Exigência de comprovante de residência incompatível com a realidade atual

Não respondida
São Paulo - SP
14/07/2026 às 11:37
ID: 253870585
Boa tarde.
Venho registrar minha insatisfação com a exigência da Universidade Nove de Julho (UNINOVE) para a apresentação de comprovante de residência.
Ao tentar enviar a documentação solicitada, fui informado de que a universidade aceita apenas comprovantes que possuam carimbo de Franqueamento Autorizado de Cartas (FAC) ou sejam oficializados em cartório.
Moro com meus avós, que são os proprietários da residência, e as contas da casa estão em nome deles. Atualmente, contas de energia elétrica, água e outros serviços essenciais são emitidas oficialmente pelas próprias empresas, por meio de seus sites e aplicativos, contendo todas as informações necessárias para comprovar o endereço. Mesmo assim, esses documentos estão sendo recusados por não atenderem aos critérios estabelecidos pela universidade.
Essa exigência está completamente desalinhada com a realidade atual. Documentos digitais emitidos por empresas como a Enel e pelas companhias de abastecimento de água são oficiais, válidos e amplamente aceitos por bancos, órgãos públicos e diversas instituições. Não faz sentido que a universidade imponha uma exigência tão restritiva, obrigando o aluno a apresentar uma correspondência com carimbo FAC ou a reconhecer documentos em cartório.
Além de gerar perda de tempo e burocracia desnecessária, esse tipo de procedimento pode causar problemas futuros para diversos alunos, atrasando matrículas, rematrículas e outros processos administrativos simplesmente pela dificuldade de atender a uma exigência que já não acompanha a forma como os comprovantes de residência são emitidos atualmente.
No meu caso, moro com meus avós, que são meus familiares diretos, e consigo comprovar esse vínculo por meio da minha certidão de nascimento e dos demais documentos solicitados pela própria universidade. Portanto, não há justificativa para desconsiderar um comprovante de residência oficial emitido em nome deles.
Solicito que a Universidade Nove de Julho revise essa política e passe a aceitar comprovantes digitais oficiais emitidos em nome de familiares com os quais o aluno resida, especialmente quando o vínculo familiar pode ser comprovado.
Aguardo um posicionamento e uma solução para o meu caso, bem como uma revisão dessa exigência.