Devolução de Cota capital em ate 12 vezes

Não resolvido
Pato Branco - PR
11/05/2026 às 11:21
ID: 248281709
Sou ex-cooperado da ***** há aproximadamente 14 anos e realizei o encerramento da minha conta em novembro de 2025.
Após o encerramento, permaneceu pendente a devolução de aproximadamente R$ 5.000,00 referentes à minha cota capital. Porém, em atendimento realizado pela colaboradora *****, fui informado de que o valor seria devolvido parceladamente em 12 vezes.
Considero essa situação abusiva e desproporcional, principalmente porque:
- a conta já foi encerrada há meses;
- trata-se de um valor pertencente ao cooperado;
- não houve solução razoável apresentada pela instituição.
Já tentei resolver diretamente com a cooperativa, mas não obtive retorno satisfatório.
Dessa forma, solicito:
- revisão imediata da decisão;
- devolução integral da cota capital;
- esclarecimento formal sobre a justificativa legal e contratual do parcelamento aplicado.
Aguardo uma solução rápida e respeitosa por parte da instituição.
Compartilhe
Resposta da empresa
13/05/2026 às 14:32
Prezado Sr,
Em atenção à manifestação registrada, esclarecemos que a restituição da cota capital observa rigorosamente as disposições previstas no Estatuto Social da cooperativa, instrumento aprovado em Assembleia Geral e de conhecimento de todos os cooperados no momento de sua admissão.
Nos termos do Art. 27, Seção II Da Restituição e do Resgate, a devolução do capital social em casos de demissão, eliminação ou exclusão do quadro social ocorre somente após a aprovação do balanço do exercício social em que se deu o desligamento do cooperado, observadas as condições financeiras e patrimoniais da cooperativa, bem como o atendimento aos limites patrimoniais e regulamentares exigidos pela legislação vigente.
O referido dispositivo estatutário também prevê expressamente que, após a realização da Assembleia Geral, a restituição do capital poderá ser realizada em até 12 (doze) parcelas mensais, conforme critério definido pelo Conselho de Administração.
Dessa forma, o procedimento adotado pela cooperativa em relação ao parcelamento da restituição da cota capital encontra respaldo estatutário e observa os princípios de segurança financeira, equilíbrio patrimonial e proteção aos interesses coletivos do quadro social, não configurando prática abusiva, mas sim cumprimento das normas internas e regulatórias aplicáveis às sociedades cooperativas.
Ressaltamos, ainda, que a medida visa preservar a sustentabilidade econômico-financeira da cooperativa e garantir tratamento isonômico a todos os cooperados desligados que se encontrem em situação semelhante.
Por fim, informamos que a restituição seguirá o cronograma definido administrativamente, permanecendo a cooperativa à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
13/05/2026 às 14:33
Gostaria de saber se haverá alguma correção monetária ou incidência de juros sobre o valor da minha cota capital, considerando que esse montante permanecerá retido pela cooperativa durante esse período.
Caso eu necessitasse desse valor e precisasse recorrer a um empréstimo, teria que arcar com juros elevados. Portanto, essa situação vem me causando prejuízos financeiros, já que eu contava com a devolução desse dinheiro após o encerramento da conta para cumprir compromissos e obrigações financeiras.
Diante disso, peço que seja refeita a análise do meu caso, considerando os prejuízos financeiros que essa situação vem me causando.
Espero uma solução justa e adequada por parte da cooperativa, inclusive quanto à correção do valor retido. Permanecerei no aguardo de um posicionamento definitivo.
Caso não haja uma revisão dessa decisão, buscarei as medidas cabíveis nas esferas administrativa e jurídica para resguardar meus direitos.
Consideração final do consumidor
13/05/2026 às 14:34
Empresa falta com respeito com o cooperado
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1