Unimed recusa cobertura de cirurgia para megaesôfago, apesar da Lei 14.454/2022

Resolvido
Paranaguá - PR
11/09/2026 às 15:37
ID: 258812595
NEGATIVA DE COBERTURA CIRÚRGICA PEDIDO DE REANÁLISE À LUZ DA LEI 14.454/2022
Venho registrar reclamação contra a Unimed de Paranaguá diante da manutenção da negativa de autorização/custeio do tratamento cirúrgico indicado ao beneficiário *****. O médico assistente indicou tratamento cirúrgico do megaesôfago por videolaparoscopia/cardiomiotomia endoscó[Editado pelo Reclame Aqui], tendo sido solicitados os respectivos materiais necessários ao procedimento.
A Unimed, entretanto, manteve a negativa sob o argumento de que o procedimento teria sido solicitado por similaridade, que a cardiomiotomia endoscó[Editado pelo Reclame Aqui] não estaria prevista no Rol da ANS e que, consequentemente, não haveria obrigatoriedade de cobertura dos dispositivos relacionados à técnica.
A negativa consta no protocolo n *****, referente à senha n *****.
Ocorre que a justificativa apresentada pela operadora não pode se limitar à simples ausência da técnica específica no Rol.
A Lei n 14.454/2022, que alterou a Lei n 9.656/1998, estabeleceu expressamente critérios para possibilitar a cobertura de tratamentos ou procedimentos não previstos no Rol da ANS, inclusive quando prescritos pelo médico assistente e respaldados por evidências científicas e plano terapêutico.
Portanto, a ausência de determinado procedimento no Rol não encerra, por si só, a análise da obrigação de cobertura.
Além disso, a própria negativa reconhece que o profissional assistente possui autonomia para definir a conduta diagnóstica e terapêutica que considera mais adequada ao paciente.
Diante disso, solicito que a Unimed reavalie concretamente o caso clínico do beneficiário, considerando a indicação do médico assistente, a necessidade do tratamento, a existência ou não de alternativa terapêutica adequada dentro do Rol e as evidências científicas relacionadas à técnica indicada.
Caso a operadora mantenha a negativa, solicito que informe de maneira individualizada e tecnicamente fundamentada:
1. Qual alternativa terapêutica prevista no Rol da ANS está disponível para o tratamento do quadro específico do beneficiário;
2. Por qual razão essa alternativa seria adequada ao caso concreto;
3. Se existe negativa expressa da ANS ou pendência de análise de incorporação referente ao procedimento indicado;
4. Qual fundamento técnico-científico foi utilizado para concluir pela ausência de cobertura;
5. Por qual razão os requisitos previstos no art. 10, 13, da Lei n 9.656/1998, incluído pela Lei n 14.454/2022, não seriam aplicáveis ao caso;
6. Qual a justificativa específica para a negativa dos materiais necessários ao procedimento.
Não considero suficiente uma negativa genérica baseada exclusivamente na ausência do procedimento no Rol, especialmente diante de uma indicação médica específica e da necessidade de tratamento do paciente.
Solicito, portanto, a revisão da negativa e a autorização/custeio do tratamento indicado, ou uma resposta técnica e individualizada que demonstre, de forma objetiva, a impossibilidade de cobertura.
Caso a situação não seja solucionada administrativamente, informo que serão adotadas as medidas cabíveis perante a ANS, órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário, inclusive para análise de eventual pedido de tutela de urgência, diante da necessidade de preservação da saúde do beneficiário.
Estou desde março nessa situação com a UNIMED e nesses 5 meses tive uma piora enorme, com muito mais dificuldade para me alimentar muita dor
Protocolo: *****
Senha: *****
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Resposta da empresa
23/09/2026 às 18:07
Prezada Sr. Gabrielle dos Santos [Editado pelo Reclame Aqui] da Silva,
A Unimed de Paranaguá Cooperativa de Trabalho Médico informa que a manifestação foi devidamente recebida e analisada pelas áreas responsáveis, com a reavaliação do caso a partir da documentação apresentada e dos elementos relacionados à solicitação.
Após a análise técnica e a deliberação interna, foram adotadas as providências necessárias para a solução da demanda, tendo os procedimentos solicitados sido autorizados. As medidas administrativas pertinentes também foram realizadas junto à rede responsável, visando à continuidade do atendimento.
A análise considerou as particularidades do caso e a documentação disponível, buscando assegurar o adequado encaminhamento da solicitação.
Por questões de privacidade e sigilo, especialmente em razão da natureza das informações envolvidas, não serão apresentados neste canal dados pessoais, informações clínicas ou detalhes individualizados do atendimento.
Dessa forma, a manifestação foi analisada e solucionada administrativamente, permanecendo a Unimed Paranaguá à disposição para eventuais esclarecimentos pelos seus canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Unimed de Paranaguá Cooperativa de Trabalho Médico.
Consideração final do consumidor
23/09/2026 às 21:44
Gostaria de registrar que a situação foi totalmente solucionada pela Unimed Paranaguá. Após a abertura da reclamação no Reclame Aqui e a notificação da ANS, a Unimed entrou em contato conosco e informou que os procedimentos solicitados para o tratamento do Samuel foram autorizados. A senha de autorização já foi disponibilizada e, felizmente, a cirurgia já foi agendada para o mês de outubro. Agradeço à Unimed pela resolução da situação e, especialmente, ao Reclame Aqui e à ANS pela intermediação. A abertura da reclamação foi muito importante para que o caso fosse reavaliado e solucionado. Considero, portanto, a reclamação resolvida. Estamos muito felizes e aliviados, pois o Samuel precisava muito desse tratamento, para ter uma qualidade de vida e odiei se alimentar melhor.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10