UNINOVE recusou um atestado e fui reprovada por apenas uma falta

Em réplica
Carapicuíba - SP
11/07/2026 às 12:53
ID: 253658053
Sou aluna do curso de Psicologia da UNINOVE (Campus Memorial América Latina) e estou enfrentando uma situação que considero injusta.
Em junho de 2026 apresentei dois atestados médicos referentes ao mesmo episódio de adoecimento. Ambos foram protocolados na Central do Aluno na mesma data e horário (06/06/2026).
O atestado referente aos dias 02 e 03/06/2026 foi deferido, enquanto o atestado referente ao dia 01/06/2026 foi indeferido, sob a justificativa de que teria sido apresentado fora do prazo previsto na Resolução UNINOVE n 007/2009.O que me causa estranheza é que os dois atestados foram enviados simultaneamente e tratam da continuidade do mesmo quadro clínico, mas receberam decisões diferentes, sem uma explicação clara para essa diferença de tratamento.
Como consequência direta desse indeferimento, fui reprovada em uma disciplina por apenas uma falta acima do limite permitido.Já protocolei recurso administrativo solicitando a revisão da decisão e da minha reprovação, mas também registro esta reclamação para pedir que a universidade reavalie meu caso com razoabilidade, considerando que:
os dois atestados referem-se ao mesmo episódio de saúde;
ambos foram protocolados na mesma data e horário;
um foi aceito e o outro recusado;
a decisão resultou em uma reprovação por apenas uma única ausência.
Meu objetivo não é obter qualquer tratamento privilegiado, mas apenas que a situação seja analisada de forma criteriosa e que a universidade esclareça o motivo pelo qual dois protocolos apresentados nas mesmas condições receberam decisões distintas.
Aguardo um posicionamento e uma reavaliação do caso, pois a manutenção dessa decisão gera um prejuízo acadêmico significativo.
Caso entendam que este pedido não possa ser deferido, solicito, por gentileza, que seja apresentada decisão devidamente fundamentada, esclarecendo qual foi o critério objetivo utilizado para deferir o atestado referente aos dias 02 e 03/06/2026 e indeferir o atestado do dia 01/06/2026, considerando que ambos foram protocolados conjuntamente, na mesma data e horário. Solicito, ainda, a indicação expressa da cláusula contratual, norma institucional ou dispositivo da Resolução UNINOVE n 007/2009 que justifique a adoção de critérios distintos para situações idênticas, uma vez que não localizei previsão clara nesse sentido.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 09:59
Prezada, Pamela. Bom dia,
Esperamos que esteja bem.
Conforme verificado, o setor responsável pela análise de protocolos de regime domiciliar já realizou a verificação da documentação encaminhada e postou maiores esclarecimentos em "Status da Solicitação".
Para maiores informações, você poderá verificar no atendimento presencial da secretaria do seu campus de matrícula.
Atenciosamente,
Thiago O.
UNINOVE | Reclame Aqui
Réplica do consumidor
13/07/2026 às 10:22
Bom dia,
Eu sei que responderam, no meu relato eu disse isso. O que não concordo é a diferença entre uma resposta e outra, pra um documento de mesmo período. Eu quero entender qual o critério previsto em contrato pra avaliação de ambos serem diferentes um do outro.
A secretaria e a coordenação também não disseram.