Cobrança Indevida e Negativação Repetida no ***** pela *****

Reclamação respondida

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Toledo - PR

16/05/2026 às 09:54

ID: 248818667

Bom dia então eu tive uma conta nessa empresa ***** em 2020, né? Foi 2020 é domingo para cá, não tenho mais prazer em nada na minha vida, cara. É só cobrança enchendo o saco. Eles mandaram para o ***** a minha conta fui para o ***** bloqueou foi para o ***** sujaram meu nome bagunçar com meu nome tudo é tá certo, mas é isso ou será já venceu não tem período 2027, o que que eles fazem eles vão lá e pega a minha a minhas contas renova todinha elas entendeu? Renova minhas contas de volta renova para 2026 a nota 2025 a nova 2025 todas as vezes que tem muitas contas Renovada aqui de novo, entendeu? Aonde você viu isso? Isso não pode acontecer eu acho assim, será se Foi para o *****, ele não tem mais que ficar cobrando. Deixa que o ***** cobra mas é assim mandaram para o ***** minha conta 25 de novo. Quando ela já tava lá em 2020, entendeu? Ela venceu. Será que tirou do meu nome, mas com o Ricardo não sujou meu nome. Então é assim a partir de hoje eu vou processar essa empresa eu vou tirar a indenização por danos morais aí vou processar essa empresa para eles parar de ficar bloqueando as minhas contas eu abro a conta enquanto eles bloqueia.Se encontra na no ***** isolar e bloqueia só me incomoda é um saco na minha vida essa empresa esse banco tá certo? Errei lá no passado, mas já venceu já pegaram fundos de fundos e perdida receberam porque já venceu cinco anos ***** sair tirou tirou meu nome de lá, eles colocaram de novo não aguento mais eu precisava partir de hoje se eles não limparem meu nome não tirar meu nome do ***** e se eles não pegar e começar a desbloquear bloquear as minhas contas vou processar esse banco vou querer a indenização por danos morais e um monte de coisa, já falei que meu advogado ele só tá esperando a decisão deles.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 09:38

Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos que o apontamento realizado junto ao SERASA possui natureza exclusivamente cadastral, consistindo em registro de inadimplência decorrente da existência de débito vencido e não adimplido, não se tratando de medida de cobrança propriamente dita.

Destacamos que a existência de débito vencido e pendente de pagamento mantém válida a obrigação da Uniprime Pioneira, como credora, em promover medidas de cobrança visando à regularização da pendência financeira, não havendo impedimento para continuidade das tratativas administrativas enquanto perdurar a inadimplência.

Ressaltamos, ainda, que constam registros recentes de tentativa de renegociação das operações junto ao cooperado, demonstrando o interesse e a boa-fé da Uniprime Pioneira em buscar solução consensual para regularização do débito, permanecendo a cooperativa à disposição para viabilizar novas tratativas de composição e adimplemento da obrigação.

Permanecemos à disposição.