Recusa indevida de contratação por dívida de terceiro

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Cascavel - PR

13/07/2026 às 14:35

ID: 253784107



Fui surpreendida com a recusa da Unimed em realizar a contratação de um plano de saúde em do nome e para meu filho ( menor de idade), sob a alegação de que eu constava como dependente em um contrato antigo cujo titular era meu ex-companheiro, que deixou de pagar as mensalidades antes de cancelar o plano.

Esclareço que não fui a titular do contrato, não assinei qualquer documento assumindo responsabilidade financeira e nunca me comprometi com o pagamento das mensalidades. A dívida pertence exclusivamente ao titular do contrato, que era o pai do meu filho.

Mesmo assim, a Unimed está impedindo que eu contrate um novo plano, transferindo para mim as consequências de uma dívida que não é minha. Considero essa conduta abusiva e sem fundamento, pois não é razoável impedir uma pessoa de contratar um serviço por inadimplência de terceiro, sem qualquer vínculo contratual que a responsabilize financeiramente.

Solicito que a Unimed reveja imediatamente essa decisão, autorize a contratação do plano e apresente, caso entenda que existe alguma responsabilidade de minha parte, o documento por mim assinado que comprove essa obrigação.

Caso a situação não seja resolvida, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça para garantir meus direitos e, principalmente, o direito do meu filho de ter acesso a um plano de saúde.

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 17:52

Boa tarde, tudo bem?

Abrimos o protocolo para analisarmos o caso, como conversamos no whatsapp.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

16/07/2026 às 14:07

Estou aguardo o protocolo que a Unimed fez a respeito da minha reclamação até agora não tive retorno, me deram um prazo de sete dias.

Réplica da empresa

16/07/2026 às 15:35

Boa tarde, Sra. Tainara.

De fato, o prazo para atendimento da solicitação é de 7 (sete) dias úteis, conforme previsto na Resolução Normativa n 323/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Considerando que sua demanda foi registrada em 13/07/2026, o prazo para conclusão do atendimento se estende até 21/07/2026, em conformidade com a referida Resolução.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,