ponto central questionado permanece sendo a ausência de esclarecimento objetivo acerca da origem assistencial vinculada ao pedido médico e ao evento processado no sistema da operadora.
A resposta da operadora, porém, limita-se a informar ausência de vínculo com o profissional mencionado, sem esclarecer objetivamente o ponto principal questionado.
O problema não é a existência ou não de vínculo do médico com a operadora, mas sim a ausência de rastreabilidade clara acerca de um evento assistencial autorizado e processado dentro do sistema da própria Unimed.
Nos termos das normas da ANS, LGPD e Código de Defesa do Consumidor, a operadora possui obrigação regulatória de guarda, rastreabilidade e disponibilização das informações vinculadas aos eventos assistenciais autorizados em seu sistema.
A ausência de esclarecimento adequado torna-se ainda mais relevante diante do contexto de guarda compartilhada, no qual informações relacionadas à saúde da menor devem possuir transparência e rastreabilidade adequadas entre os responsáveis legais.
Até o presente momento, sigo sem esclarecimento objetivo acerca:
da origem assistencial vinculada à guia SADT autorizada/emitida em 20/02/2026;
do local relacionado ao atendimento;
da unidade executante e contexto assistencial vinculados ao evento processado pela operadora.
Considerando tratar-se de atendimento relacionado à saúde de menor de idade em contexto de guarda compartilhada, solicito resposta formal e objetiva acerca da rastreabilidade completa do evento mencionado.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 18:01
Prezada, Sra. Chiara.
Conforme já informado anteriormente, o pedido médico foi encaminhado à operadora por meio de solicitação de autorização realizada via WhatsApp em 18/05/2026, ocasião em que foi apresentada a requisição para análise.
A partir deste envio, registram-se no sistema os seguintes eventos:
Autorização da guia SADT: realizada pela operadora com base no pedido médico apresentado;
Execução dos exames: realizada pelo prestador (Laboratório de Análises Clínicas de Cândido Mota - CNPJ: *****) em 23/05/2026 às 08h39, conforme registro sistêmico vinculado à guia autorizada.
Importante esclarecer que, não há registro nos sistemas da operadora de atendimento ou consulta médica na data mencionada, nem de evento assistencial realizado em rede própria ou credenciada que tenha originado diretamente o pedido. O profissional emissor do pedido médico não integra o quadro de cooperados ou prestadores vinculados a esta operadora, sendo, portanto, um atendimento externo à rede assistencial. Dessa forma, quanto ao ponto central do questionamento, a operadora não dispõe de registros sobre o local ou contexto assistencial da consulta médica que originou o pedido, uma vez que tal atendimento não ocorreu dentro da rede credenciada nem foi previamente informado por meio de registro assistencial próprio.
Cabe destacar, entretanto, que em situações envolvendo exames (SADT), a autorização pode ocorrer com base exclusiva no pedido médico apresentado pelo beneficiário, independentemente da existência de atendimento prévio registrado no sistema da operadora. Nesses casos, a rastreabilidade existente no âmbito da operadora limita-se aos eventos sob sua gestão direta, quais sejam: recepção do pedido, autorização da guia, execução pelo prestador e processamento administrativo. Assim, a operadora assegura a disponibilidade integral das informações sob sua responsabilidade, não possuindo, contudo, ingerência ou acesso a registros de atendimentos realizados fora de sua rede assistencial.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 12:59
A operadora apresentou esclarecimentos quanto ao fluxo administrativo de autorização dos exames, informando que o pedido médico foi encaminhado via WhatsApp, posteriormente autorizado e executado por prestador credenciado.
Entretanto, o ponto central da reclamação permanece sem resposta.
Conforme informado pela própria operadora, não há registro de consulta, atendimento ou evento assistencial que tenha originado o pedido médico utilizado para autorização dos exames. Também foi esclarecido que o profissional emissor do pedido não integra a rede credenciada da operadora e que a Unimed não possui informações sobre o local ou contexto assistencial em que ocorreu o atendimento.
Assim, embora tenha sido esclarecida a tramitação administrativa da autorização, continua sem resposta a questão que motivou a reclamação: a identificação da origem assistencial do pedido médico que fundamentou a realização dos exames.
Como mãe e responsável legal da beneficiária, minha preocupação permanece relacionada à impossibilidade de acompanhar adequadamente o contexto clínico que motivou os exames realizados, bem como eventual continuidade diagnóstica ou terapêutica decorrente desse atendimento.
Registro ainda que a própria resposta da operadora evidencia uma lacuna de rastreabilidade quanto à origem assistencial do pedido médico, uma vez que é possível identificar os atos administrativos de autorização e execução do exame, mas não o atendimento que deu origem à solicitação.
Dessa forma, considero que a questão principal apresentada nesta reclamação permanece pendente de esclarecimento.
Consideração final do consumidor
01/06/2026 às 13:04
A empresa apresentou resposta e forneceu esclarecimentos administrativos relevantes, motivo pelo qual não considero adequado atribuir uma avaliação extremamente negativa.
Entretanto, a questão principal que motivou a reclamação permanece sem solução, uma vez que continua sem esclarecimento a origem assistencial do pedido médico que deu origem aos exames realizados.
Por esse motivo, considero o atendimento apenas parcialmente satisfatório.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6
Consideração final da empresa
01/06/2026 às 17:43
Prezada, Sra. Chiara,
Entendemos a sua preocupação e reforçamos que todas as informações relacionadas aos exames realizados estão devidamente registradas e disponíveis no âmbito de atuação da operadora. Para facilitar o entendimento, é importante esclarecer a diferença entre dois pontos:
1.Origem do pedido médico: O pedido médico utilizado para autorização dos exames pode ser emitido em diferentes contextos, como: consulta particular; atendimento pelo SUS; atendimento fora da rede credenciada da Unimed.
Nessas situações, o atendimento não é registrado nos sistemas da operadora, pois não houve participação direta da Unimed nesse momento assistencial.
2. O que a Unimed Assis consegue rastrear: A partir do momento em que o pedido médico é apresentado à operadora, passa a haver rastreabilidade completa dentro do sistema, incluindo: recebimento do pedido; análise e autorização da guia SADT; execução dos exames por prestador credenciado; processamento administrativo do evento.
Todas essas etapas estão devidamente registradas e já foram disponibilizadas a você. A operadora não possui informações sobre o local ou contexto em que ocorreu a consulta que originou o pedido médico porque esse atendimento não foi realizado dentro da rede credenciada nem passou pelos sistemas da Unimed Assis. Isso não representa ausência de controle ou falha de rastreabilidade, mas sim uma limitação natural de atuação, uma vez que, a operadora somente tem acesso e responsabilidade sobre os eventos que efetivamente tramitam em sua rede ou são por ela autorizados.
Atenciosamente,
Ouvidoria Unimed