Impossibilidade de resgate de plano de previdência após período de carência.

Respondida
Sorocaba - SP
04/09/2026 às 10:16
ID: 258209045
RECLAMAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE DE PREVIDÊNCIA
Unidade: Uniprime Erechim
Tenho um plano de previdência junto à Uniprime e fui anteriormente informado pela atendente, da Uniprime Erechim, de que o resgate do valor poderia ser realizado a partir de setembro.
Entretanto, agora estou sendo informado de que aparentemente o saque não poderá ser realizado, o que contradiz a orientação que me foi passada anteriormente.
Considerando que o prazo de carência já foi ultrapassado, solicito esclarecimento formal e imediato sobre o motivo pelo qual o resgate não está sendo liberado, bem como a indicação clara das regras e condições que estão impedindo o saque.
Também solicito que a instituição verifique a orientação que me foi fornecida anteriormente pela atendente, pois entendo que pode ter havido falha de treinamento, comunicação ou orientação interna, ocasionando informações divergentes ao cliente.
Não considero razoável permanecer sem acesso ao meu próprio recurso após o cumprimento do período de carência informado.
Solicito, portanto, a liberação imediata do resgate, ou, caso exista algum impedimento contratual, que este seja apresentado de forma clara, objetiva e devidamente fundamentada.
Caso não haja uma solução imediata, tomarei as medidas administrativas e legais cabíveis perante os órgãos competentes.
Aguardo manifestação formal da Uniprime, com clareza, transparência e solução imediata para o saque.
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Resposta da empresa
10/09/2026 às 08:47
Prezado,
Em atenção à manifestação registrada nesta plataforma, referente à possibilidade de resgate dos recursos mantidos em seu Plano de Previdência Multicoop, realizamos a revisão da documentação referente à sua contratação e das condições aplicáveis ao produto, a fim de prestar os devidos esclarecimentos.
O Plano de Previdência Multicoop é administrado pela Multicoop, da Seguros Unimed, sendo a Uniprime responsável pela disponibilização do produto aos seus cooperados e pelo suporte necessário durante o relacionamento. As condições aplicáveis ao plano, inclusive aquelas relacionadas ao resgate dos recursos, seguem as disposições estabelecidas em seu respectivo Regulamento.
Conforme previsto na documentação contratual do plano, incluindo o Certificado de Participação e o Regulamento, a realização do resgate está condicionada ao cumprimento de carência de 36 (trinta e seis) meses, observados os critérios e procedimentos estabelecidos para o produto.
Após a análise da documentação referente à sua adesão e a confirmação das condições junto à área responsável, verificamos que o período de carência aplicável ao seu plano será integralmente cumprido em janeiro de 2027. Dessa forma, o Termo de Resgate poderá ser disponibilizado para assinatura a partir do dia 16 de janeiro de 2027.
Após a assinatura do Termo de Resgate e o cumprimento das demais condições previstas no Regulamento, o pagamento seguirá o prazo operacional do produto. Para o seu caso, considerando o processamento dentro desse período, a previsão é de que o crédito ocorra até o 5 dia útil de fevereiro de 2027.
Ressaltamos ainda que, no momento do resgate, haverá incidência de Imposto de Renda, de acordo com o regime tributário e as regras aplicáveis ao plano.
Em relação à informação anteriormente recebida de que o resgate poderia ser realizado a partir do mês de setembro, após a revisão detalhada do caso, constatamos que essa orientação não corresponde ao prazo efetivamente aplicável ao seu plano. Lamentamos a divergência na informação anteriormente prestada e informamos que a situação foi verificada internamente, com o objetivo de reforçar o alinhamento das orientações relacionadas ao produto e evitar ocorrências semelhantes.
Esclarecemos que a Uniprime não possui autonomia para antecipar ou flexibilizar os prazos e condições estabelecidos para o resgate. Portanto, a indisponibilidade do recurso neste momento não decorre de uma decisão da Cooperativa ou de recusa à solicitação, mas da necessidade de cumprimento das condições aplicáveis ao produto.
Embora esta plataforma não permita o envio dos documentos que fundamentam os esclarecimentos acima, a documentação referente ao plano, incluindo a Proposta de Adesão, o Certificado de Participação e o Regulamento, poderá ser consultada diretamente junto à Cooperativa pelos canais oficiais de atendimento.
Tão logo estejam cumpridos os requisitos aplicáveis, a Uniprime prestará todo o suporte necessário para a formalização e o acompanhamento do processo de resgate.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, com a adequada prestação de informações e com o atendimento aos nossos cooperados, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.