Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Marechal Cândido Rondon - PR

04/05/2026 às 14:39

ID: 247656957



Sou cooperado da instituição e desde *****, quando contratei empréstimo, mantendo desde então todas as obrigações rigorosamente em dia, sem qualquer inadimplência.
Ocorre que venho enfrentando diversas falhas na prestação de serviços e restrições indevidas aos meus direitos como cooperado.
Inicialmente, destaco que não recebo convocações ou informações relativas às assembleias da cooperativa, o que viola o princípio da gestão democrática previsto na *****.
Além disso, solicitei cópia do Estatuto Social e dos contratos firmados, não tendo sido atendido, em afronta ao direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (*****).
Ao buscar encerrar minha conta, fui informado que não seria possível utilizar a cota capital para quitação do saldo devedor do empréstimo de forma imediata, sem qualquer fundamentação clara ou indicação das normas aplicáveis.
Ressalto ainda que questionei situação anterior envolvendo encerramento imediato de conta de terceiro, sem que fosse apresentada justificativa para o tratamento diferenciado, o que pode indicar violação ao princípio da isonomia.
Dessa forma, estou sendo impedido de exercer meu direito de desligamento, permanecendo vinculado a uma instituição da qual não desejo mais fazer parte.

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Resposta da empresa

05/05/2026 às 11:16

Prezado,

Em atenção à manifestação, esclarecemos que o envio mensal de avisos de parcelas é procedimento operacional padrão da agência, visando transparência e adequado acompanhamento das obrigações.

As informações relativas às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias são amplamente divulgadas pelos canais oficiais da cooperativa, especialmente pelo aplicativo Uniprime, com avisos em pop-up a cada acesso e na página inicial, além de disponibilização via Internet Banking e site oficial da Uniprime Pioneira. É realizado também o envio aos e-mails cadastrados de todos os cooperados.

O Estatuto Social encontra-se disponível para consulta na agência, bem como no site oficial da Uniprime Pioneira neste link: https://www.uniprime.com.br/singular/pioneira/informe-institucional/estatuto-social-uniprime-pioneira

Quanto ao capital social, sua restituição segue as disposições estatutárias, ocorrendo após o desligamento do cooperado e aprovação do balanço do exercício correspondente, podendo ser realizada em até 12 (doze) parcelas mensais, conforme 1 do art. 29 do Estatuto Social, regra aplicada de forma isonômica a todos os cooperados.

Por fim, ressaltamos que todas as demandas vêm sendo devidamente esclarecidas pelos canais competentes, nos termos das normas aplicáveis.

Permanecemos à disposição.

Consideração final do consumidor

05/05/2026 às 11:28

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Nota do atendimento

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