Impedimento de rematrícula por exigência burocrática indevida de carimbo escolar.

Não respondida
São Paulo - SP
15/07/2026 às 09:42
ID: 253958097
Prezados, sou aluna regularmente matriculada no Campus Santo Amaro da UNINOVE e estou sendo impedida de realizar a minha rematrícula. A secretaria da instituição reteve meu direito ao estudo sob a alegação de necessidade de um carimbo de 'Visto Confere' ou registro no 'GDAE' em meus documentos escolares do Ensino Médio. Gostaria de deixar registrado que eu concluí meus estudos no estado do Pará, na Escola Estadual Pitágoras, no ano de 2009. Já apresentei o meu Certificado de Conclusão do Ensino Médio oficial, que ostenta o ato legal de regularidade: RESOUÇÃO N 384/2006 C.E.E. - PA (Conselho Estadual de Educação do Pará).Os sistemas GDAE e a exigência de 'Visto Confere' nos moldes exigidos pela secretaria pertencem exclusivamente à burocracia do estado de São Paulo. De acordo com o Artigo 2 da Portaria MEC n 1.095/2018 e o Artigo 48 da Lei Federal n 9.394/1996 (LDB), qualquer documento de conclusão de curso emitido por instituição regular de ensino possui VALIDADE NACIONAL IMEDIATA. Um estado não pode criar traves burocráticas para invalidar o estudo regular feito em outro estado da federação. Exijo a análise imediata da supervisão escolar para que deem baixa nessa pendência infundada e liberem a minha rematrícula no sistema de forma imediata, visto que estou com toda a documentação original, oficial e amparada por lei federal em mãos. Caso o bloqueio persista, tomarei as medidas judiciais cabíveis por cerceamento do direito à educação e danos morais.