MULTA CONTRATUAL, FORA DO PREVISTO PELA LEI

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Presidente Prudente - SP

26/03/2025 às 17:02

ID: 213189027

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À
Procon Presidente Prudente

Assunto: Reclamação por cobrança abusiva de multa contratual e recusa de negociação

Prezados,

Venho por meio desta formalizar uma reclamação contra a empresa UNIODONTO PRESIDENTE PRUDENTE, devido à cobrança abusiva de multa contratual e à recusa em negociar o cancelamento do serviço contratado.

Em ***** foi firmado um contrato de 24 meses, que inclui duas pessoas, sendo ***** e *****. A vigência do contrato de ***** é até agosto de 2025, enquanto o de ***** se estende até abril de 2026.

Desde ***** venho tentando cancelar o contrato, mas a empresa impõe uma multa de 50% das mensalidades restantes, um valor extremamente abusivo e superior ao que é razoável segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de diversas tentativas de negociação, a empresa se recusa a reduzir o percentual da multa, forçando-nos a permanecer vinculados ao contrato de maneira injusta.

Essa postura resultou em nossa inadimplência forçada, pois, devido à recusa da empresa em permitir um cancelamento justo, não conseguimos mais arcar com os valores cobrados. Agora, a empresa ameaça negativar nosso nome, sem ter oferecido qualquer meio justo e legal para resolver a situação.

Diante disso, solicito que o Procon intervenha para:

Garantir o cancelamento imediato do contrato, sem a cobrança de multa abusiva;

Mediar uma negociação justa, aplicando um percentual de multa razoável, conforme previsto no CDC;

Evitar a negativação indevida de nossos nomes, já que a inadimplência foi causada pela postura abusiva da empresa.

Anexo à reclamação estão os documentos e conversas que comprovam nossa tentativa de cancelamento e a negativa da empresa em negociar de forma justa.

Aguardo um retorno com as devidas providências. Desde já, agradeço a atenção.

Atenciosamente,
*****

Não indico a ninguem está empresa!!!

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Resposta da empresa

28/03/2025 às 08:23

Prezada Sra. Mariane Silva,

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e lamentamos profundamente os transtornos enfrentados em relação aos nossos serviços na UNIODONTO PRESIDENTE PRUDENTE.

Conforme já respondido ao PROCON, esclarecemos que a cobrança das mensalidades e da multa contratual é lícita, conforme previsto em contrato. No entanto, em alinhamento com nossa política de satisfação do consumidor, decidimos, por liberalidade, atender integralmente ao seu pedido. Dessa forma, procedemos com o cancelamento do contrato, bem como a anulação das mensalidades em atraso e da multa por exclusão antecipada.

Informamos ainda que os comprovantes referentes ao cancelamento do plano já foram devidamente encaminhados à senhora.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou assistência que se faça necessária.

Atenciosamente,