O que aconteceu
Venho por meio desta, registrar uma reclamação formal, referente ao atendimento prestado pelo Hospital Unimed Ribeirão Preto no dia 09/09/2026.
A paciente Dilza Aparecida Chagas, de 75 anos de idade, compareceu nessa unidade hospitalar, com encaminhamento médico para a realização de um procedimento cirúrgico programado. O horário agendado antecipadamente para o procedimento/internação era às 07h motivo pelo qual a paciente juntamente com a acompanhante compareceram pontualmente ao local. No entanto a internação efetiva só foi realizada após as 15h, resultando em uma espera injustificada e excessiva de mais 8h, de algo que estava programado para as 7h.
Durante todo o período a paciente (75 anos) e sua acompanhante (68 anos) permaneceram aguardando na recepção sem o suporte, uma vez que, estava a paciente e sua acompanhante longe de suas residências, pois moram em Pirassununga, a mais de 100 Km de distância, e para piorar a situação, a paciente estava em jejum para realização de uma colonospia agendado para o mesmo dia às 17h, e tudo isso foi informado ao atendente de imediato.
Ainda, após a entrada efetiva no hospital e ao procedimento de colonospia, já acomodada no leito hospitalar, foi informado a sua acompanhante que não era possível a disponibilização de refeição para a mesma, ou seja, uma senhora de 68 anos passou o dia inteiro em um hospital e embora que estivesse acompanhando, era para ter o suporte devido, diante de tudo o que já foi dito: demora no atendimento programado, idade, distância de sua residência e dignidade da pessoa humana. Conforme é amparado pelo Estatuto do Idoso-Lei n 10.741/2003-
Atendimento prioritário
É garantia fundamental a prioridade imediata e efetiva no atendimento junto aos órgãos e serviços de saúde, garantindo dignidade,proteção e agilidade nos procedimentos.