O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Uniprime Central respondeu
11/06/2026 às 16:21
Em atenção ao seu questionamento, esclarecemos que a cobrança referente ao Adiantamento a Depositante (ADP) não decorre de qualquer pagamento realizado sem autorização do cooperado.
O seguro prestamista possui previsão contratual para débito automático em conta corrente, tendo o cooperado se comprometido a manter saldo suficiente para a liquidação das parcelas nas respectivas datas de vencimento.
Dessa forma, o lançamento do seguro não depende de consulta ou autorização específica a cada vencimento, uma vez que a autorização para os débitos mensais já foi concedida no momento da contratação do seguro.
Quando não há saldo suficiente na conta para suportar o débito contratado, pode ocorrer o adiantamento a depositante, situação em que a instituição realiza o lançamento e disponibiliza temporariamente os recursos necessários para a liquidação da obrigação assumida pelo cooperado contratualmente, ensejando a cobrança da tarifa correspondente, prevista na tabela de tarifas vigente.
Ressaltamos que a tarifa de ADP não está relacionada à manutenção ou ao cancelamento da cobertura securitária, mas sim à ocorrência do lançamento a descoberto decorrente da insuficiência de saldo na conta corrente para a liquidação do débito previamente autorizado.
A Uniprime Pioneira reafirma seu compromisso com a transparência, a boa-fé e o diálogo, buscando continuamente soluções consensuais que preservem o equilíbrio contratual e atendam aos direitos e interesses de seus cooperados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Consumidor respondeu
11/06/2026 às 16:53
Maliciosamente não fazem referência a VALORES. Fizeram o tal adiantamento de R$ 66,92 no dia 20/05, mas já no dia 26/05 depois de eu colocar R$ 18.300 na conta, cobraram a tal taxa de adiantamento a depositante de R$ 60,00. Ou seja, 89,66% do valor adiantado por apenas 6 dias. Não se trata apenas do valor absoluto, mas do PERCENTUAL DESPROPORCIONAL.Uniprime Central respondeu
15/06/2026 às 17:35
Em relação à manifestação apresentada, esclarecemos que a cobrança da tarifa de Adiantamento a Depositante (ADP) está prevista nas normas internas da instituição e devidamente respaldada na regulamentação vigente aplicável ao Sistema Financeiro Nacional, conforme regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Esclarecemos que a referida tarifa não possui natureza de remuneração proporcional ao valor eventualmente adiantado, mas sim de cobrança vinculada à ocorrência de utilização de recursos pela instituição para cobertura de saldo devedor momentâneo, conforme condições contratuais previamente aceitas.
Ressaltamos que a análise da tarifa não deve ser realizada sob a ótica de percentual em relação ao valor do adiantamento pontual, mas sim sob a perspectiva da ocorrência do evento gerador da cobrança, nos termos da política de tarifas vigente.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Consumidor respondeu
16/06/2026 às 15:33
Como sempre, a resposta tem que vir do consumidor.
Conta será encerrada, juntamente com os cartões de credito e demais seviços a ela vinculados.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento1Entidade bancária sem respeito ao correntista