Cobrança indevida após devolução de imóvel em péssimo estado estrutural

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Guarulhos - SP

30/04/2025 às 12:37

ID: 215973185

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Aluguei uma casa por meio da imobiliária Unio, localizada em *****, que apresentou sérios problemas estruturais desde o início do contrato: fiação elétrica comprometida e fora da norma NBR 5410, base da caixa d'água feita com entulho e composta por amianto, infiltrações, paredes deterioradas e infiltração visível, entre outros.
Notificamos diversas vezes a imobiliária via WhatsApp. Três profissionais indicados por eles mesmos vistoriaram o imóvel e constataram os problemas um deles chegou a condenar a cuba da pia por corrosão e idade avançada. Nada foi feito. A casa permaneceu fechada por 6 anos antes da locação e foi apenas maquiada esteticamente.
Agora, após a devolução das chaves, a imobiliária insiste em cobranças indevidas, como pintura, limpeza e substituição de itens danificados por problemas preexistentes ou desgaste natural. Rejeito completamente essas cobranças abusivas e já formalizei notificação extrajudicial.
Exijo o encerramento imediato da locação, com baixa de qualquer débito e declaração de quitação total, sob pena de medidas judiciais por danos morais e cobrança indevida.

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Resposta da empresa

22/05/2025 às 07:58

Prezado,
Em nome de toda a equipe da Unio Consultoria Imobiliária, primeiramente gostaríamos de pedir desculpas se eventualmente restou alguma impressão equivocada.
Como intermediadores e administradores de contratos de locação, estamos sempre em busca do melhor para locadores e locatários, para que exista a melhor experiência locatícia possível e para que tudo saia com perfeita excelência, atingindo assim as expectativas de todos os envolvidos no negócio.
No caso da respectiva locação, o laudo de vistoria realizado menciona uma casa já com uma média idade de construção, muito bem cuidada, com pinturas novas e devidamente limpa. Ou seja, conforme dever do locador, ele procedeu com a entrega do bem em condições adequadas para o uso a que se destinava a locação.
Ainda, verificamos que a locação perfez o período de 1 (um) ano, oportunidade na qual o locatário solicitou a rescisão do contrato de locação com a devolução do imóvel.
Importante esclarecer que a partir do momento em que o inquilino passa a ter a posse direta do imóvel, é seu dever zelar pelo bem, e, finda a locação é importante esclarecer que o inquilino deve ter consciência de que, o imóvel deverá ser devolvido/entregue da mesma forma e nas mesmas condições que ele foi outrora locado, ou seja, o inquilino deve ter sempre a consciência de que ele deve entregar o imóvel nas mesmas condições do inicio da locação e se valer do laudo de vistoria inicial para tanto.
Assim sendo, fato é que, o procedimento seguinte após o ******* da rescisão contratual é a realização de uma vistoria final, para que seja averiguado se o inquilino cumpriu com sua parte obrigacional, de devolver o imóvel nas mesmas condições que ele recebeu quando o alugou.
Desse modo, no caso em apreço, foi realizada uma primeira vistoria no imóvel em 28.04.*******, na qual apontou inconformidades normais quando o vistoriador comparou o imóvel ao laudo de vistoria inicial. Destarte, como de praxe, a administradora do imóvel informou o inquilino sobre respectivas divergências apontadas, e, como de praxe, comunicou o locador do imóvel que, em uma segunda vistoria realizada em 05.05.*******, por mera liberalidade e faculdade, liberou e isentou o inquilino de ter que entregar o imóvel nas mesmas condições que ele o locou.
Dito isso, verifica-se que em verdade, a reclamação do inquilino não passa de um mero inconformismo com algo que na verdade ele quem deveria ter honrado e cumprido, que seria a de ter entregue o imóvel locado nas mesmas condições que ele recebeu, contudo isso não aconteceu.
Por fim, e sem prejuízo, fato é que, se eventualmente por mera liberalidade o locador não tivesse isentado o inquilino de realizar os reparos e manutenções pertinentes ao imóvel para que ele fosse fidedignamente entregue nas mesmas condições em que ele foi locado e as chaves já tivessem sido entregues e o inquilino tivesse se negado em realizar as manutenções e reparos, a apuração do dano poderia sim ser cobrada em face do inquilino, tanto através das vias administrativas mediante notificação formal, quanto através de competente ajuizamento de ação de cobrança, oportunidade na qual seriam realizados 3 orçamentos para a cobrança de menor valor encontrado sobre os danos materiais devidamente apurados face o inquilino.

Esclarecidos e sanados os pontos acima citados, fato é que o imóvel não foi entregue pelo inquilino nas mesmas condições em que ele o locou, mas o locador o isentou de respectiva obrigação, e por isso, o contrato de locação encontra-se rescindido com as chaves devidamente entregues, não existindo mais pendências a serem cobradas do inquilino.
Sem mais, aproveitamos para elevar nossos votos de elevada estima e distinta consideração e nos colocamos à disposição para o que se fizer necessário.
Atenciosamente,
Unio Consultoria Imobiliária
CNPJ/MF sob o n 18.*******.*******/*******98