Cobrança de multa abusiva no cancelamento de doutorado EAD

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Porto Velho - RO

22/04/2026 às 14:56

ID: 246673687

COBRANÇA DE MULTA ABUSIVA DE R$ 2.335,36 NO CANCELAMENTO DE DOUTORADO EAD

Contratei em 02/10/2025 o curso de Doutorado em Administração EAD com a UNINQ University, intermediado pela UNINQ Ltda (CNPJ *****), pelo valor total de R$ 27.340,80 em 48 parcelas de R$ 569,60.

Ao solicitar o cancelamento, recebi por e-mail a cobrança de multa rescisória no valor de R$ 2.335,36 (10% sobre 41 parcelas vincendas = R$ 23.353,60), com prazo de apenas 7 dias corridos para pagamento, sob ameaça de juros e encargos.

OCORRE QUE ESTA COBRANÇA É ABUSIVA PELOS SEGUINTES MOTIVOS:

1. O contrato contém a Cláusula 7.6.2, que define como "disponibilizados" todos os 48 meses do curso a partir do simples envio das credenciais de acesso ou seja, desde o momento da assinatura. Na prática, isso torna qualquer cancelamento financeiramente inviável, pois a empresa considera o curso inteiro como já prestado desde o primeiro dia. Isso é uma ficção jurídica abusiva, nula nos termos do art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.

2. A multa de 10% incide sobre todas as parcelas que ainda nem venceram, representando cobrança por serviço que não foi e nunca será prestado.

3. O prazo de 7 dias para pagar a multa é coercitivo e contrário à boa-fé exigida nas relações de consumo (art. 4, III, CDC).

4. O contrato tenta impor foro em Orlando/EUA para disputas, o que é ineficaz em relação de consumo com intermediadora brasileira cobrando em reais no Brasil.

5. O diploma oferecido NÃO tem reconhecimento automático no Brasil informação que deveria ser destacada antes da contratação, não enterrada em cláusulas contratuais.

O QUE SOLICITO:

Cancelamento imediato e gratuito do contrato, sem cobrança de multa rescisória, ou no máximo cobrança proporcional aos serviços efetivamente prestados até a data do pedido de cancelamento, com comprovação detalhada.

Não pagarei o boleto de R$ 2.335,36 emitido com base em cláusulas abusivas. Caso a empresa insista na cobrança, registrarei ocorrência no PROCON/RO e ajuizarei ação no foro de Porto Velho/RO pedindo nulidade das cláusulas abusivas e indenização por danos morais.

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 16:18

Em atenção à sua reclamação e aos e-mails anteriormente trocados, a UNINQ vem apresentar os esclarecimentos definitivos acerca da rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais referente ao curso de Doutorado em Administração.

Primeiramente, é fundamental esclarecer que todas as informações relativas ao curso, incluindo sua natureza, modalidade e condições de cancelamento, foram prestadas de forma clara e transparente no momento da contratação em 02/10/2025.

A Cláusula 7.6.2, que prevê a disponibilização integral do conteúdo mediante o envio das credenciais de acesso, reflete a natureza da prestação de serviço em cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade EAD, onde o investimento em infraestrutura tecnológica e corpo docente é realizado de forma antecipada para garantir a viabilidade do programa.

A multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre as parcelas vincendas não configura nenhuma abusividade, mas uma cláusula penal compensatória legítima, destinada a cobrir os custos operacionais e administrativos despendidos pela instituição, que reservou a vaga e disponibilizou os recursos para o seu percurso acadêmico. Os Tribunais reconhecem a validade de cláusulas penais em contratos educacionais fixadas neste patamar.

Ressaltamos que sua contestação referente à negativa de isenção da multa foi prontamente respondida e devidamente esclarecida pelos nossos canais de atendimento. A instituição agiu com total boa-fé, reiterando os termos contratuais livremente pactuados. A alegação de abusividade carece de fundamento jurídico sólido, uma vez que a multa incide apenas sobre o saldo remanescente e não sobre o valor total do contrato, respeitando o equilíbrio contratual. Ademais, a sua solicitação de rescisão ocorreu mais seis meses após a contratação, fora do prazo legal de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.

Quanto ao reconhecimento do diploma, a UNINQ University é uma instituição internacional, fato este de pleno conhecimento do aluno desde a matrícula. O processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil segue ritos próprios previstos na legislação nacional, sendo uma responsabilidade que cabe ao egresso, conforme previsto no contrato e aceita opor você no ato da matrícula. Inclusive, consta na Cláusula 3.1 do Contrato de Prestação de Serviços, que você declara ter lido e entendido todas as condições contratuais.

A Cláusula 3.2, especialmente em suas alíneas 'd' e 'e', é clara ao estabelecer que:
ao se matricular neste programa, o CONTRATANTE/ALUNO reconhece e concorda que participará de um curso de caráter internacional, sob jurisdição exclusiva dos Estados Unidos da América, não estando o curso sujeito às normas educacionais brasileiras para fins de reconhecimento automático de diploma e que a CONTRATADA e a INTERMEDIADORA não se responsabilizam pelo reconhecimento, validação ou revalidação do título internacional obtido (...) sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO verificar os requisitos para tal reconhecimento e arcar com todos os custos e trâmites inerentes a esse processo.

Portanto, qualquer alegação de desconhecimento de sua parte ou omissão por parte da instituição é improcedente, uma vez que a anuência a referidas condições foi requisito essencial para a formalização do vínculo acadêmico.

Ademais, cabe ressaltar que a intermediação pela UNINQ Ltda. no Brasil visa facilitar o suporte administrativo e financeiro, não alterando a natureza internacional do título acadêmico ofertado.

A UNINQ preza por sua reputação e pela excelência acadêmica. A formulação de reclamação pública sem fundamento, contendo acusações de "ficção jurídica" ou "práticas abusivas" após a devida prestação de esclarecimentos, enseja configuração de abuso do direito de reclamar.

Inclusive é pertinente destacar que a exposição indevida e infundada da imagem da UNINQ, com o intuito de coagir a instituição a renunciar a direitos contratuais legítimos, pode ensejar a responsabilização civil por danos à imagem e reputação. Os Tribunais tem declarado que reclamações inverídicas ou desproporcionais em sites como o Reclame Aqui geram o dever de indenizar a instituição atingida.

Por fim, a UNINQ reitera a legalidade da cobrança e a improcedência de sua contestação, de modo que o boleto referente à multa rescisória permanece válido, sendo o valor de R$ 2.335,36 o montante estritamente necessário para a liquidação das obrigações contratuais decorrentes decorre de sua desistência voluntária após 6 (seis) meses de curso.

O prazo de 7 (sete) dias para quitação e a incidência de encargos moratórios são previsões padrão para a gestão de inadimplemento. Contudo, a instituição permanece aberta ao diálogo, estando disposta para tratar do assunto financeiro, desde o interessado se manifeste neste sentido, evitando, assim, a adoção de medidas de cobrança e discussão judicial.

Caso tenha interesse de estabelecer uma composição financeira amigável, solicitamos que entre em contato com o Setor Financeiro em até 48 (quarenta e oito) horas.

Atenciosamente

UNINQ - Departamento Jurídico

Réplica do consumidor

30/04/2026 às 01:06

Nessa reclamação formal vocês se colocam a disposição para verificar essa questão financeira, mas na prática só dizem tem que pagar e pronto. Estou a disposição no meu contato para verificar uma melhor resolução para ambas as partes meu whats *****

Réplica da empresa

04/05/2026 às 15:03

Prezado.

Gostaríamos de esclarecer que a instituição sempre esteve à disposição pelos canais oficiais de atendimento para tratar da sua situação financeira. Inclusive, foram enviados diversos contatos ao longo do período, oferecendo alternativas de parcelamento e orientações completas sobre o procedimento de cancelamento previsto em contrato.

No entanto, em várias tentativas de contato, não recebemos retorno, e em alguns momentos nossos canais foram inclusive bloqueados pelo senhor, o que impossibilita qualquer negociação ou avanço na solução.

A instituição permanece totalmente disponível para auxiliá-lo, desde que o atendimento possa ocorrer pelos canais oficiais, onde sua situação pode ser tratada com segurança e responsabilidade
E-mail: [email protected]
WhatsApp: +55 47 9220-5799

Estamos abertos ao diálogo e prontos para encontrar a melhor solução, desde que haja retorno às mensagens enviadas.

Atenciosamente,
Equipe UNINQ

Consideração final do consumidor

06/05/2026 às 09:48

Péssimo atendimento

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

06/05/2026 às 17:30

Esclarecemos que a reclamação e a avaliação registrada nesta plataforma não condizem com os fatos. Desde o início, a instituição apresentou todas as informações contratuais, incluindo a existência da multa por cancelamento, prevista e aceita no ato da matrícula. Também foram oferecidas alternativas de negociação e parcelamento, que não foram aceitas pelo reclamante.

Reiteramos que seguimos cumprindo integralmente o contrato e permanecemos à disposição para atendimento pelos canais oficiais.

Atenciosamente,
UNINQ - Departamento Jurídico