Solicitação de devolução de cota capital não cumprida em prazo e forma pela *****

Em réplica
Guarapuava - PR
13/05/2026 às 09:21
ID: 248502169
Boa tarde sou cliente na ***** Solicitei o desligamento da ***** No ano passado haviam informado que após solicitar o desligamento após um ano me devolveriam o valor da cota capital Após a assembleia do mês de março em março teve a assembleia e me disseram que iam avaliar quando seria devolvido a cota capital e que de que modo haveria deveria ser feito esse Essa devolução da cota capital Hoje após eu ir atrás me disseram que será feita em 12 vezes E não me deram data não acho correto devolver no dia que eles bem entenderem isso não é devolução isso é devolver quando eles podem como que você pode fazer um uma previsão se não te dão data pra receber Solicito que seja devolvido a minha cota capital o quanto antes se me disseram que eu devolver um ano após o desligamento e eu vou receber em 12 meses então não é um ano É mais do que um ano são quase dois isso é [Editado pelo Reclame Aqui]
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 14:55
Prezado Sr,
Em atenção à manifestação registrada, esclarecemos que a restituição da cota capital observa rigorosamente as disposições previstas no Estatuto Social da cooperativa, instrumento aprovado em Assembleia Geral e de conhecimento de todos os cooperados no momento de sua admissão.
Nos termos do Art. 27, Seção II Da Restituição e do Resgate, a devolução do capital social em casos de demissão, eliminação ou exclusão do quadro social ocorre somente após a aprovação do balanço do exercício social em que se deu o desligamento do cooperado, observadas as condições financeiras e patrimoniais da cooperativa, bem como o atendimento aos limites patrimoniais e regulamentares exigidos pela legislação vigente.
O referido dispositivo estatutário também prevê expressamente que, após a realização da Assembleia Geral, a restituição do capital poderá ser realizada em até 12 (doze) parcelas mensais, conforme critério definido pelo Conselho de Administração.
Dessa forma, o procedimento adotado pela cooperativa em relação ao parcelamento da restituição da cota capital encontra respaldo estatutário e observa os princípios de segurança financeira, equilíbrio patrimonial e proteção aos interesses coletivos do quadro social, não configurando prática abusiva, mas sim cumprimento das normas internas e regulatórias aplicáveis às sociedades cooperativas.
Ressaltamos, ainda, que a medida visa preservar a sustentabilidade econômico-financeira da cooperativa e garantir tratamento isonômico a todos os cooperados desligados que se encontrem em situação semelhante.
Por fim, informamos que a restituição seguirá o cronograma definido administrativamente, permanecendo a cooperativa à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
18/05/2026 às 17:55
Se está tudo previsto
No estatuto porque na indormam a data da restituição ??? Fib
Enrolando , não indico a ninguém , bom para entrar para sair é outra história!
Réplica do consumidor
20/05/2026 às 06:14
Aguardando resposta referente a data da devolução da cota capital
Réplica da empresa
20/05/2026 às 10:44
Prezado cooperado,
Informamos que a primeira parcela referente à restituição do seu capital social foi creditada em 14/05/2026, na conta informada no Termo de Solicitação de Demissão.
As parcelas subsequentes serão realizadas sucessivamente, respeitando o intervalo de 30 (trinta) dias entre cada pagamento.
Esclarecemos, ainda, que o Estatuto Social da cooperativa prevê que a restituição do capital social ocorrerá somente após a aprovação do balanço do exercício social em que se deu o desligamento do cooperado, observadas as condições financeiras e patrimoniais da cooperativa. Assim, a norma estatutária estabelece o marco autorizador para início da restituição, não prevendo data fixa específica para pagamento.
Ressaltamos que o procedimento adotado observa integralmente as disposições estatutárias, norma principal que rege as relações societárias e operacionais da cooperativa, sendo aplicado de forma isonômica a todos os cooperados enquadrados em situação equivalente.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
23/05/2026 às 06:57
Não recebi crédito algum em nenhum banco que tenha conta ,vou pessoalmente a agência resolver meu problema e lembre sempre UNIPRIME NUNCA MAIS !