Cobrança indevida de disciplinas não disponibilizadas pela Unisul

Não respondida
São José - SC
23/07/2026 às 08:36
ID: 254626265
Cobrança indevida de disciplinas nunca disponibilizadas pela instituição
Venho registrar minha insatisfação com a Unisul em razão de um grave problema administrativo que está me causando prejuízo financeiro.
Durante meu curso, fui informado pela própria instituição, inclusive por meio de conversas no WhatsApp, que eu cursaria apenas 2 disciplinas por semestre. Além disso, os e-mails de convocação enviados pela universidade também chamavam apenas para essas duas disciplinas.
Posteriormente, apareceram diversas outras disciplinas em meu histórico como se eu estivesse matriculado nelas. Entretanto, essas matérias nunca foram disponibilizadas na plataforma para estudo, nunca tive acesso ao conteúdo, nunca fui convocado para cursá-las e, principalmente, nunca tive acesso às provas ou avaliações.
Agora estou sendo surpreendido com a cobrança dessas disciplinas, como se eu tivesse tido a oportunidade de cursá-las normalmente. É inadmissível que o aluno arque com um erro da própria instituição ou de sua plataforma.
Possuo provas documentais que comprovam minha versão, incluindo:
Conversas via WhatsApp com atendentes da Unisul informando que seriam apenas 2 disciplinas por semestre;
E-mails oficiais convocando apenas para essas duas disciplinas;
Registros que demonstram que as demais disciplinas nunca foram liberadas para acesso nem para realização das avaliações.
Segue em anexo exemplos de uma matéria no sistema de você que foram liberadas as avaliações e de outra que nenhuma matéria foi liberada.
Solicito que a Unisul revise imediatamente essa situação, cancele a cobrança das disciplinas que nunca foram disponibilizadas e regularize meu histórico acadêmico. Não posso ser responsabilizado por uma falha operacional ou administrativa da instituição.
Caso a situação não seja solucionada de forma amigável, buscarei meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, pelas vias judiciais, uma vez que não é razoável exigir pagamento por um serviço educacional que jamais foi efetivamente disponibilizado.