O que aconteceu
Título: Unimed nega avaliação neuropsicológica prescrita por médico para investigação de TDAH
Sou beneficiária da Unimed Nordeste Paulista e estou enfrentando uma negativa de cobertura para realização de uma avaliação neuropsicológica prescrita pelo meu médico psiquiatra.
O médico realizou meu acompanhamento e solicitou expressamente a avaliação neuropsicológica como parte da investigação diagnóstica, inclusive para avaliação de possível TDAH, além dos quadros já identificados nos CIDs F41.1, F43 e F32.1.
A Operadora negou a autorização alegando que a avaliação neuropsicológica teria cobertura somente para pacientes com CID F84, fundamentando sua resposta na RN 539/2022 da ANS.
Considero a justificativa insuficiente, pois a RN 539/2022 trata da ampliação de cobertura relacionada aos transtornos globais do desenvolvimento e não estabelece, de forma geral, que a avaliação neuropsicológica seja um procedimento exclusivamente destinado a pacientes com CID F84.
Além disso, a Lei n 9.656/98, em seu art. 10, 13, incluído pela Lei n 14.454/2022, prevê hipóteses de cobertura de procedimentos não previstos expressamente no Rol da ANS quando preenchidos os requisitos legais, inclusive mediante indicação médica e comprovação de eficácia baseada em evidências científicas.
Existem também precedentes judiciais envolvendo a cobertura de avaliação neuropsicológica para investigação de TDAH, inclusive decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e precedente do Superior Tribunal de Justiça relacionado à avaliação neuropsicológica em paciente com déficit de atenção e hiperatividade.
Outro ponto que considero importante é que a Unimed informou que autoriza sessões de psicologia convencional com a profissional que já me atende. Entretanto, psicoterapia e avaliação neuropsicológica são procedimentos distintos e possuem finalidades diferentes. A autorização de sessões de psicologia não substitui o procedimento especificamente prescrito pelo meu psiquiatra.
Já registrei a questão perante a ANS, por meio da NIP n 609705/2026, e a Operadora manteve a negativa.
Diante disso, solicito a reavaliação imediata da negativa e a autorização da avaliação neuropsicológica prescrita pelo meu médico, considerando sua finalidade diagnóstica e a investigação de TDAH.
Caso a negativa seja mantida, solicito que a Unimed apresente de forma clara e documentada:
* o dispositivo legal específico que determina que a avaliação neuropsicológica possui cobertura exclusivamente para CID F84;
* a fundamentação para não aplicação do art. 10, 13, da Lei n 9.656/98;
* a justificativa técnica para substituir a avaliação neuropsicológica prescrita por sessões de psicoterapia;
* e a negativa formal, devidamente fundamentada, para que eu possa adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Não estou solicitando um procedimento por preferência pessoal. Estou solicitando a realização de um exame/avaliação expressamente indicado pelo médico responsável pelo meu acompanhamento e necessário para a adequada investigação diagnóstica e definição da conduta terapêutica.
Aguardo uma solução efetiva por parte da Unimed Nordeste Paulista.
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4Interações da reclamação
UNIMED Federação Intrafederativa Nordeste Paulista respondeu
30/09/2026 às 16:38
Prezada Sra. Kamilla, boa tarde!
Primeiramente, agradecemos por vossa conduta, pois somente através das impressões externadas por nossos beneficiários é que será possível tornar ainda mais eficientes e confiáveis os serviços por nós disponibilizados.
Sua solicitação foi recepcionada pela Ouvidoria da Unimed Nordeste Paulista, sob o número de protocolo *****, para as devidas tratativas e formalização dos esclarecimentos sobre o atendimento solicitado.
Aproveitamos o ensejo para manifestar nossos sentimentos de profunda estima e consideração, bem como nos colocamos à disposição no caso de eventuais dúvidas através dos canais:
Telefone: 0800 723 1134, opção 1 e opção 5- Ouvidoria.
Site: https://sistemaouvidoria.ufenesp.com.br/
Atenciosamente,
Unimed Nordeste Paulista