Entraram com uma ação de despejo para mim , mesmo eu estando em dia com aluguel !

Respondida
Piracicaba - SP
19/02/2025 às 15:47
ID: 210353965
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde queria fazer uma reclamação sobre a Unio consultoria imobiliária Há dois anos atrás eu peguei Aluguei imóvel Com esta Unio e minha vida está sendo um inferno , depois de um ano resolvi passar meu aluguel fiança para nome do meu marido ser meu fiador pois as taxas estava enormes e o cartão que usava na época com eles estava com problemas, recebi uma ação de despejo sendo que sempre paguei aluguel direitinho e nunca atrasei, conversei com a Roberta funcionária a que me mandou a ficha do novo inquilino e acabei preenchendo, depois de um mês fui notificado pelo promotor de justiça que estava sendo despejada , daí corremos no dono do imóvel que é Sr Francisco José Balestero , que disse que não estava sabendo de nada e que ele não tinha interesse algum de retirar imóvel pois a 6 anos fiquei lá e nunca dei trabalho algum , que era a Advogada Jessica que impôs pra ele que se ele aceitasse o acordo e fazer nós ficarmos com a Cred Pago , e não aceitar meu marido como fiador senão eles não se responsabilizariam sobre os pagamentos , foi quando Sr Francisco deu telefone dela para podermos conversar, conversarmos e tudo indicaria que estava tudo certo , pois meu marido teria imóveis no valor de 2 milhões oque não atrapalharia nada.
No dia do Natal Sr Francisco passou no barracão e cumprimentou e perguntou sobre a situação , nós dizemos que a advogada estava resolvendo tudo, ele deu feliz natal e janeiro voltamos a conversar onde ele pediu o barracão inesperado ,disse que precisava para uso próprio por contas de motivos familiares, e nos deu prazo 30 dias , onde não tive tempo de vender o ponto a qual eu comprei Tendo eu documento que prova isso, estou desesperada pq tive que sair com uma frente outra atrás a Unio me pressionando, perdi td e ainda eles estão cobrando uma fortuna que não existe para pagar para eles e a advogada quer receber honorários , por ter entrando ação contra mim , pela Imobilaria , um lixo de Imobilaria meus papéis estava todos legalizados e ainda me despejaram e influenciou o dono a nos retirar, sendo que ele disse que era pra ele, e agora está alugando o barracão pela mesma Unio Imobilaria o que pensar disso? Estou me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui] e com uma conta enorme pra pagar ,
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Resposta da empresa
22/05/2025 às 08:00
Prezado (a) (s) Senhor (a) (s),
Em nome de toda a equipe da Unio Consultoria Imobiliária, primeiramente gostaríamos de pedir desculpas se eventualmente restou alguma impressão equivocada.
Não obstante, importante destacar para Vossa Senhoria que se trata a empresa Unio Consultoria de uma imobiliária de reputação ilibada, que atua de forma consolidada e idônea no mercado imobiliário de Piracicaba com a compra e venda e locação de imóveis há 12 (doze) anos.
Destaca-se nesse sentido que sua equipe é formada por profissionais extremamente competentes e qualificados, como a Sra. Roberta, que trabalha na empresa há anos com excelência, transparência e profissionalismo impecável.
Sobre o caso de Vossa Senhoria, tratava-se de um contrato de locação de um imóvel comercial, que possuía como garantidora uma empresa de responsabilidade de Vossa Senhoria em contratar e que seria responsável por arcar com seus eventuais inadimplementos contratuais.
Nesse sentido, ocorre que, uma vez que a garantidora do contrato de locação formalmente notificou a administradora do contrato e Vossa Senhoria que estaria se exonerando da fiança prestada, porque Vossa Senhoria estaria inadimplente com suas obrigações assumidas perante a ela, todos os procedimentos que competiam a administradora do imóvel foram adotados, pois, a falta de garantia no contrato de locação gera infração contratual por parte de Vossa Senhoria, passível de ajuizamento da competente ação de despejo, tendo assim, o locador, o direito de rescindir o contrato e reaver o imóvel, com o pedido de que Vossa Senhoria esteja se retirando do mesmo, através de decisão judicial, o que, no caso em tela, foi o que de fato ocorreu.
Assim sendo, uma vez que a garantidora do seu contrato de locação se exonerou da fiança outrora prestada, e, após todas as medidas extrajudiciais aplicadas, cabível se fez o ingresso da competente ação de despejo face Vossa Senhoria, sendo que, todos os atos de diligência foram realizados em conformidade com as disposições legais aplicáveis ao caso, tanto que, Vossa Senhoria teve a oportunidade de se defender nos autos do processo e, inclusive, no transcurso do mesmo, procedeu com a entrega das chaves do imóvel em decorrência de decisão/ordem judicial.
Desse modo, respondida a respectiva reclamação feita por Vossa Senhoria, fato é que a respectiva discussão sobre o contrato de locação foi abarcado na esfera judicial, oportunidade na qual a questão já está resolvida, pelo pronunciamento jurisdicional sobre o caso através de sentença proferida e transitada em julgado.
Por fim, importante destacar que não existe nenhum valor a título de alugueres ou encargos locatícios ou danos materiais sendo cobrado pela administradora do Imóvel ou pelo locador, em decorrência da rescisão do contrato de locação.
Sem mais, aproveitamos para elevar nossos votos de elevada estima e distinta consideração e nos colocamos à disposição para o que se fizer necessário.
Atenciosamente,
Unio Consultoria Imobiliária
CNPJ/MF sob o n 18.*******.*******/*******98