Solicitação de Cobertura para Cineangiocoronariografia Negada para Beneficiária Idosa com Quadro Cardiológico Relevante

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
01/06/2026 às 12:30
ID: 250228509
Na qualidade de representante da beneficiária Maria Leda Esteves Teixeira, 85 anos, venho solicitar a imediata reconsideração da negativa de cobertura referente ao procedimento de cineangiocoronariografia solicitado pelo médico assistente.
A paciente é beneficiária da operadora há aproximadamente 30 anos e atualmente apresenta quadro cardiológico relevante, caracterizado por dor torácica aos esforços, redução da fração de ejeção cardíaca de 70% para 43% e alterações de motilidade cardíaca, circunstâncias que motivaram a indicação médica do procedimento.
Embora a negativa tenha sido fundamentada em cláusula contratual de plano antigo, destaca-se que:
* A paciente possui 85 anos de idade;
* Existe indicação médica expressa;
* O procedimento possui finalidade diagnóstica essencial para definição terapêutica;
* Não foi apresentada alternativa assistencial adequada pela operadora;
* A demora na realização do procedimento pode acarretar agravamento do quadro clínico.
Diante disso, requer-se a imediata reavaliação do pedido e autorização do procedimento, ou, alternativamente, apresentação formal de solução assistencial adequada à beneficiária.
Solicita-se resposta urgente, considerando a condição clínica e a idade avançada da paciente.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 11:25
Prezada Sra. Carla Teixeira,
Agradecemos seu contato por meio da plataforma Reclame Aqui. Confirmamos o registro de sua manifestação sob o protocolo n *****.
Primeiramente, lamentamos sua insatisfação em relação à análise do procedimento solicitado para a beneficiária Sra. Maria L. E. Teixeira.
Informamos que a solicitação passou por reanálise junto à Ouvidoria, por meio do protocolo n *****, sendo mantido o parecer anteriormente apresentado.
Esclarecemos que o contrato assistencial da beneficiária corresponde ao plano Uniplan Básico, contrato não regulamentado pela Lei n 9.656/98, cuja cobertura está limitada aos procedimentos expressamente previstos nas cláusulas contratuais vigentes.
Após nova avaliação, verificou-se que o procedimento solicitado não possui cobertura contratual no plano atualmente contratado. Ressaltamos ainda que, à época da contratação, havia opção de cobertura adicional para este procedimento específico, a qual não foi incorporada ao contrato.
Informamos também que, em oportunidade anterior, foi disponibilizada à beneficiária a possibilidade de migração para plano regulamentado, com cobertura ampliada, não tendo sido formalizada adesão à época.
Dessa forma, a análise realizada observou os critérios contratuais aplicáveis ao plano contratado, mantendo-se o posicionamento anteriormente informado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Por fim, solicitamos a gentileza de avaliar nosso atendimento na plataforma. Sua opinião é fundamental para o aprimoramento contínuo de nossos processos.
Atenciosamente,
Natália S.
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 12:39
Lamentável o posicionamento da Unimed. Trata-se de uma cliente idosa que aderiu ao plano a mais de 39 anos. Já contribui com a empresa muito mais que usufrui. A mesma tem amparacao do estatuto do idoso. Vamos recorrer judicialmente. Muito difícil para pessoas idosas serem desconsideradas do processo devido a uma mudança que nunca foi esclarecido a contribuinte. Iremos buscar ao que ela tem direito e também solicitar danos morais devido a negligência do plano.