Impossibilidade de agendar consultas médicas dentro do prazo regulamentar pela Unimed Sobral.

Em réplica
Sobral - CE
15/07/2026 às 21:48
ID: 254036017
Venho, por meio desta, registrar reclamação em razão da impossibilidade de agendar consultas médicas por meio do meu plano de saúde.
Apesar de possuir contrato ativo há mais de 30 anos COM A UNIMED SOBRAL e estar adimplente com todas as mensalidades, tenho encontrado grande dificuldade para conseguir atendimento com profissionais credenciados, pois o serviço está a cada dia mais precário, haja vista que o básico de quem paga um plano de saúde ( que é extremamente caro para a qualidade que se entrega, por sinal ) e não corresponde à altura é ter garantido conforme à lei o direito de ter consulta marcada dentro do prazo definido pela ANS, mas isso não está sendo cumprido.
Ao tentar realizar agendamentos, sou informado(a) de que não há disponibilidade de vagas e/ou que as datas disponíveis são incompatíveis com os prazos máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Tentei marcar consulta com pelo menos 3 profissionais ENDOCRINOLOGISTAS nos quais estão credenciados pela Unimed e o resultados todos foram o seguinte: não há disponibilidade de vagas e/ou que as datas disponíveis são incompatíveis com os prazos máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que são de 14 dias úteis.
A primeira profissional, foi a Dra. Lais Jorge ( no qual a msm atende na ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE da Unimed ), me RESPONDERAM QUE A AGENDA DE JULHO ESTAVA ENCERRADA E NÃO TINHAM SE QUER PREVISÃO DE ABERTURA DA AGENDA DE AGOSTO; o segundo médico, Dr. Alan Muniz ( no qual já fui paciente ), a atendente disse que a agenda para a Unimed mais próxima só teria para o dia 01/10 ( OU SEJA, QUASE 2 MESES DEPOIS DO PRAZO MAXIMO QUE A ANS DETERMINA DE 14 DIAS UTEIS PARA SER MARCADA UMA CONSULTA ),
MAS MESMO ASSIM PEDI PARA ATENDENTE MARCAR PQ FOI A ÚNICA OPÇAO VIAVEL PARA SE TER UMA CONSULTA ANTES QUE EU ABRISSE ESTA RECLAMAÇÃO COBRANDO POR MAIS AGILIDADE; a 3 opção, O DR. ERLE GUIMARAES, ESTOU DESDE NOVEMBRO DO ANO PASSADO AGUARDANDO RETORNO EM UMA FILA DE ESPERA NO QUAL NEM É A ATENDENTE DELE QUE ADMINISTRA ESSA FILA, E A SIM A UNIMED, E QUE NAO DÃO O MENOR SINAL DE QUANDO SERÁ A CONSULTA ( OU SEJA: NOVAMENTE A UNIMED DESCUMPRINDO
A RESOLUÇÃO NORMATIVA N 566/2022 DA ANS, E, DESTA VEZ, O DESCUMPRIMENTO NÃO FOI DE QUASE 2 MESES A MAIS DO QUE DITA A RESOLUÇÃO DE 14 DIAS ÚTEIS, E SIM 8 MESES DE ESPERA PARA UM SIMPLES RETORNO DE CONSULTA!!!! ( vide anexos ).
Essa situação compromete diretamente o meu direito de acesso à assistência médica, além de afrontar o dever da operadora de garantir uma rede credenciada suficiente e apta a prestar os serviços contratados.
Nos termos da Resolução Normativa n 566/2022 da ANS, as operadoras são obrigadas a assegurar atendimento dentro dos prazos máximos de garantia estabelecidos para cada especialidade ( 14 dias úteis ). A não disponibilização de consulta dentro desses prazos configura falha na prestação do serviço.
Dessa forma, solicito que a operadora adote as providências necessárias para garantir o agendamento da consulta dentro do prazo regulamentar. Caso não haja profissional disponível na rede credenciada, requer-se que seja disponibilizado atendimento por outro prestador apto ou, quando cabível, autorizada a realização da consulta fora da rede credenciada, sem qualquer custo adicional para o beneficiário.
Caso a situação não seja solucionada de forma imediata, adotarei as medidas cabíveis perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Procon e o Poder Judiciário, visando assegurar o meu direito ao atendimento médico contratado.
Aguardo uma solução urgente.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 14:43
Prezada Nayana Rios,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua insatisfação diante das dificuldades encontradas para agendamento da consulta. Lamentamos os transtornos causados.
Informamos que sua demanda foi analisada e já foram disponibilizadas alternativas de atendimento. Foi realizado agendamento com o endocrinologista para o dia 14/08/2026 na APS - Atenção Primária à Saúde Padre Fialho, em Sobral.
Além disso, conforme sua solicitação, também foi realizado agendamento em Fortaleza, no Instituto Saúde Vascular.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e reforçamos nosso compromisso em buscar a melhor assistência aos nossos beneficiários.
Atenciosamente,
0800 280 5358 (SAC 24h)
(88) 3677-3000 (Central de Atendimento SOL)
http://www.unimedsobral.com.br
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 16:13
Boa tarde!
A resposta apresentada pela Unimed é insatisfatória, incompleta e incapaz de solucionar a reclamação registrada, demonstrando evidente falta de compromisso com a efetiva resolução do problema.
Minha reclamação foi protocolada em 15/07/2026, em razão da impossibilidade de agendar consulta com médico endocrinologista da rede credenciada dentro do prazo máximo de atendimento previsto pela regulamentação da ANS.
Em vez de adotar providências imediatas para assegurar o meu direito ao atendimento, a operadora permaneceu inerte e somente apresentou uma resposta em 05/08/2026, quando o problema já deveria estar resolvido há semanas.
Para agravar ainda mais a situação, a resposta encaminhada é extremamente deficiente. A Unimed limitou-se a afirmar que teria realizado agendamentos, porém deixou de fornecer informações básicas e indispensáveis para que eu pudesse comparecer às consultas.
No suposto agendamento realizado na APS Atenção Primária à Saúde Padre Fialho, em Sobral, para o dia 14/08/2026, não foi informado o nome do médico endocrinologista nem o horário da consulta.
Quanto ao suposto agendamento no Instituto Saúde Vascular, em Fortaleza, a situação é ainda mais grave: a operadora não informou o nome do médico, o horário da consulta e sequer a data do atendimento. Em outras palavras, informou a existência de uma consulta sem fornecer qualquer elemento que permitisse confirmar sua realização.
É inadmissível que uma operadora de plano de saúde apresente uma resposta dessa natureza. Não basta afirmar que houve um agendamento; é obrigação da operadora fornecer todas as informações necessárias para que o beneficiário possa exercer seu direito ao atendimento. A omissão desses dados essenciais torna a resposta meramente formal, sem qualquer utilidade prática.
Além disso, a Unimed ignorou completamente o objeto central da reclamação. Em nenhum momento explicou por que deixou de garantir o atendimento dentro do prazo regulamentar estabelecido pela ANS, limitando-se a apresentar supostos agendamentos semanas depois, quando o prazo já havia sido extrapolado.
A resposta, portanto, não enfrenta o problema denunciado nem apresenta justificativa para o possível descumprimento das normas da ANS.
Diante disso, EXIJO que a Unimed:
1. INFORME IMEDIATAMENTE O NOME COMPLETO DO MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, A DATA, O HORÁRIO E O ENDEREÇO COMPLETO DE CADA CONSULTA MENCIONADA;
2. Justifique, de forma objetiva e fundamentada, por que não foi garantido o atendimento dentro do prazo regulamentar previsto pela ANS.
Caso a operadora permaneça sem apresentar esclarecimentos completos e uma solução efetiva, a presente reclamação será encaminhada à ANS para apuração de eventual descumprimento das normas regulatórias, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar os meus direitos como consumidora.
Por todo o exposto, mantenho integralmente minha reclamação, uma vez que a resposta apresentada não solucionou o problema, não esclareceu os fatos e tampouco garantiu, de forma adequada e transparente, o meu direito de acesso ao atendimento.