O que aconteceu
À Principia Educação
(Em cópia: Faculdade UniSãoMiguel - Código MEC 1676)
Assunto: Solicitação urgente de cancelamento de cobranças e confirmação de distrato contratual
Curso: Segunda Licenciatura em Matemática
Data da Matrícula: 25/08/2026
Data da Solicitação de Cancelamento: 26/08/2026
Prezados,
Vem por meio desta notificar formalmente a Principia Educação acerca do descabimento das cobranças que vêm sendo efetuadas contra a minha pessoa via e-mail e WhatsApp, referentes ao curso de Segunda Licenciatura em Matemática na instituição UniSãoMiguel (Cód. MEC 1676).
Esclareço que a matrícula no referido curso foi efetuada no dia 25/08/2026 e a solicitação formal de cancelamento/desistência ocorreu em 26/08/2026 portanto, no dia seguinte à contratação , atendendo integralmente ao prazo do Direito de Arrependimento, nos termos expressos do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
Conforme comprovantes e impressões de tela (prints) da solicitação encaminhados anteriormente à UniSãoMiguel e ao atendimento da própria Principia Educação, a desistência operou-se dentro do prazo legal, tornando inexigível e indevido qualquer débito ou mensalidade posterior.
Entretanto, tenho recebido contínuas e insistentes mensagens de cobrança. O atendimento via WhatsApp esquiva-se de dar andamento à demanda, prometendo direcionamento de protocolo sem prestar o devido encerramento do caso, ignorando as provas documentais anexadas.
Diante do exposto, SOLICITO:
A interrupção imediata de todas as cobranças (via e-mail, telefone, SMS e WhatsApp) associadas ao meu nome e CPF relativas à presente matrícula;
A emissão de Comprovante de Quitação/Distrato Formal, atestando a inexistência de débitos contratuais;
A não inclusão do meu nome em cadastros de restrição ao crédito (SPC/Serasa).
Ressalto que o prosseguimento das cobranças após o exercício regular de um direito legal configura prática abusiva (Art. 39 do CDC). Caso a situação não seja resolvida administrativamente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Consumidor.gov.br), bem como a interposição de ação judicial por cobrança indevida e danos morais.
No aguardo de uma posição definitiva e do comprovante de baixa.