O que aconteceu
Na qualidade de procurador da Sra. Marilene Rodrigues de Novaes Borsalli e da empresa Borsalli Borsalli Ltda, manifesto pública indignação com o atendimento prestado pelo setor Corporativo da Unimed Paranavaí.
Após o falecimento do titular do contrato n 1060460000 (Sr. Antonio Roberto Borsalli) em 03/08/2026, informamos o óbito para a exclusão cadastral exclusiva do titular. Para nossa surpresa, a atendente informou via WhatsApp que a exclusão do falecido acarretaria o cancelamento automático do plano para a dependente remanescente (sua viúva e sócia da empresa contratante), sob a justificativa de que o plano não é mais comercializado. Essa conduta fere a legislação de regência (Lei 9.656/98, Súmula Normativa 13 da ANS e CDC) e a jurisprudência pacificada do STJ, que garantem o direito de o dependente remanescente permanecer no mesmo plano de saúde mantendo todas as condições.
Entregamos Notificação Extrajudicial em 24/08/2026 (com recebimento confirmado em 25/08/2026). Passadas semanas, no dia 01/09/2026 fomos informados de que o caso estava com o jurídico e até o momento não obtivemos nenhuma solução. Exigimos a imediata regularização do cadastro da Sra. Marilene no Contrato 1060460000, com a emissão do boleto ajustado e a garantia de continuidade do plano nas exatas condições contratadas.
Ressalta-se a inequívoca boa-fé da beneficiária e da empresa estipulante, que, para evitar alegações de inadimplência ou cancelamento, efetuou no dia 11/09/2026 o pagamento integral da mensalidade do plano. Destaca-se que o boleto pago incluiu indevidamente a cobrança referente ao titular falecido (Sr. Antonio Roberto Borsalli), cujo óbito já havia sido devidamente notificado à operadora em 21/08/2026. Requer-se, além da manutenção do contrato, o recalculo das faturas futuras e a compensação/restituição do valor pago a maior.
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4Interações da reclamação
Unimed Paranavaí - PR respondeu
14/09/2026 às 17:17
Boa tarde, prezado!
Informo que a demanda apresentada por Vossa Senhoria foi devidamente encaminhada ao setor de Ouvidoria (protocolo: *****), o qual prestará os esclarecimentos pertinentes por meio do endereço de e-mail informado, observando-se o prazo estabelecido pela Ouvidoria, de até 7 (sete) dias úteis. Permanecemos à inteira disposição para informações outras, através de nossos canais oficiais: em nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) Telefones: (44) 3421-1109 ou (44) 3421-1119; E-mails: [email protected] ou [email protected] ou em uma de nossas unidades.