Reclamação contra UNINOVE: Aumento abusivo na rematrícula, falta de informação e descumprimento de normas internas.

Respondida
Guarulhos - SP
31/12/2025 às 10:10
ID: 236298043
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal contra a Universidade Nove de Julho UNINOVE (Campus Guarulhos), diante de práticas que violam o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) e a Lei Federal n 9.870/99, que regula reajustes em instituições de ensino.
Sou aluno regularmente matriculado no curso de Medicina, atualmente no 3 semestre. No dia 30/12/2025, às 22h, a instituição liberou no sistema o boleto de rematrícula com vencimento para o dia seguinte (31/12/2025), no valor de R$ 10.879,00.
Tal conduta configura prática abusiva e coercitiva, uma vez que:o prazo concedido foi inferior a 24 horas;o vencimento ocorreu em feriado bancário, inviabilizando qualquer planejamento financeiro;não houve tempo hábil para análise, contestação ou busca de esclarecimentos.
IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS
1. Violação da Lei n 9.870/99O reajuste aplicado representa um aumento aproximado de 80%, saltando de valores próximos a R$ 6.000,00 para quase R$ 11.000,00, sem qualquer apresentação prévia de planilha de custos, conforme exige o art. 1 da referida lei.Reajustes acima da inflação devem ser justificados por aumento real de despesas, o que não foi comprovado pela instituição.
2. Violação do Direito à Informação (art. 6, III, CDC)A liberação do boleto em horário noturno e às vésperas do vencimento impede o exercício pleno do direito à informação clara, adequada e prévia.O aceite digital realizado às 23h18 do dia 30/12 ocorreu exclusivamente para preservar a vaga, caracterizando vício de consentimento por urgência imposta, vedado pelo CDC.
3. Violação ao Princípio da Isonomia e Descumprimento de Norma InternaA Circular n 21/2026 da própria UNINOVE prevê:20% de desconto na rematrícula;10% de desconto nas mensalidades para alunos veteranos.
Na condição de aluno do 3 semestre, faço jus a esse benefício, que não foi corretamente aplicado no boleto emitido, violando expectativa legítima e cláusula contratual.
4. Desequilíbrio Contratual e Onerosidade ExcessivaO aumento abrupto e desproporcional gera onerosidade excessiva, rompendo o equilíbrio econômico do contrato de prestação de serviços educacionais, em afronta ao art. 51, IV, do CDC.
DO HISTÓRICO DE VULNERABILIDADE E CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO
Ressalto que, durante o primeiro período do curso, fui alvo de ataques e situações que comprometeram meu ambiente acadêmico, fatos que foram formalmente comunicados à instituição e são de conhecimento da UNINOVE.
Tal histórico reforça a necessidade de boa-fé objetiva, cautela e razoabilidade por parte da faculdade na condução da relação contratual, especialmente em decisões que impactam diretamente minha permanência no curso, não sendo admissível a adoção de medidas abruptas e financeiramente coercitivas.
DO CARÁTER ABUSIVO DA CONDUTA
A liberação do boleto às 22h do dia anterior ao vencimento pode ser interpretada como má-fé objetiva, uma vez que:restringe o direito de contestação;força o pagamento imediato;dificulta o acesso ao Judiciário e a órgãos de defesa do consumidor.
Ressalta-se que a liberdade de preços não é absoluta, sendo expressamente limitada pela Lei n 9.870/99, que proíbe reajustes arbitrários e exige transparência.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requeiro:Prorrogação imediata do vencimento do boleto para data útil em janeiro;Revisão do valor integral da rematrícula, com base em índices inflacionários reais e legalmente justificáveis;Aplicação do desconto de aluno veterano (3 semestre), conforme previsto na Circular n 21/2026;Apresentação formal da planilha de custos que justifique eventual reajuste acima da inflação.
Informo que esta reclamação já está sendo formalizada junto ao PROCON e ao Ministério Público, para fins de apuração de eventual prática abusiva e descumprimento da legislação educacional.
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 11:56
Olá Talisson,
Conforme a nossa conversa por telefone, tivemos o retorno do seu caso e a sua manifestação no Portal do Reclame Aqui foi respondida.
Atenciosamente,
Larissa A.
UNINOVE | Reclame Aqui