O que aconteceu
RECLAMAÇÃO RETENÇÃO INDEVIDA DE DOCUMENTOS ACADÊMICOS
Meu nome é *****, estudante do curso de Educação Física Bacharelado, junto à UNIMESTRE Gestão Superior, RA n *****.
Venho registrar esta reclamação devido à recusa da instituição em fornecer minha Declaração de Conclusão de Curso e meu Histórico Escolar, documentos dos quais necessito para dar prosseguimento à minha inscrição/registro profissional junto ao CREF.
Já concluí integralmente o curso, tendo finalizado o 8 semestre e cumprido todas as exigências acadêmicas necessárias, incluindo:
Todas as disciplinas/matérias;
Estágios obrigatórios;
TCC;
Projetos e demais atividades exigidas pelo curso.
Todas essas atividades já constam no sistema acadêmico com as respectivas notas e aprovação.
Após a conclusão do curso, solicitei à instituição minha Declaração de Conclusão de Curso e meu Histórico Escolar, justamente para poder iniciar os procedimentos necessários junto ao CREF.
Entretanto, fui informado pela administração da instituição de que os documentos não seriam fornecidos enquanto eu não quitasse três mensalidades restantes.
É importante esclarecer que, no momento em que fiz a solicitação, essas três mensalidades sequer estavam vencidas. Ou seja, não se tratava de parcelas atrasadas ou de uma inadimplência já constituída, mas de mensalidades futuras previstas no contrato.
Questionei a instituição sobre essa situação e informei que, conforme o art. 6 da Lei Federal n 9.870/1999, a instituição de ensino não pode utilizar a retenção de documentos escolares como meio de cobrança.
Mesmo após informar a instituição sobre a legislação, a resposta continuou sendo, em resumo: ou eu pago as mensalidades ou não receberei minha documentação acadêmica.
Também procurei outros setores/departamentos da instituição na tentativa de solucionar o problema administrativamente, porém recebi a mesma orientação.
Depois de aproximadamente um mês insistindo e tentando resolver a situação, inclusive informando que buscaria os meios legais para garantir meus direitos, a instituição finalmente disponibilizou um documento denominado certificado. Entretanto, o documento fornecido não estava devidamente assinado e não veio acompanhado do Histórico Escolar, além de conter a informação de que somente após o pagamento total das mensalidades eu receberia os documentos.
Ou seja, na prática, continuo sem receber a documentação acadêmica necessária para comprovar adequadamente minha conclusão de curso e prosseguir com meu registro profissional.
FUNDAMENTO DA RECLAMAÇÃO
O art. 6 da Lei n 9.870/1999 estabelece expressamente:
São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se a instituição, que não observar o disposto neste artigo, às sanções legais.
Dessa forma, entendo que eventual existência de valores a pagar não autoriza a instituição a reter documentos escolares, sendo que eventual cobrança de valores deve ser realizada pelos meios legalmente cabíveis, e não mediante impedimento ao acesso à documentação acadêmica.
No meu caso, a situação é ainda mais preocupante, pois, conforme informado pela própria instituição, a retenção ocorreu em razão de três mensalidades que ainda nem estavam vencidas.
PREJUÍZO CAUSADO
A conduta da instituição está me causando prejuízo direto, pois estou impossibilitado de dar continuidade ao procedimento de registro junto ao CREF, justamente porque não tenho acesso à documentação acadêmica necessária.
Depois de concluir todo o curso, cumprir disciplinas, estágios, TCC e projetos, considero extremamente frustrante ter minha vida profissional prejudicada por uma questão financeira que poderia ser tratada pelos meios legais de cobrança, sem impedir o acesso aos meus documentos acadêmicos.
SOLICITAÇÃO
Diante disso, solicito publicamente à UNIMESTRE Gestão Superior:
A entrega imediata e regular do meu Histórico Escolar completo;
A emissão da Declaração de Conclusão de Curso devidamente válida e assinada, ou documento equivalente que comprove oficialmente minha conclusão;
Que a instituição cesse a retenção dos meus documentos acadêmicos como condição para pagamento das mensalidades;
Que seja esclarecido formalmente por que meus documentos foram retidos mesmo após eu informar a instituição sobre o art. 6 da Lei n 9.870/1999;
Que a instituição reconheça que eventual cobrança de valores deve ser realizada pelos meios próprios, sem impedir o acesso à documentação acadêmica;
Que sejam tomadas as providências necessárias para que eu possa dar entrada no meu registro junto ao CREF sem mais prejuízos ou atrasos.
Não estou me recusando a discutir ou cumprir eventuais obrigações financeiras legitimamente existentes. O que questiono é a utilização da retenção de documentos acadêmicos como mecanismo de cobrança, especialmente quando as parcelas mencionadas pela instituição sequer estavam vencidas.
Espero que a UNIMESTRE resolva a situação de forma definitiva e administrativa, fornecendo minha documentação acadêmica completa e regular, sem que seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, aos órgãos educacionais competentes ou ao Poder Judiciário para obter documentos referentes a um curso que já concluí integralmente.
Aguardo uma solução concreta e não apenas uma resposta genérica.