MULTA CONTRATUAL, FORA DO PREVISTO PELA LEI

Respondida
Presidente Prudente - SP
26/03/2025 às 17:02
ID: 213189027
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Procon Presidente Prudente
Assunto: Reclamação por cobrança abusiva de multa contratual e recusa de negociação
Prezados,
Venho por meio desta formalizar uma reclamação contra a empresa UNIODONTO PRESIDENTE PRUDENTE, devido à cobrança abusiva de multa contratual e à recusa em negociar o cancelamento do serviço contratado.
Em ***** foi firmado um contrato de 24 meses, que inclui duas pessoas, sendo ***** e *****. A vigência do contrato de ***** é até agosto de 2025, enquanto o de ***** se estende até abril de 2026.
Desde ***** venho tentando cancelar o contrato, mas a empresa impõe uma multa de 50% das mensalidades restantes, um valor extremamente abusivo e superior ao que é razoável segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de diversas tentativas de negociação, a empresa se recusa a reduzir o percentual da multa, forçando-nos a permanecer vinculados ao contrato de maneira injusta.
Essa postura resultou em nossa inadimplência forçada, pois, devido à recusa da empresa em permitir um cancelamento justo, não conseguimos mais arcar com os valores cobrados. Agora, a empresa ameaça negativar nosso nome, sem ter oferecido qualquer meio justo e legal para resolver a situação.
Diante disso, solicito que o Procon intervenha para:
Garantir o cancelamento imediato do contrato, sem a cobrança de multa abusiva;
Mediar uma negociação justa, aplicando um percentual de multa razoável, conforme previsto no CDC;
Evitar a negativação indevida de nossos nomes, já que a inadimplência foi causada pela postura abusiva da empresa.
Anexo à reclamação estão os documentos e conversas que comprovam nossa tentativa de cancelamento e a negativa da empresa em negociar de forma justa.
Aguardo um retorno com as devidas providências. Desde já, agradeço a atenção.
Atenciosamente,
*****
Não indico a ninguem está empresa!!!
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Resposta da empresa
28/03/2025 às 08:23
Prezada Sra. Mariane Silva,
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e lamentamos profundamente os transtornos enfrentados em relação aos nossos serviços na UNIODONTO PRESIDENTE PRUDENTE.
Conforme já respondido ao PROCON, esclarecemos que a cobrança das mensalidades e da multa contratual é lícita, conforme previsto em contrato. No entanto, em alinhamento com nossa política de satisfação do consumidor, decidimos, por liberalidade, atender integralmente ao seu pedido. Dessa forma, procedemos com o cancelamento do contrato, bem como a anulação das mensalidades em atraso e da multa por exclusão antecipada.
Informamos ainda que os comprovantes referentes ao cancelamento do plano já foram devidamente encaminhados à senhora.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou assistência que se faça necessária.
Atenciosamente,