Não respondida

Solicitei meu primeiro diploma digital após alteração de nome e a faculdade quer cobrar taxa

Uninorte - Centro Universitario do Norte

cidade: Manaus

O que aconteceu

Sou egressa do Centro Universitário do Norte UNINORTE, tendo concluído minha graduação em Odontologia no ano de 2021. Na ocasião, recebi regularmente meu diploma em formato físico, uma vez que o Diploma Digital ainda não havia sido implementado.

Posteriormente, no ano de 2026, realizei legalmente a alteração do meu prenome, passando a utilizar meu nome civil atual. A alteração foi devidamente comprovada por meio da documentação civil atualizada e, inclusive, já foi realizada a atualização dos meus dados junto à instituição de ensino.

Diante disso, solicitei à UNINORTE a emissão da 1 via do meu Diploma Digital e a atualização do meu histórico acadêmico. Entretanto, fui informada de que a instituição pretende tratar essa solicitação como segunda via, condicionando sua emissão ao pagamento de uma taxa.

Ocorre que esta é a primeira vez que solicito a emissão do meu Diploma Digital. Embora eu tenha recebido anteriormente o diploma físico, esse documento foi emitido em uma época em que o Diploma Digital ainda não existia. Portanto, jamais recebi ou solicitei anteriormente uma primeira via de Diploma Digital.

Além disso, a alteração do meu prenome não deve ser confundida com a solicitação de uma segunda via facultativa ou de um novo diploma por mera conveniência. Trata-se de uma atualização decorrente de alteração do meu nome civil, devidamente formalizada, que exige a adequação dos registros acadêmicos e dos documentos emitidos pela instituição à minha atual identidade civil.

Da aplicação das normas relativas ao Diploma Digital

Desde a implementação do Diploma Digital pelo Ministério da Educação (MEC), as instituições de ensino devem observar os procedimentos próprios para emissão, registro, validação e atualização dos dados constantes do documento digital, inclusive das informações inseridas nos sistemas oficiais, chaves de validação XML e assinaturas digitais.

A atualização dessas informações é necessária para que o documento acadêmico corresponda aos dados civis atuais do seu titular, evitando, inclusive, situações de constrangimento decorrentes da apresentação de documento acadêmico contendo nome anterior em processos seletivos, concursos, órgãos públicos, conselhos profissionais ou outras situações que exijam a comprovação da formação acadêmica.

Nesse sentido, a alteração do nome civil não deve ser tratada simplesmente como uma solicitação voluntária de segunda via, mas como uma retificação e atualização necessária dos registros acadêmicos em razão de uma alteração civil legalmente reconhecida.

Da gratuidade da primeira emissão do Diploma Digital

A Portaria MEC n 70, de 24 de janeiro de 2025, ao regulamentar o Diploma Digital, estabelece que a emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer taxa.

A própria regulamentação prevê exceção para situações específicas, como a solicitação pelo discente de impressão da representação visual do Diploma Digital em papel ou mediante tratamento gráfico especial, hipótese que não corresponde ao meu caso.

No meu caso, estou solicitando justamente a emissão do Diploma Digital em seu formato digital, pela primeira vez, após a atualização do meu prenome civil.

Assim, não se trata de uma segunda via digital que eu já tenha recebido anteriormente, tampouco de uma solicitação de impressão ou de tratamento gráfico especial. Trata-se da primeira emissão do Diploma Digital, com os meus dados civis atualmente válidos.

Dessa forma, entendo que a cobrança de taxa para essa solicitação não encontra fundamento, especialmente porque a alteração do prenome não decorreu de mera conveniência pessoal, mas de uma alteração civil legalmente formalizada, que tornou necessária a atualização dos registros e documentos acadêmicos.

A instituição de ensino, portanto, não deve impor barreiras financeiras para adequar seus registros acadêmicos à atual realidade civil da egressa, especialmente quando se trata da primeira emissão do Diploma Digital.

Do respeito à dignidade da pessoa humana

A manutenção ou emissão de documento acadêmico com nome civil anterior, após a devida alteração do prenome e atualização dos documentos oficiais, pode gerar constrangimentos e dificuldades na apresentação da documentação acadêmica perante terceiros.

A adequação dos registros acadêmicos ao nome civil atualmente válido também está relacionada ao respeito à dignidade da pessoa humana, à identidade civil e ao direito de não ser exposta desnecessariamente a informações desatualizadas.

Diante do exposto, solicito que a UNINORTE reveja o enquadramento da minha solicitação como segunda via, reconhecendo que se trata da primeira emissão do meu Diploma Digital, após alteração legal do prenome, e proceda à emissão do documento e à atualização do histórico acadêmico sem a cobrança da taxa, nos termos da regulamentação aplicável ao Diploma Digital. me encontro a disposição nos telefones abaixo.